Deliberação AGETRANSP nº 514 DE 26/11/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 nov 2013

Concessionária Rota 116 - Reajuste Anual da Tarifa Básica de Pedágio.

O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro - AGETRANSP, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no processo regulatório nº E-12/004.216/2013, por unanimidade de seus Conselheiros votantes,

Delibera:


Art. 1º Homologar o cálculo da tarifa básica de Pedágio reajustada para R$ 4,46 (quatro reais e quarenta e seis centavos) e a nova Tarifa Efetiva em R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos), a partir de 01 de agosto de 2013, na forma da Cláusula 5ª do 1º Aditivo ao Contrato de Concessão nº 08/2011, de 16.03.2011, modificador da redação do § 7º da Cláusula Décima Primeira do contrato de concessão.

Art. 2º Aprovar o quadro anexo à Nota Técnica CAPET nº 008/2013 de Estrutura Tarifária de Concessão Rota 116.

Art. 3º Determinar que a Concessionária Rota 116, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da publicação da presente decisão, apresente a esta AGETRANSP material probatório da divulgação aos usuários do novo valor de tarifa a ser praticado, considerando o disposto no § 7º da Cláusula Décima Primeira do Contrato de Concessão, com redação dada pelas Cláusulas Quinta do Primeiro Termo Aditivo e Primeira do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão.

Art. 4º Determinar à SECEX o imediato envio, à Concessionária e à ALERJ, de Ofício informativo do conteúdo da presente decisão, bem como a imediata tomada das providências administrativas necessárias para que a presente decisão seja publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, conforme disposto na Cláusula Quinta do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão.

Art. 5º Determinar o arquivamento do feito, após seu trânsito em julgado.

Art. 6º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2013

FRANCISCO JOSÉ REIS

Conselheiro Relator

JOÃO CARLOS DA SILVEIRA LOUREIRO

Conselheiro Revisor

MAURÍCIO AGNELLI

Conselheiro 3º votante

LUIZ ANTONIO LARANJEIRA BARBOSA

Conselheiro Presidente do julgamento