Deliberação COFECON nº 4975 DE 23/08/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 2021

Homologa os resultados do Reconhecimento de Projetos de Boas Práticas do Sistema Cofecon/Corecons 2021.

O Presidente do Conselho Federa de Economia, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951; Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952; Lei nº 6.021, de 3 de janeiro de 1974; Lei nº 5.637, de 19 de julho de 1978, ad referendum do Plenário;

Considerando o disposto no Regulamento do Reconhecimento de Projetos de Boas Práticas do Sistema Cofecon/Corecons 2021, aprovado pela Resolução nº 2.082/2021, publicada no DOU nº 146, de 4 de agosto de 2021, Seção 1, Página: 201;

Considerando o disposto no art. 6º da supracitada Resolução, na qual consta os critérios de votação e desempate pelos Conselhos Regionais de Economia, bem como o resultado da apuração ocorrida durante a Capacitação Virtual dos Funcionários dos Conselhos Regionais de Economia,

Resolve:

Art. 1º Homologar o resultado do Reconhecimento de Projetos de Boas Práticas do Sistema Cofecon/Corecons 2021, conforme a seguir relacionado: 1º lugar - Conselho Regional de Economia da 3ª Região - PE, com projeto "Divulgação do Desafio Quero Ser Economista - 2021". 2º lugar - Conselho Regional de Economia da 11ª Região - DF, com projeto "Sistematização dos procedimentos de cobrança (Manual de Cobrança)"; e Conselho Regional de Economia da 17ª Região - ES, com projeto "Corecon nas Escolas de ensino médio do Estado do Espírito Santo". 3º lugar - Conselho Regional de Economia da 11ª Região - AL, com projeto "Campanha a favor da imunização contra a COVID-19".

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO CORRÊA DE LACERDA