Deliberação ANTT nº 497 de 09/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2008

Conhece do Requerimento apresentado pela Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias - ABCR, que solicitou a declaração de nulidade da Resolução nº 2.689/2008, que aprovou o regulamento que estabelece procedimentos para aplicação de penalidades de advertência e multa na exploração da infra-estrutura rodoviária federal administrada pela ANTT e negar provimento ao pedido.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG - 144/08, de 1 de dezembro de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.047116/2008-13,

Delibera:

Art. 1º Conhecer do Requerimento apresentado pela Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias - ABCR, que solicitou a declaração de nulidade da Resolução nº 2.689/2008, que aprovou o regulamento que estabelece procedimentos para aplicação de penalidades de advertência e multa na exploração da infra-estrutura rodoviária federal administrada pela ANTT e negar provimento ao pedido.

Art. 2º Determinar à Superintendência da Exploração da Infra-estrutura - SUINF que dê ciência à referida Associação.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral