Deliberação ANTT nº 492 de 02/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 2008

Autoriza a concessionária Rodovia do Aço S.A. a dar início à arrecadação nas diferentes Praças de Pedágio a serem implantadas na rodovia BR-393/RJ, trecho Divisa MG/RJ e o entroncamento da BR-116 (Via Dutra).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR-073/2008, de 2 de dezembro de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.076457/2008-98,

Delibera:

Art. 1º Autorizar a concessionária Rodovia do Aço S.A. a dar início à arrecadação nas diferentes Praças de Pedágio a serem implantadas na rodovia BR-393/RJ, trecho Divisa MG/RJ e o entroncamento da BR-116 (Via Dutra), em datas diferenciadas, à medida que estejam concluídas e aptas à operação, desde que atendidos os demais pré-requisitos contratuais.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral