Deliberação COFECON nº 4.750 de 10/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2011

Homologa Processos Contábeis do Conselho Federal de Economia e dos Conselhos Regionais de Economia.

O Conselho Federal de Economia, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951 , Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952 , Lei nº 6.021, de 3 de janeiro de 1974 , Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978 , em sua 637ª Sessão Plenária Ordinária.

Considerando o disposto nos pareceres da Contabilidade do COFECON;

Considerando o disposto nos pareceres da Comissão de Tomada de Contas,

Resolve:

Art. 1º Homologar a Prestação de Contas de 2009 do seguinte Conselho Regional de Economia.

Processo nº 14.695/2010 (CORECON-PE)

Art. 2º Homologar o Balancete do 2º Trimestre de 2011 dos seguintes Conselhos Regionais de Economia.

Processo nº 15.210/2011 (CORECON - RO); Processo nº 15.233/2011 (CORECON - GO)

Art. 3º Homologar o Balancete do 3º Trimestre de 2011 dos seguintes Conselhos Regionais de Economia e COFECON.

Processo nº 15.244/2011 (COFECON); Processo nº 15.286/2011 (CORECON-RS); Processo nº 15.333/2011 (CORECON-GO)

Art. 4º Homologar a Reformulação Orçamentária de 2011 dos seguintes Conselhos Regionais de Economia e COFECON.

Processo nº 15.280/2011 (CORECON-PB); Processo nº 15.317/2011 (COFECON); Processo nº 15.331/2011 (CORECON-GO)

Art. 5º Homologar a Proposta Orçamentária de 2012 dos seguintes Conselhos Regionais de Economia e COFECON.

Processo nº 15.266/2011 (COFECON)

Art. 6º Homologar a Prestação de Conta de Auxílio Financeiro dos seguintes Conselhos Regionais de Economia.

Processo nº 15.052/2011 (CORECON-SP); Processo nº 15.093/2011 (CORECON-ES); Processo nº 15.105/2011 (CORECONGO); Processo nº 15.107/2011 (CORECON-ES); Processo nº 15.115/2011 (CORECON-GO); Processo nº 15.227/2011 (ANGE)

Art. 7º Esta Deliberação entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

WALDIR PEREIRA GOMES

Presidente do Conselho