Deliberação COFECON nº 4.741 de 31/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 2011

Dá provimento à solicitação do Presidente da Comissão Eleitoral do CORECON-PI para prorrogar a apuração das Eleições do Regional para o dia 04 de novembro de 2011, em virtude da greve dos Correios.

O Presidente do Conselho Federal de Economia, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951 , Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952 , Lei nº 6.021, de 03 de janeiro de 1974 , Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978 , ad referendum do Plenário;

Considerando que os procedimentos eleitorais do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Economia são regulados pela Resolução nº 1.833 de 30 de junho de 2010 ;

Considerando a solicitação protocolada pelo Presidente da Comissão Eleitoral do CORECON-PI;

Considerando que as eleições para renovação do terço no Conselho Regional de Economia da 22ª Região - PI é feita pelo regime misto de votos;

Considerando que apenas uma chapa concorre ao pleito.

Considerando que em decorrência da greve da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos nenhum voto por correspondência tinha retornado até a data prevista para a realização do pleito;

Considerando que a legitimidade das eleições decorre da efetiva participação dos economistas no pleito eleitoral;

Considerando, ainda, que cabe ao Presidente do Conselho Federal decidir ad referendum, nos casos em que se faça inadiável e imprescindível a tomada de decisão sobre matérias de competência do Plenário e seja impossível a convocação tempestiva desse colegiado, ao qual deverá ser a decisão submetida na sessão imediatamente posterior para homologação, conforme prescreve o inciso XIII, do art. 18 da Resolução nº 1.832/2010 ;

Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 15.173/2011 bem como, os termos do Parecer Jurídico nº 252/2011;

Resolve:

Art. 1º Dar provimento à solicitação interposta pelo Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Economia da 22ª Região - PI, objeto do Processo Administrativo nº 15.173/2011, para autorizar a apuração das Eleições do Regional para o dia 04 de novembro de 2011, em virtude da greve dos Correios.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor nesta data.

WALDIR PEREIRA GOMES