Deliberação COFECON nº 4.738 de 20/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 2011

Dá provimento à solicitação do Presidente do CORECON-RS para adiar a apuração das Eleições do Regional para o dia 01 de novembro de 2011 em virtude da greve dos Correios.

O Presidente do Conselho Federal de Economia, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951 , Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952 , Lei nº 6.021, de 3 de janeiro de 1974, Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978 , ad referendum do Plenário;

Considerando que os procedimentos eleitorais do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Economia são regulados pela Resolução nº 1.833 de 30 de junho de 2010 ;

Considerando a solicitação protocolada pelo Presidente do CORECON - RS;

Considerando que as eleições para renovação do terço no Conselho Regional da 4ª Região - RS é feita pelo regime misto, que permite o exercício do voto presencial ou por correspondência.

Considerando a greve da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que causou grandes dificuldades no envio e recebimento de correspondências em vários Estados da Federação incluindo o Estado do Rio Grande do Sul;

Considerando que a legitimidade das eleições decorre da efetiva participação dos economistas no pleito eleitoral;

Considerando, ainda, que cabe ao Presidente do Conselho Federal decidir ad referendum, nos casos em que se faça inadiável e imprescindível a tomada de decisão sobre matérias de competência do Plenário e seja impossível a convocação tempestiva desse colegiado, ao qual deverá ser a decisão submetida na sessão imediatamente posterior para homologação, conforme prescreve o inciso XIII, do art. 18 da Resolução nº 1.832/2010 ;

Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 15.155/2011 bem como, os termos do Parecer Jurídico nº 241/2011;

Resolve:

Art. 1º Dar provimento à solicitação interposta pelo Presidente do Conselho Regional de Economia da 4ª Região - RS, objeto do Processo Administrativo nº 15.155/2011, para autorizar a apuração das Eleições do Regional para o dia 1º de novembro de 2011, em virtude da greve dos Correios.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor nesta data.

WALDIR PEREIRA GOMES