Deliberação COFECON nº 4.720 de 16/04/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mai 2011

Dispõe sobre a alteração no Normativo de Administração - Cargo de Livre Provimento do COFECON.

O Conselho Federal de Economia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei nº 6.021, de 03 de janeiro de 1974, Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978, e o que consta do Processo nº 15.001/2011 apreciado na 632ª Sessão Plenária Ordinária;

Considerando a necessidade de estabelecer as regras a serem observadas para a criação dos cargos de livre provimento no âmbito da instituição, em consonância com os termos das normas aplicáveis à espécie;

Considerando o que determina a Constituição Federal, em seu art. 37, item 2, relativo às designações para o exercício de funções de confiança;

Considerando que a estrutura organizacional do COFECON contempla designações de empregados para ocupar cargos de livre com atividades de direção, chefia e assessoramento;

Resolve:

Art. 1º Alterar o Normativo de Pessoal - Cargos de Livre Provimento, aprovado pela Resolução nº 1.810, de 02 de fevereiro de 2009 (DOU 05.02.2009, Seção 01, Pag. 69) que passa a vigorar na forma do Anexo I da presente Deliberação, disponível através do site www.cofecon.org.br.

Art. 2º A presente Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2011.

WALDIR PEREIRA GOMES

Presidente do Conselho