Deliberação COFECON nº 4.719 de 16/04/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 2011

Concede a prorrogação do prazo para pagamento do saldo devedor Constante do Termo de Confissão de Dívida do PE valor do empréstimo firmado entre o Conselho Federal de Economia e Conselho Regional de Economia da 3ª Região - PE.

O Conselho Federal de Economia, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei nº 6.021, de 03 de janeiro de 1974, Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978, e o que consta do Processo nº 13.069/2007 apreciado na 632ª Sessão Plenária Ordinária,

Considerando o que determina a Consolidação da Regulamentação Profissional do Economista, Capítulo 5.1.4, Item 3.1;

Considerando o Contrato de Empréstimo Financeiro firmado em 13 de janeiro de 2009, entre o Conselho Federal de Economia e o Conselho Regional de Economia da 3ª Região - PE,

Resolve:

Art. 1º Conceder a prorrogação do prazo para pagamento do saldo devedor do Termo de Confissão de Dívida firmado entre o Conselho Federal de Economia e Conselho Regional de Economia da 3ª Região - PE, no valor de R$ 18.227,36 (dezoito mil duzentos e vinte e sete reais e trinta e seis centavos), em duas parcelas a vencer até o dia 31 de dezembro de 2011 e dia 31 de dezembro de 2012, no valor de R$ 9.113, 68 (nove mil cento e treze reais e sessenta e oito centavos) cada.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor nesta data.

WALDIR PEREIRA GOMES

Presidente do Conselho