Deliberação AGENERSA nº 4702 DE 27/03/2024
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 11 abr 2024
Concessionária CEG RIO- atualização e publicação de tarifas de gás liquefeito de petróleo - GLP (vigência a partir de 01/04/2024)
O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº SEI-480002/001911/2024, por unanimidade,
DELIBERA:
Art. 1º - Homologar o reajuste da tarifa de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, a vigorar a partir de 01/04/2024, da Concessionária CEG RIO, observada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de publica das tarifas, conforme cálculo apresentado pela Câmara de Política Econômica e Tarifária - CAPET, abaixo:
TARIFAS CEG | RIO | ||
Data Vigência | 01/04/24 | ||
Custo GLP Res. | 12,91066 | ||
Custo GLP Ind. | 12,91066 | ||
Fator Impostos GLP Residencial + Tx Regulação | 0,9950 | ||
Fator Impostos GLP Industrial + Tx Regulação | 0,9950 | ||
TIPO DE GA´ S | / CONSUMIDOR |
Faixa de Consumo m³ / mê s faixa única - (R$/Kg) |
Tarifa Limite R$ / m³ |
Residencial | 16,2640 | ||
Industrial | faixa única - | 16,0024 |
Art. 2º - Determinar que a CAPET proceda à conferência da correta aplica da estrutura tarifária acima homologada.
Art. 3º - Esta Delibera entrará em vigor a partir da data de sua publica.
Rio de Janeiro, 27 de março de 2024
RAFAEL CARVALHO DE MENEZES
Conselheiro-Presidente-Relator
RAFAEL AUGUSTO PENNA FRANCA
Conselheiro
VLADIMIR PASCHOAL MACEDO
Conselheiro
JOSÉ ANTONIO DE MELO PORTELA FILHO
Conselheiro