Deliberação AGENERSA nº 4683 DE 28/02/2024

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 mar 2024

Concessionária Águas da Condessa.Reajuste tarifário do ano de 2024.

O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº SEI-480002/001238/2023, por unanimidade,

DELIBERA:

Art. 1º - A aplicação da estrutura tarifária desenvolvida pela CAPET, no Cenário 'B', compreendendo o reajuste de 5,586% (cinco inteiros, quinhentos e oitenta e seis milésimos por cento), resultante do cálculo composto pela aplicação do reajuste tarifário ordinário anual e pela consideração da segunda parcela de realinhamento tarifário constante no 1º Termo Aditivo do Contrato de Concessão.

CONCESSIONÁRIA ÁGUAS DA CONDESSÃ
%Reajuste 5,586%
Fórmula paramétrica disposta no Anexo VV da Concorrência Puública nº 001/20120 + 3,958% referente a Primeira Parcela do 2º Termo Aditivo
CONSUMIDOR FAIXA DE CONSUMO/m3 MULT Tarifa fev/24
TARIFA SOCIAL 0 A 15 - 1,6212 0,8106
DOMICILIAR (CONTA MÍNIMA) 0 A 15 1 4,5960 2,2980
PÚBLICA ESTADUAL 0 A 15 1,32 6,0667 3,0333
>15 2,92 13,4201 6,7100
DOMICILIAR 0 A 15 1 5,2651 2,6326
16 A 30 2,2 11,5833 5,7916
31 A 45 3 1537954 7,8977
46 A 60 6 31,5907 15,7954
>60 8 42,1210 21,0605
COMERCIAL 0 A 20 3,4 17,9014 8,9507
21 A 30 5,99 31,5381 15,7690
>30 6,4 33,6968 16,8484
INDUSTRIAL 0 A 20 4,7 24,7461 12,3730
21 A 30 4,7 24,7461 12,3730
31 A 130 5,4 28,4316 14,2158
>130 5,7 30,0112 15,0056
PÚBLICA 0 A 15 1,32 6,9500 3,4750
>15 2,92 15,3741 7,6871

Art. 2º - O encaminhamento dos autos à CAPET para calcular a diferença dos valores recebidos a menor pela Concessionária, durante o período de janeiro de 2024 até a efetiva aplicação do reajuste em suas tarifas, bem como em relação ao atraso mencionado no Cenário 'C', visando à futura compensação na Revisão Quinquenal.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2024

RAFAEL CARVALHO DE MENEZES

Conselheiro-Presidente

RAFAEL AUGUSTO PENNA FRANCA

Conselheiro-Relator

VLADIMIR PASCHOAL MACEDO

Conselheiro

JOSÉ ANTONIO DE MELO PORTELA FILHO

Conselheiro