Deliberação CVM nº 464 de 16/09/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 18 set 2003

Altera a estrutura organizacional da CVM.

O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, e com fundamento no § 2º do art. 11 e no item VI do art. 16 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 327, de 11 de julho de 1977, do Ministro da Fazenda, e tendo em vista o Decreto nº 4.763, de 24 de junho de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 25 subseqüente, resolveu:

I - Alterar a estrutura organizacional aprovada pela Deliberação CVM nº 462, de 22 de julho de 2003, com a finalidade de:

a) criar a Gerência Geral de Processos (GGE), subordinada à Superintendência-Geral (SGE);

b) transferir a subordinação da Coordenação de Controle de Processos Administrativos (CCP) para a SGE; e

c) alterar a sigla da Procuradoria Federal Especializada, de PJU para PFE;

II - Consolidar a estrutura organizacional da CVM, estabelecendo componentes, siglas e subordinação conforme abaixo:

- COLEGIADO - COL

- PRESIDÊNCIA - PTE

- GABINETE - CGP

- Secretaria Executiva - EXE

- ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - ASC

- Coordenação de Comunicação Social - CSC

- ASSESSORIA ECONÔMICA - ASE

- AUDITORIA INTERNA - AUD

- SUPERINTENDÊNCIA GERAL - SGE

- Gerência Geral de Processos - GGE

- Coordenação de Controle de Processos Administrativos - CCP

- PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA - PFE

- Subprocuradoria Jurídica 1 - GJU-1

- Subprocuradoria Jurídica 2 - GJU-2

- Subprocuradoria Jurídica 3 - GJU-3

SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA - SAD

- Gerência de Arrecadação - GAC

- Gerência de Documentação - GAD

- Gerência de Orçamento e Finanças - GAF

- Gerência de Compras e de Serviços Gerais - GAG

- Gerência de Recursos Humanos - GAH

- Gerência de Projetos - GAP

- SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM EMPRESAS - SEP

- Gerência de Acompanhamento de Empresas 1 - GEA-1

- Gerência de Acompanhamento de Empresas 2 - GEA-2

- Gerência de Acompanhamento de Empresas 3 - GEA-3

- Gerência de Acompanhamento de Empresas 4 - GEA-4

- SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES INSTITUCIONAIS - SIN

- Gerência de Acompanhamento de Investidores Institucionais 1 - GII-1

- Gerência de Acompanhamento de Investidores Institucionais 2 - GII-2

- Gerência de Acompanhamento de Investidores Institucionais 3 - GII-3

- SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS - SMI

- Gerência de Acompanhamento de Mercado 1 - GMA-1

- Gerência de Acompanhamento de Mercado 2 - GMA-2

- Gerência de Análise de Negócios - GMN

- Gerência de Estrutura de Mercado e Sistemas Eletrônicos - GME

- SUPERINTENDÊNCIA DE REGISTRO DE VALORES MOBILIÁRIOS - SRE

- Gerência de Registros 1 - GER-1

- Gerência de Registros 2 - GER-2

- SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EXTERNA - SFI

- Gerência de Fiscalização Externa 1 - GFE-1

- Gerência de Fiscalização Externa 2 - GFE-2

- Gerência de Fiscalização Externa 3 - GFE-3

- Gerência de Fiscalização Externa 4 - GFE-4

- Gerência de Fiscalização Externa 5 - GFE-5

- Gerência de Fiscalização Externa 6 - GFE-6

- Gerência de Fiscalização Externa 7 - GFE-7

- SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E ORIENTAÇÃO AOS INVESTIDORES - SOI

- Gerência de Orientação e Educação de Investidores - GOE

- Gerência de Orientação aos Investidores 1 - GOI-1

- Gerência de Orientação aos Investidores 2 - GOI-2

- SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS - SRI

- Gerência de Relações Internacionais - GRI

- SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE MERCADO - SDM

- Gerência de Aperfeiçoamento de Normas - GDN

- Gerência de Desenvolvimento de Regulação - GDR

- SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA - SNC

- Gerência de Normas de Auditoria - GNA

- Gerência de Normas Contábeis - GNC

- SUPERINTENDÊNCIA DE INFORMÁTICA - SSI

- Gerência de Sistemas - GSI

- Gerência de Tecnologia - GST

- SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE BRASÍLIA - SRB

- SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SÃO PAULO - SRS

- Gerência Administrativa - GRS

III - Distribuir os componentes organizacionais, por localidade, de acordo com o descrito a seguir:

a) Em São Paulo:

- SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SÃO PAULO - SRS

- Gerência de Fiscalização Externa 3 - GFE-3

- Gerência de Fiscalização Externa 4 - GFE-4

- Gerência de Fiscalização Externa 7 - GFE-7

- Gerência de Acompanhamento de Mercado 2 - GMA-2

- Gerência de Análise de Negócios - GMN

- Gerência de Orientação a Investidores 2 - GOI-2

- Gerência Administrativa - GRS

b) Em Brasília, DF:

- SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE BRASÍLIA - SRB

c) No Rio de Janeiro:

- os demais componentes

IV - Revogar a Deliberação CVM nº 462, de 22 de julho de 2003;

V - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO