Deliberação CDTC-RMG nº 46 de 07/04/2004

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 22 abr 2004

Dispõe sobre o acesso coletivo gratuito de pessoas maiores de 65 (sessenta e cinco) anos ao transporte público coletivo da grande Goiânia, após o advento do "estatuto do idoso" (LEI FEDERAL Nº 10.741 , de 01/10/2003), e dá outras providências

A CÂMARA DELIBERATIVA DE TRANSPORTES COLETIVOS DA REGIÃO METROPOLITANA DE GOIÂNIA (CDTC-RMG), instituída pela Lei Complementar nº 30, de 09/06/2000, alterada pelo art. 2º da Lei Complementar nº 34, de 03/10/2001, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - que nos termos do art. 230, § 2º, da Constituição da República, ratificado pelo art. 39 da Lei Federal nº

10.741/2003 (Estatuto do Idoso), é garantida às pessoas maiores de sessenta e cinco (65) anos de idade a gratuidade dos transportes públicos coletivos urbanos e semi-urbanos;

II - que cabe privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte (art. 22, inc. XI, da CF/88), e que ao Poder Público local compete organizar e prestar os serviços públicos, dentre os quais o de transporte coletivo, que tem caráter essencial (art. ? inc. V, da CF);

III - que as concessionárias do transporte coletivo na Grande Goiânia devem assegurar, sob controle e fiscalização do Poder Público, o transporte gratuito dos maiores de sessenta (65) anos de idade;

IV - a decisão datada de 29 de março de 2003, exarada pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, no bojo da Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público do Estado de Goiás,

DELIBERA:

Art. 1º É assegurado transporte gratuito a todas as pessoas maiores de 65 (sessenta e cinco) anos de idade no Sistema Integrado de Transporte da Rede Metropolitana de Transportes Coletivos da Grande Goiânia (SIT-RMTC).

§ 1º O direito reafirmado neste artigo será exercido preferencialmente por meio da utilização do cartão eletrônico designado Passe Livre, indispensável para o controle dos embarques e liberação da catraca eletrônica instalada a bordo dos veículos utilizados no SIT-RMTC.

§ 2º O cartão Passe Livre é gratuito para o idoso e sua obtenção será feita mediante simples apresentação de documento pessoal comprobatório da idade do postulante.

Art. 2º A concessão do Cartão Passe Livre para idosos, inclusive para não-residentes em Goiânia, deverá ser ao máximo simplificada e facilitada, inclusive com entrega do cartão no endereço do idoso, via Correios.

Parágrafo único. A Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos-CMTC, em ato administrativo próprio, determinará ao SETRANSP a expansão da oferta do Cartão Passe Livre, fazendo-a através dos Correios e outras instituições de mesma abrangência, de modo a garantir ao idoso maior conforto na prestação dos serviços.

Art. 3º Para embarque e transporte gratuito, no caso do idoso que não tenha o cartão Passe Livre, bastará que este se apresente ao motorista munido de carteira de identidade ou outro documento pessoal com fotografia que faça prova da sua idade.

§ 1º - Na hipótese deste artigo o embarque e desembarque do idoso será orientado pelo motorista e far-se-á pela porta dianteira dos veículos.

§ 2º - Em nenhuma hipótese pessoas comprovadamente maiores de sessenta e cinco (65) anos deixarão de embarcar e ser transportadas gratuitamente nos veículos do SIT-RMTC, nas condições do "caput" deste artigo.

Art. 4º A Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos - CMTC fica incumbida de prestar informações e de fazer ampla divulgação do contido neste ato administrativo, bem assim de fiscalizar o seu fiel cumprimento por parte das operadoras do sistema de transporte.

Art. 5º Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar da data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

DADA E PASSADA NO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA E PRESIDENTE DA CDTC-RMG, em Goiânia, Estado de Goiás, aos 07 dias do mês de abril do ano de 2004.

CARLOS MARANHÃO GOMES DE SÁ

Secretário de Estado de Infra-Estrutura e Presidente da CDTC-RMG

PEDRO WILSON GUIMARÃES

Prefeito Municipal de Goiânia

ADEMIR DE OLIVEIRA MENEZES

Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia

DIVINO PEREIRA LEMES

Prefeito Municipal de Senador Canedo

DEP. CÉLIO ANTÔNIO DA SILVEIRA

Representante da Assembléia Legislativa

WANDERLINO TEIXEIRA DE CARVALHO

Presidente da AGR

HENRIQUE CARLOS LABAIG

Secretário de Planejamento do

Município de Goiânia

ANTENOR JOSÉ DE PINHEIRO SANTOS

Superintendente de Trânsito e Transportes do Município de Goiânia

CLÓVIS LOPES GRANADO

Presidente da CMTC