Deliberação ANTT nº 437 de 21/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2006

Aplica à Viação Penedo Ltda. a penalidade de caducidade da Linha Resende (RJ) - Bananal (SP), por infração ao art. 27 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e converte em multa, no valor de R$ 20.039,01 (vinte mil trinta e nove reais e um centavo).

Notas:

1) Revogada pela Deliberação ANTT nº 95, de 28.03.2007, DOU 02.04.2007.

2) Assim dispunha a Deliberação revogada:

"A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR nº 280/2006, de 20 de novembro de 2006 e no que consta dos Processos nº 50500.013440/2006-68 e nº 50500.039946/2006-16, delibera:

Art. 1º Aplicar à Viação Penedo Ltda., CNPJ nº 31.463.078/0001-76, a penalidade de caducidade da Linha Resende (RJ) - Bananal (SP), prefixo nº 07-1166-20, por infração ao art. 27 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e converter em multa, no valor de R$ 20.039,01 (vinte mil trinta e nove reais e um centavo).

Art. 2º Determinar à Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira SUREF que intime a Viação Penedo Ltda. acerca dos termos da presente decisão.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral"