Deliberação AGENERSA nº 4348 DE 30/11/2021

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 17 dez 2021

Concessionária CEG Rio - Reajuste de tarifas de Gás Natural e GLP - Ceg Rio (01.11.2021).

O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº SEI-220007/002982/2021, por unanimidade,

Delibera:

Art. 1º Homologar a atualização das tarifas de Gás Natural e GLP da Concessionária CEG Rio, para vigorar a partir de 01.11.2021, conforme tabela abaixo:

TARIFAS CEG-RIO  
Data Vigência 01.11.2021
Custo do Gás Residencial Comercial 1,76699
Custo do Gás Industrial 2,07187
Custo do Gás Vidreiro 1,85156
Custo do Gás Demais 2,05729
Custo GLP Residencial 10,63599
Custo GLP Industrial 10,63599
Fator Impostos + Tx Regulação 0,7836
Fator Impostos GLP Residencial + Tx Regulação 0,9950
Fator Impostos GLP Industrial + Taxa Regulação 0,9950
Repasse FOT/FEEF 0,00147
Fator IGP-M 1,062
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo m³/mês Tarifa Limite
R$/m³
GÁS NATURAL
Residencial 0 - 7 6,1771
8 - 23 7,7411
24 - 83 9,1731
acima de 83 10,1824
Residencial MCMV 0 - 7 4,7645
8 - 23 4,9531
24 - 83 9,1731
acima de 83 10,1824
Comercial e Outros 0 - 200 5,3399
201 - 500 5,2821
501 - 2.000 4,3893
2001 - 20.000 4,2941
20.001 - 50.000 4,2112
acima de 50.000 4,1284
Industrial 0 - 200 4,3611
201 - 2.000 4,2466
2.001 - 10.000 4,1780
10.001 - 50.000 3,7040
50.001 - 100.000 3,4994
100.001 - 300.000 3,2800
300.001 - 600.000 3,0207
600.001 - 1.500.000 3,0135
1.500.001 - 3.000.000 2,9943
acima de 3.000.000 2,9307
Vidreiro 0 - 200 4,0805
201 - 2.000 3,9661
2.001 - 10.000 3,8973
10.001 - 50.000 3,4234
50.001 - 100.000 3,2185
100.001 - 300.000 2,9991
300.001 - 600.000 2,7399
600.001 - 1.500.000 2,7327
1.500.001 - 3.000.000 2,7135
acima de 3.000.000 2,6497
Climatização 0 - 200 5,5387
201 - 5.000 3,9324
5.001 - 20.000 3,6789
20.001 - 70.000 3,3310
70.001 - 120.000 3,1946
120.001 - 300.000 3,0490
300.001 - 600.000 2,8765
600.001 - 1.500.000 2,8719
acima de 1.500.000 2,8593
Cogeração 0 - 200 4,2500
201 - 5.000 4,1342
5.001 - 20.000 3,1373
20.001 - 70.000 2,9308
70.001 - 120.000 2,9550
120.001 - 300.000 2,9538
300.001 - 600.000 2,9524
600.001 - 1.500.000 2,9520
acima de 1.500.000 2,8455
Geração Distribuída 0 - 200 5,6548
201 - 5.000 3,9647
5.001 - 20.000 3,6554
20.001 - 70.000 3,2596
70.001 - 120.000 3,1035
120.001 - 300.000 3,0918
300.001 - 600.000 3,0423
600.001 - 1.500.000 3,0349
acima de 1.500.000 3,0137
GNV faixa única 2,9380
GNV Transporte Público faixa única 2,9380
Petroquímico faixa única 2,6811
Ceramista 0 - 200 3,2853
201 - 2.000 2,9222
2.001 - 10.000 2,8649
10.001 - 50.000 2,7862
50.001 - 100.000 2,7555
acima de 100.000 2,7222
Salineira 0 - 200 6,0847
201 - 2.000 4,1772
2.001 - 10.000 3,8762
10.001 - 50.000 3,4621
50.001 - 100.000 3,3007
100.001 - 300.000 3,1275
300.001 - 600.000 2,9228
600.001 - 1.500.000 2,9172
1.500.001 - 3.000.000 2,9027
acima de 3.000.000 2,8522
Barrilhista 0 - 200 3,0650
201 - 2.000 2,9051
2.001 - 10.000 2,8804
10.001 - 50.000 2,8452
50.001 - 100.000 2,8318
100.001 - 300.000 2,8174
300.001 - 600.000 2,8004
600.001 - 1.500.000 2,7996
1.500.001 - 3.000.000 2,7985
acima de 3.000.000 2,7939
Termelétricas T = [(33.209 + 0,302) * R * IGP-Mn] + CG
(c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina
 
GLP
Residencial faixa única - (R$/kg) 13,4180
Industrial faixa única - (R$/kg) 13,2009
Notas:
A conta mínima corresponderá ao limite superior da primeira faixa de consumo de cada categoria de consumo.
Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C.
As margens são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.
As tarifas acima contemplam os tributos incidentes.
 
CONSUMIDOR LIVRE  
Tipo de Gás/Consumidor - Margem Limite
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo m³/mês Margem Limite R$/m³
GÁS NATURAL
Industrial 0 - 200 1,3440
201 - 2.000 1,2543
2.001 - 10.000 1,2005
10.001 - 50.000 0,8291
50.001 - 100.000 0,6688
100.001 - 300.000 0,4968
300.001 - 600.000 0,2937
600.001 - 1.500.000 0,2880
1.500.001 - 3.000.000 0,2730
acima de 3.000.000 0,2231
Petroquímico faixa única 0,0424
Salineira 0 - 200 2,7092
201 - 2.000 1,2145
2.001 - 10.000 0,9786
10.001 - 50.000 0,6542
50.001 - 100.000 0,5277
100.001 - 300.000 0,3919
300.001 - 600.000 0,2316
600.001 - 1.500.000 0,2272
1.500.001 - 3.000.000 0,2158
acima de 3.000.000 0,1762
Barrilhista 0 - 200 0,3430
201 - 2.000 0,2177
2.001 - 10.000 0,1983
10.001 - 50.000 0,1707
50.001 - 100.000 0,1603
100.001 - 300.000 0,1489
300.001 - 600.000 0,1356
600.001 - 1.500.000 0,1350
1.500.001 - 3.000.000 0,1341
acima de 3.000.000 0,1305
Termelétricas T = [(33.209 + 0,302) * R * IGP-Mn]
(c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais R = Fator redutor cujo valor máximo é 1
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745
 
Notas:
Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C.
As margens são aplicadas em cascata, ou seja, aplicam-se progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.
As margens acima não contemplam os tributos incidentes.

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Diferença da tarifa de GLP do mês vigente e do anterior  
Residencial 1,8985%
Industrial 1,8305%

Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2021

RAFAEL CARVALHO DE MENEZES

Conselheiro-Presidente

VLADIMIR PASCHOAL MACEDO

Conselheiro-Relator

RAFAEL AUGUSTO PENNA FRANCA

Conselheiro

MARCOS CIPRIANO DE OLIVEIRA MELLO

Conselheiro