Deliberação AGENERSA nº 4347 DE 30/11/2021

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 17 dez 2021

Concessionária CEG - Reajuste de tarifas de Gás Natural e GLP - Ceg (01.11.2021).

O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº SEI-220007/002981/2021, por unanimidade,

Delibera:

Art. 1º Homologar a atualização das tarifas de Gás Natural e GLP da Concessionária CEG, para vigorar a partir de 01.11.2021, conforme tabela abaixo:

TARIFAS CEG  
Data Vigência 01.11.2021
Custo do Gás Residencial Comercial 1,79459
Custo do Gás Industrial 2,17613
Custo do Gás Vidreiro 1,90409
Custo do Gás Demais 2,11565
Custo GLP Res. 10,87231
Custo GLP Ind. 10,87231
Fator Impostos + Tx Regulação 0,7836
Fator Impostos GLP Residencial + Tx Regulação 0,9950
Fator Impostos GLP Industrial + Tx Regulação 0,9950
Repasse FOT/FEEF 0,01020
Variação IGP-M 1,062
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo m³/mês Tarifa Limite R$/m³
GÁS NATURAL
Residencial 0 - 7 8,0656
8 - 23 10,4039
24 - 83 12,5193
acima de 83 13,1899
Residencial MCMV 0 - 7 5,1510
8 - 23 5,3655
24 - 83 12,5193
acima de 83 13,1899
Comercial e Outros 0 - 200 7,8841
201 - 500 7,6676
501 - 2.000 7,4515
2001 - 20.000 7,2356
20.001 - 50.000 7,0192
acima de 50.000 6,8030
Industrial 0 - 200 4,7037
201 - 2.000 4,5762
2.001 - 10.000 4,4994
10.001 - 50.000 4,0815
50.001 - 100.000 3,8308
100.001 - 300.000 3,5635
300.001 - 600.000 3,2470
600.001 - 1.500.000 3,2388
1.500.001 - 3.000.000 3,2156
acima de 3.000.000 3,1372
Vidreiro 0 - 200 4,3568
201 - 2.000 4,2292
2.001 - 10.000 4,1524
10.001 - 50.000 3,7344
50.001 - 100.000 3,4837
100.001 - 300.000 3,2163
300.001 - 600.000 2,8999
600.001 - 1.500.000 2,8917
1.500.001 - 3.000.000 2,8685
acima de 3.000.000 2,7901
Climatização 0 - 200 5,9190
201 - 5.000 4,1497
5.001 - 20.000 3,8709
20.001 - 70.000 3,4876
70.001 - 120.000 3,3375
120.001 - 300.000 3,1767
300.001 - 600.000 2,9869
600.001 - 1.500.000 2,9823
acima de 1.500.000 2,9680
Cogeração 0 - 200 4,4990
201 - 5.000 4,3714
5.001 - 20.000 3,2743
20.001 - 70.000 3,0471
70.001 - 120.000 3,0738
120.001 - 300.000 3,0723
300.001 - 600.000 3,0706
600.001 - 1.500.000 3,0702
acima de 1.500.000
0 - 200
2,9527
6,0452
Geração Distribuída
201 - 5.000 4,1845
5.001 - 20.000 3,8444
20.001 - 70.000 3,4085
70.001 - 120.000 3,2368
120.001 - 300.000 3,2239
300.001 - 600.000 3,1700
600.001 - 1.500.000 3,1617
acima de 1.500.000 3,1384
GNV faixa única 3,0666
GNV Transporte Público faixa única 3,0666
Petroquímico faixa única 2,7718
Termelétricas T = [(37.898 + 0,345) * R * IGP-Mn] + CG
(c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa;
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais;
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1;
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior;
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745;
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina.
GLP
Residencial faixa única - (R$/kg) 14,9440
Industrial faixa única - (R$/kg) 14,6534
Notas:
- A conta mínima corresponderá ao limite superior da primeira faixa de consumo de cada categoria de consumo;
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C;
- As margens são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.;
- As tarifas acima contemplam os tributos incidentes.
 
CONSUMIDOR LIVRE
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo
m³/mês
Margem Limite R$/m³
GÁS NATURAL
Industrial 0 - 200 1,4997
201 - 2.000 1,3997
2.001 - 10.000 1,3396
10.001 - 50.000 1,0120
50.001 - 100.000 0,8155
100.001 - 300.000 0,6060
300.001 - 600.000 0,3581
600.001 - 1.500.000 0,3517
1.500.001 - 3.000.000 0,3335
acima de 3.000.000 0,2720
Petroquímico faixa única 0,0465
Termelétricas T = [(37.898 + 0,345) * R * IGP-Mn]
(c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa;
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais;
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1;
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior;
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745;
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina.
Notas:
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C;
- As margens são aplicadas em cascata, progressivamente, m cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas;
- As margens acima não contemplam os tributos incidentes.

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Diferença da tarifa de GLP do mês vigente e do anterior  
Residencial 2,2245%
Industrial 2,1485%

Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2021

RAFAEL CARVALHO DE MENEZES

Conselheiro-Presidente

VLADIMIR PASCHOAL MACEDO

Conselheiro-Relator

RAFAEL AUGUSTO PENNA FRANCA

Conselheiro

MARCOS CIPRIANO DE OLIVEIRA MELLO

Conselheiro