Deliberação AGENERSA nº 4278 DE 28/07/2021

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 ago 2021

Concessionária CEG - atualização e tarifas de glp (vigência a partir de 01/03/2020). Atualização de tarifas de gás natural e glp (vigência a partir de 01.08.2021).

O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº SEI-220007/002117/2021, por unanimidade,

Delibera:

Art. 1º Homologar a atualização das tarifas de Gás Natural e GLP da Concessionária CEG, para vigorar a partir de 01.08.2021, conforme tabela abaixo:

TARIFAS CEG
Data Vigência 01.08.21
Custo do Gás Residencial Comercial 1,64309
Custo do Gás Industrial 2,02168
Custo do Gás Vidreiro 1,76942
Custo do Gás Demais 1,96602
Custo GLP Res. 9,73826
Custo GLP Ind. 9,73826
Fator Impostos + Tx Regulação 0,7836
Fator Impostos GLP Residencial + Tx Regulação 0,9950
Fator Impostos GLP Industrial + Tx Regulação 0,9950
Variação IGP-M 1,062
TIPO DE GÁS / CONSUMIDOR Faixa de Consumo
m³ / mês
Tarifa Limite
R$ / m³
GÁS NATURAL
Residencial 0 - 7 7,5341
8 - 23 9,7359
24 - 83 11,7278
acima de 83 12,3592
Residencial MCMV 0 - 7 4,7896
8 - 23 4,9916
24 - 83 11,7278
acima de 83 12,3592
Comercial e Outros 0 - 200 7,3632
201 - 500 7,1593
501 - 2.000 6,9558
2001 - 20.000 6,7525
20.001 - 50.000 6,5488
acima de 50.000 6,3452
Industrial 0 - 200 4,3931
201 - 2.000 4,2730
2.001 - 10.000 4,2007
10.001 - 50.000 3,8072
50.001 - 100.000 3,5712
100.001 - 300.000 3,3195
300.001 - 600.000 3,0214
600.001 - 1.500.000 3,0137
1.500.001 - 3.000.000 2,9919
acima de 3.000.000 2,9181
Vidreiro 0 - 200 4,0714
201 - 2.000 3,9513
2.001 - 10.000 3,8790
10.001 - 50.000 3,4854
50.001 - 100.000 3,2493
100.001 - 300.000 2,9975
300.001 - 600.000 2,6996
600.001 - 1.500.000 2,6919
1.500.001 - 3.000.000 2,6700
acima de 3.000.000 2,5962
Climatização 0 - 200 5,5391
201 - 5.000 3,8731
5.001 - 20.000 3,6106
20.001 - 70.000 3,2496
70.001 - 120.000 3,1083
120.001 - 300.000 2,9569
300.001 - 600.000 2,7782
600.001 - 1.500.000 2,7738
acima de 1.500.000 2,7604
Cogeração 0 - 200 4,2020
201 - 5.000 4,0818
5.001 - 20.000 3,0488
20.001 - 70.000 2,8349
70.001 - 120.000 2,8600
120.001 - 300.000 2,8586
300.001 - 600.000 2,8570
600.001 - 1.500.000 2,8566
acima de 1.500.000 2,7460
Geração Distribuída 0 - 200 5,6579
201 - 5.000 3,9059
5.001 - 20.000 3,5856
20.001 - 70.000 3,1752
70.001 - 120.000 3,0135
120.001 - 300.000 3,0013
300.001 - 600.000 2,9506
600.001 - 1.500.000 2,9428
acima de 1.500.000 2,9208
GNV faixa única 2,8532
GNV Transporte Público faixa única 2,8532
Petroquímico faixa única 2,5756
Termelétricas T = [( 37.898 + 0,345) * R * IGP-Mn] + CG
(c+40) 2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa;
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais;
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1;
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior;
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745;
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina.
GLP
Residencial faixa única - (R$/kg) 13,5697
Industrial faixa única - (R$/kg) 13,2963
Notas:
- A conta mínima corresponderá ao limite superior da primeira faixa de consumo de cada categoria de consumo;
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C;
- As margens são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.;
- As tarifas acima contemplam os tributos incidentes.
 
CONSUMIDOR LIVRE
TIPO DE GÁS / CONSUMIDOR Faixa de Consumo
m³ / mês
Margem Limite R$ / m³
GÁS NATURAL
Industrial 0 - 200 1,4121
201 - 2.000 1,3180
2.001 - 10.000 1,2613
10.001 - 50.000 0,9529
50.001 - 100.000 0,7679
100.001 - 300.000 0,5706
300.001 - 600.000 0,3372
600.001 - 1.500.000 0,3311
1.500.001 - 3.000.000 0,3140
acima de 3.000.000 0,2561
Petroquímico faixa única 0,0438
Termelétricas T = [( 37.898 + 0,345) * R * IGP-Mn]
(c+40) 2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa;
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais;
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1;
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior;
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745;
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina.
Notas:
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C;
- As margens são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas;
- As margens acima não contemplam os tributos incidentes.
Diferença da tarifa de GLP do mês vigente e do anterior
Residencial   1,5050%
Industrial   1,4133%

Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de julho de 2021

JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO

Conselheiro

RAFAEL AUGUSTO PENNA FRANCA

Conselheiro-Presidente

VLADIMIR PASCHOAL MACEDO

Conselheiro-Relator