Deliberação AGENERSA nº 4166 DE 29/12/2020

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 08 jan 2021

Concessionária CEG Rio. Atualização de tarifas de GLP (vigência a partir de 01.01.2021).

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº SEI-220007/002203/2020, por unanimidade,

Delibera:

Art. 1º Reconhecer o direito da Concessionária CEG RIO ao reajuste das margens das tarifas de GLP (m) nos termos da sua proposta apresentada no presente processo e ao reajuste do preço da atualização de aquisição (molécula), de acordo com os termos aqui propostos, devendo a CAPET realizar o seu devido acompanhamento.

Art. 2º Determinar que a Concessionária CEG RIO publique a suspensão do reajuste objeto destes autos de 24,52% de uma só vez (referente ao IGP-M acumulado ao longo de um ano), apresentando a sua documentação comprobatória junto à AGENERSA, no prazo de 10 (dez) dias a partir da publicação da presente.

Art. 3º Determinar que a Concessionária CEG RIO encaminhe a esta AGENERSA uma nova planilha demonstrando o montante do saldo residual do custo de aquisição de GLP (molécula) até 01 de fevereiro de 2021, que deverá ser dividido em 1/18 avos até dezembro de 2022 em parcelas semelhantes a serem aprovadas por este Conselho-Diretor, respeitando o prazo de 30 dias de publicação.

Art. 4º Determinar que a Concessionária CEG RIO publique em jornais de grande circulação sobre os reajustes nos termos do presente voto, com 30 dias de antecedência de sua implementação.

Art. 5º Determinar que a SECEX e a CAPET fiscalizem o cumprimento das obrigações aqui impostas.

Art. 6º Determinar que a Concessionária CEG RIO realize a adequação de percentuais realinhados, caso haja ajustes compensatórios nas tabelas de Gás Natural, nos moldes indicados no Despacho AGENERSA/CAPET 11926681.

Art. 7º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2020

TIAGO MOHAMED MONTEIRO

Conselheiro-Presidente

SILVIO CARLOS SANTOS FERREIRA

Conselheiro

JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO

Conselheiro-Relator