Deliberação ANTT nº 409 de 03/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 2007

Anula parcialmente o Processo Administrativo nº 08660.015092/2005-83, com base no disposto no art. 53 da Lei nº 9.784/1999 e dá outras providências.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG -214/2007, de 2 de outubro de 2007; e

CONSIDERANDO as disposições contidas nas Leis nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e nº 10.233, de 5 de junho de 2001, na Resolução ANTT nº 442, de 17 de fevereiro de 2004, e na apuração constante dos autos do Processo nº 08660.015092/2005-83,

DELIBERA:

Anular parcialmente o Processo Administrativo nº 08660.015092/2005-83, com base no disposto no art. 53 da Lei nº 9.784/1999, desde a certidão de fl. 32, inclusive;

Determinar o recebimento e julgamento, em primeira instância, da defesa tempestivamente protocolada nesta Agência por Liliane Freitas Ciocca (fls. 62/80).

Determinar a comunicação dos procedimentos ora adotados aos representantes cadastrados às fls. 102 e 103 dos autos.

Determinar que, após proferida nova decisão singular, sejam notificadas as partes envolvidas, para as providências cabíveis.

Determinar a remessa dos autos à Superintendência de Logística e Transporte Multimodal, para adoção das providências supra estabelecidas.

Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral