Deliberação ANTT nº 407 de 03/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 2007

Autoriza a operação do trem de passageiros e bagagens entre a Estação de Campos dos Goytacazes/RJ e a localidade de Guarus/RJ pela Ferrovia Centro-Atlântica S.A. - FCA.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 213 /2007, de 2 de outubro de 2007, no art. 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no que consta dos Processos nº 50500.016657/2007-9 e nº 50500.001731/2007-94;

CONSIDERANDO que, em função da recente cheia ocorrida no rio Paraíba do Sul, a ponte rodoviária General Dutra apresentou colapso estrutural paralisando a transposição da via fluvial com o impedimento do trânsito de pessoas e veículos;

CONSIDERANDO que a aludida situação permanece inalterada, uma vez que ainda não foram concluídos os trabalhos de sua recuperação, e

CONSIDERANDO que o art. 49 da Lei nº 10.233/2001 dispõe que é facultado à Agência autorizar a prestação de serviços de transporte sujeitos a outras formas de outorga, em caráter especial, por autorização em caráter de emergência, que deverá vigorar por prazo máximo e improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, não gerando direitos para continuidade de prestação dos serviços, DELIBERA:

Art. 1º Autorizar, por 180 (cento e oitenta) dias, em caráter especial e de emergência, observado o disposto no § 1º do art. 49 da Lei nº 10.233/2001, a operação do trem de passageiros e bagagens entre a Estação de Campos dos Goytacazes/RJ e a localidade de Guarus/RJ pela Ferrovia Centro-Atlântica S.A. - FCA.

Art. 2º Fixar em R$ 0,80 (oitenta centavos) por passageiro o valor da tarifa, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 49 da Lei nº 10.233/2001.

Art. 3º Fixar a franquia de até 20 kg para bagagens pessoais, podendo a concessionária, a seu critério, cobrar tarifas sobre bagagens e encomendas que excedam a este limite, obedecendo à tabela tarifária atualmente em vigor, com o valor de R$ 0,00373/kg.km.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral