Deliberação ANTT nº 400 de 31/10/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 2006
Conhece do recurso interposto pela empresa Transportadora Binacional Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento, confirmando a multa aplicada.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 204/2006, de 30 de outubro de 2006, e
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 5.462, de 9 de junho de 2005, nas investigações procedidas nos autos do Processo nº 08650.005433/2005-21, delibera:
Art. 1º Conhecer do recurso interposto pela empresa Transportadora Binacional Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento, confirmando a multa aplicada no valor de US$ 2.000,00 (dois mil dólares norte-americanos), por infringência ao art. 3º, alínea b, item 8, e na forma do art. 6º do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial sobre Transporte Internacional Terrestre, internalizado pelo Decreto nº 5.462, de 2005, a serem convertidos, na forma da lei, em moeda corrente nacional.
Art. 2º Determinar a remessa dos autos à Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG para que dê ciência desta decisão à Recorrente.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral