Deliberação CBH-FORMOSO nº 4 DE 21/10/2015

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 28 out 2015

Dispõe sobre mecanismos e valores de cobrança pelo uso de recursos hídricos na bacia hidrográfica do rio Formoso.

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Formoso - CBHFormoso, no uso de suas atribuições definidas por Lei e demais normas complementares,

Considerando a Lei Estadual 1.307 , de 22 de março de 2002 que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e conceitua a cobrança pelo uso de água como instrumento de gestão de recursos hídricos;

Considerando o Plano da Bacia Hidrográfica do rio Formoso, que estabeleceu orientações para implementação da cobrança pelo uso de água e a necessidade de buscar recursos na própria bacia para promover a implementação de seus programas.

Delibera:

Art. 1º Ficam estabelecidos os mecanismos e sugeridos os valores de cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do rio Formoso, nos termos dos Anexos I e II desta Deliberação.

Art. 2º Esta Deliberação deverá ser encaminhada, para as providências pertinentes, à:

I - Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos;

II - Ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Tocantins - CERH.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Lagoa da Confusão-TO, 21 de Outubro de 2015.

PEDROMÁRIA BARTISTA DE MELO

Presidente do CBH-RF

LOURIVAN NUNES DA SILVA

Vice- Presidente do CBH-RF

GILBERTO GLEIDE ALVES FEITOSA

Secretario executivo do CBH-RF

ANEXO I - MECANISMOS DE COBRANÇA PELO USO DE RECURSOS HÍDRICOS NA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO FORMOSO

Art. 1º A cobrança pelo uso de recursos hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Formoso deverá ser implementada considerando os seguintes parâmetros básicos:

a) volume anual de água captado do corpo hídrico, que será denotado por "Qcap";

b) volume anual de efluente lançado no corpo hídrico, que será denotado por "Qlanç";

c) carga orgânica anual lançada no corpo hídrico, denotada por "CODBO".

§ 1º Os volumes de água captados e lançados, referidos no caput deste item, serão aqueles que constarem das outorgas de direito de uso de recursos hídricos emitidas, para cada usuário de recursos hídricos, ou, na inexistência da outorga, das informações declaradas pelos usuários no processo de regularização de usos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso.

§ 2º O valor da DBO5,20 (Demanda Bioquímica por Oxigênio, após 5 dias a 20ºC) para o cálculo do total anual de carga orgânica (CODBO) lançada no corpo hídrico será aquele que constar da informação declarada pelos usuários no processo de regularização de usos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso ou do respectivo processo de licenciamento ambiental, na ausência da primeira.

Art. 2º A cobrança pelo uso de recursos hídricos será feita de acordo com a seguinte equação básica:

Valortotal = (Valorcap + Valorlanç) x Kgestão

Na qual:

Valortotal = valor anual total de cobrança, em R$/ano;

Valorcap = valor anual de cobrança pela captação de água, em R$/ano; Valorlanç = valor anual de cobrança pelo lançamento de carga orgânica, em R$/ano;

Kgestão = coeficiente que leva em conta o efetivo retorno à bacia do rio Formoso dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos.

§ 1º O valor do Kgestão será definido igual a 1 (um);

§ 2º O valor de Kgestão, referido no § 1º, será igual a 0 (zero), se:

I - Os recursos arrecadados com a cobrança não retornarem à bacia hidrográfica do rio Formoso de acordo com o que dispõe o art. 12 da Lei Estadual 1.307 , de 22 de março de 2002;

II - houver descumprimento, pela Secretaria Estadual de Recursos Hídricos e do Meio Ambiente - SEMARH, ou ente que assuma suas funções, do Contrato de Gestão celebrado entre ela e a entidade delegatária de funções de agência de água ou de instrumento similar celebrado entre a SEMARH e a agência de água.

Art. 3º A cobrança pela captação de água será feita de acordo com a seguinte equação básica:

Valorcap = Qcap x PPUcap

Na qual:

Valorcap = valor anual de cobrança pela captação de água, em R$/ano; Qcap = volume anual de água captado, em m³/ano;

PPUcap = Preço Público Unitário para captação, em R$/m³.

Parágrafo único. No uso da água para fins agropecuários o Valorcap será multiplicado pelo coeficiente Kt que terá o valor 0,025.

Art. 4º A cobrança pelo lançamento de carga orgânica será feita de acordo com a seguinte equação:

Valorlanç = CODBO x PPUlanç

Na qual:

Valorlanç = valor anual de cobrança pelo lançamento de carga orgânica, em R$/ano;

CODBO = carga anual de DBO5,20 lançada, em kg/ano; PPUlanç = Preço Público Unitário para lançamento de carga orgânica, em R$/kg.

§ 1º O valor da CODBO será calculado conforme segue:

CODBO = CDBO x Qlanç

Na qual:

CDBO = concentração média de DBO5,20

anual lançada, em kg/m³; Qlanç = volume

anual de efluente lançado, em m³/ano.

§ 2º Para efeitos de estimativa de Qlanç, na falta de medição ou de valor outorgado de lançamento, será adotado que Qlanç = 80% x Qcap.

§ 3º Para efeitos de estimativa de CDBO na falta de medição ou de valor outorgado de lançamento, será adotada a equação

CDBO = 48% * 0,1725*Qcap

Sendo que 0,1725*Qcap será a DBO gerada, da qual 48% chegará aos corpos hídricos sendo assim passível de cobrança.

Art. 5º A agência de água da bacia deverá, no prazo de dois anos a partir do início da cobrança, apresentar ao comitê de bacia estudos visando a:

I - cobrança pelo lançamento com inserção de novos parâmetros, além da DBO, pelo consumo de água difuso e pela poluição difusa;

II - aperfeiçoamento do coeficiente Kt, com reconhecimento das boas práticas de uso e conservação das águas.

Art. 6º A cobrança, após aprovação pelo CERH, será iniciada a partir do início da vigência do contrato de gestão a ser celebrado entre a entidade delegatária de funções de agência de água da bacia e a SEMARH, após a efetivação de uma campanha de retificação ou ratificação das informações cadastrais dos usuários.

ANEXO II - VALORES DOS PREÇOS PÚBLICOS UNITÁRIOS DE COBRANÇA PELO USO DE RECURSOS HÍDRICOS NA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO FORMOSO

Art. 1º Os valores estabelecidos para os Preços Públicos Unitários (PPU) de cobrança pelo uso de recursos hídricos da bacia hidrográfica do rio Formoso são:

Tipo de Uso PPU Unidade Valor
Captação de água superficial PPUcap R$/m³ 0,015
Lançamento de carga orgânica PPUlanç R$/Kg 0,160