Deliberação JUCESC nº 4 DE 31/07/2012

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 10 ago 2012

Institui Convênio Especial com Federações Sindicais e outras Entidades de Classe para comercialização dos dados cadastrais da Junta Comercial de Santa Catarina - JUCESC, com fim específico.

A Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, por deliberação de seu Plenário, em sessão do Colégio de Vogais realizada no dia 01 de Agosto de 2012, no uso de sua competência legal conforme o disposto nos incisos II, V e IX do artigo 21, e ainda, inciso VIII do artigo 25, ambos do Decreto nº 1.800 de 30.01.1996 e,

 

Considerando que a Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, possui dados confiáveis, com possibilidade de divisão por setores ou código CNAE, com informações cadastrais das empresas de Santa Catarina;

 

Considerando também que a Junta Comercial do Estado de Santa Catarina já efetuou convênios dessa natureza com entidades civis sindicais, interessadas em adquirir as informações cadastrais de empresas de Santa Catarina;

 

Considerando ainda o princípio da publicidade dos atos arquivados na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina:

 

Resolve,

 

Art. 1º. Fica a JUCESC - Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, representada por seu Presidente, autorizada a assinar convênio com Federações Sindicais e outras Entidades de Classe, desde que estejam nos moldes aprovados nesta Resolução, referentes aos serviços de informações de dados cadastrais, das empresas registradas em todo o Estado de Santa Catarina.

 

Parágrafo único. Após sua assinatura e execução, os convênios e os termos aditivos firmados com base nesta Resolução serão submetidos ao referendo do Plenário da JUCESC.

 

Art. 2º. Entende-se pelas informações de dados cadastrais a serem fornecidas pela Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, àquelas extraídas:

 

I - dos contratos sociais;

 

II - das alterações contratuais;

 

III - dos requerimentos de empresários;

 

IV - dos microempreendedores individuais (MEI);

 

V - das declarações de microempresas;

 

VI - das declarações de empresas de pequeno porte;

 

VII - e por segmentos (CNAE´S).

 

Art. 3º. As informações de dados cadastrais das empresas arquivadas na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, que serão comercializadas nesses convênios são as seguintes:

 

I - nome empresarial;

 

II - NIR;

 

III - CNPJ se houver;

 

IV - endereço empresarial;

 

V - valor do capital social;

 

VI - atividade empresarial;

 

VII - início das atividades.

 

Art. 4º. Pelas informações elencadas no Art. 3º, será cobrado o valor de R$ 1,00 (hum real) por empresa.

 

Art. 5º. Em cada convênio a ser assinado deverá constar uma cláusula que defina o destino das informações conveniadas, sendo desde já assim definidas:

 

I - As Federações sindicais deverão declarar que o destino das informações só servirá para a emissão de Guias para cobrança de contribuições sindicais, taxa confederativa e taxa assistencial;

 

II - As demais Entidades de Classe deverão declarar o fim a que se destinam as informações, devendo sempre se vincular a fiscalização ou cumprimento de seus objetivos regimentais;

 

III - As informações adquiridas pelas Federações e Entidades conveniadas não poderão ser comercializadas em nenhuma hipótese com terceiros;

 

IV - As Federações Sindicais utilizarão das informações para a emissão das guias de Recolhimento Sindical, taxa confederativa e taxa assistencial, podendo fornecer as informações aos seus respectivos sindicatos.

 

Art. 6º. Cada Federação Sindical ou Entidade de Classe representativa para ser conveniada deverá ter sua sede no estado de Santa Catarina e só poderá requerer informações no âmbito da sua representação por categoria, devendo esclarecer as atividades que representa (CNAE´S).

 

Art. 7º. A solicitação das informações pelas conveniadas se dará por ofício ou requerimento dirigido ao Presidente da JUCESC.

 

Parágrafo único. A JUCESC apresentará ao conveniado que solicitar as informações o orçamento para a prestação do serviço, após a consulta ao seu cadastro.

 

Art. 8º. A disponibilização das informações será efetuada somente após o respectivo pagamento, e se dará por meio eletrônico.

 

Art. 9º. A Minuta do Convenio, é parte integrante desta Resolução como Anexo 1.

 

Art. 10º. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis/SC, 31 de julho de 2012.

 

Saulo Sperotto

Presidente da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina

 

ANEXO I

 

(RES.04/2012)

 

CONVÊNIO Nº

 

Convênio que entre si celebram a Junta Comercial do Estado de Santa Catarina e a.......... para o fornecimento de informações cadastrais.

 

A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Autarquia Estadual com sede na Avenida Rio Branco, nº 387, Centro, Florianópolis/SC, inscrita no CNPJ nº 83.565.648/0001-32, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr....., daqui por diante denominada JUCESC, e a (Federação ou Entidade de Classe)..........................., com sede na Rua/Av......................................., nº......, Bairro..................,................./SC, CEP................., inscrita no CNPJ nº.............., neste ato representada pelo seu....................., Sr........................., CPF nº..............., daqui por diante denominada......................, celebram entre si o presente CONVÊNIO, com fundamento no que dispõe o Decreto nº 307, de 04.06.2003 e suas alterações, e conforme deliberação do Colégio de Vogais da JUCESC que aprovou a RESOLUÇÃO Nº 04/2012 de 31 de julho de 2012, conforme as cláusulas e condições a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

O presente convênio tem por objeto o fornecimento de informações cadastrais de empresas registradas na JUCESC a um preço de R$ 1,00 (um real) por empresa contendo os seguintes dados:

 

a) nome empresarial;

 

b) NIRE;

 

c) CNPJ, se houver;

 

d) endereço empresarial;

 

e) valor do capital;

 

f) atividade empresarial;

 

g) data do inicio das atividades.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES

 

I - DA JUCESC:

 

a) Fornecer as informações relativas ao objeto do presente convênio e descritas na cláusula primeira, de empresas constantes do cadastro da JUCESC,

 

b) Calcular e informar o valor que será devido pelas informações prestadas (orçamento);

 

c) Informar antes da entrega do relatório, se houver, o valor que deverá ser recolhido como adicional ao pagamento em virtude de novas informações que possam ter sido incluídas após o orçamento solicitado;

 

d) Cobrar o valor devido pelas informações solicitadas, antes da emissão do relatório;

 

II - DA ENTIDADE CONVENIADA:

 

a) Solicitar as informações, através de requerimento próprio;

 

b) Informar o(s) códigos(s) do CNAE fiscal, da atividade em que pretendam que seja incluída no relatório;

 

c) Informar o nome da(s) cidade(s) do Estado de Santa Catarina que pretendam que seja incluída no relatório;

 

d) Utilizar a informação estritamente no âmbito da entidade conveniada e exclusivamente para o atendimento das suas atividades;

 

e) Não poderá a entidade ceder, transferir, repassar, divulgar por qualquer meio ou utilizar as informações fornecidas pela JUCESC com outra finalidade que não seja o cumprimento dos seus objetivos, bem como não poderá comercializar, ceder, transferir, divulgar ou repassar a terceiros;

 

f) Manter em sigilo absoluto as informações prestadas pela JUCESC;

 

g) Não utilizar as informações para fins comerciais;

 

h) Pagar o valor devido, através da guia própria de recolhimento do preço da JUCESC, no ato do pedido do relatório, de acordo com o orçamento;

 

i) Pagar o valor do adicional devido, se for o caso, através da guia própria de recolhimento da JUCESC, antes da retirada do relatório.

 

Parágrafo primeiro: Será de responsabilidade exclusiva da Entidade Conveniada, a verificação e fiscalização do cumprimento das obrigações acima descritas, especialmente quanto aos itens "d", "e", "f", e "g", sendo que em não o fazendo, seja por culpa ou dolo de qualquer um de seus representantes, responsáveis ou colaboradores, responderá de acordo com as medidas judiciais cabíveis.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

 

1) A entidade conveniada declara nos termos do Art. 5º da RESOLUÇÃO Nº 04/2012 da JUCESC que as informações serão utilizadas para o seguinte fim:

 

_______________________________________________________________;

 

2) As informações adquiridas pela conveniada não serão comercializadas, em nenhuma hipótese, com terceiros;

 

3) As Federações sindicais utilizarão das informações para emissão das guias de Recolhimento Sindical, taxa confederativa e taxa assistencial, podendo fornecer as informações aos seus respectivos sindicatos. (SÓ VALIDO PARA AS FEDERAÇÕES SINDICAIS)

 

CLÁUSULA QUARTA - DAS DESPESAS

 

As despesas decorrentes da execução do objeto deste convênio serão suportadas pela entidade conveniada.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO

 

As informações solicitadas serão geradas através do sistema SIARCO, de acordo com as opções que estão disponíveis.Após a geração das informações as mesmas serão fornecidas por qualquer meio eletrônico (CD, DVD, PEN DRIVE ou outros). As informações serão repassadas uma única vez e por um único meio. Qualquer pedido posterior, mesmo que seja para atualização de dados, somente será fornecido através de novo pedido e novo pagamento.

 

CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO

 

Os trabalhos serão executados pela Gerência de Tecnologia da Informação, tendo autorização e acompanhamento da Presidência da JUCESC.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA HOMOLOGAÇÃO

 

Após a sua assinatura e execução, o instrumento de convênio, bem como, os termos aditivos eventualmente celebrados, serão submetidos ao referendo do Plenário de Vogais da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina.

 

CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA

 

O presente Convênio vigorará até 31.12.2012, a contar de sua assinatura, e poderá ser prorrogado, por conveniência das partes, mediante Termo Aditivo, até o máximo de 60 (sessenta) meses, na forma estabelecida no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.

 

CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO

 

O presente Convênio entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada a eficácia à publicação, por extrato, no veículo de comunicação oficial do Estado.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO

 

O presente Convênio poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por qualquer uma das partes.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO

 

Os participantes elegem o foro de Florianópolis, Capital do Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as questões decorrentes do presente Convênio.

 

E, por assim estarem de pleno acordo, assinam as partes o presente convênio na presença das testemunhas abaixo identificadas, em 03 (três) vias de igual teor e forma.

 

Florianópolis/SC,____ de ______________ de 2012

 

_______________________

 

Presidente da JUCESC

 

____________________

 

Presidente da ENTIDADE