Deliberação ANTT nº 394 de 31/10/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 2006
Determina à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a apuração dos fatos referentes à regularidade da autorização deferida à Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo - EUCATUR.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 291/2006, de 30 de outubro de 2006, no que consta dos Processos nº 51100.006190/94-81 e nº 50500.042986/2006-26, e
CONSIDERANDO a determinação contida no item 9.6.1 do Acórdão nº 1.918/2003 - TCU - Plenário, delibera:
Art. 1º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a apuração dos fatos referentes à regularidade da autorização deferida à Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo - EUCATUR, para a operação da Linha Colatina (ES) - Porto Velho (RO), prefixo nº 17-1725-00.
Art. 2º Para os fins dispostos no art. 1º, as Unidades Organizacionais da ANTT deverão prestar apoio à SUPAS, indicando, quando solicitadas, servidores para compor a Comissão de Processo Administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral