Deliberação ANTT nº 380 de 24/10/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 27 out 2006
Conhece pedido de reconsideração interposto pela empresa Manus Tur Transportes Ltda., com a conseqüente cassação de seu Certificado de Registro para Fretamento.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO nº 275/2006, de 23 de outubro de 2006 e no que consta dos Processos nºs 50500.046235/2005-06, 50500.002832/2006-00 e 50500.218839/2004-20,
DELIBERA:
Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Manus Tur Transportes Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão constante da Deliberação nº 263/2006, que determinou a penalidade de declaração de inidoneidade pelo prazo de 3 (três) anos, com a conseqüente cassação de seu Certificado de Registro para Fretamento.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que intime a empresa acerca dos termos desta decisão.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral