Deliberação ANTT nº 362 de 17/10/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 2006
Aplica à empresa UNIFAC Transportes e Turismo Ltda., a penalidade de caducidade das Linhas Juiz de Fora (MG) - que especifica, por infração ao art. 27 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, nos termos do art. 4º da Resolução ANTT nº 233, de 2003.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO nº 266/2006, de 16 de outubro de 2006 e no que consta do Processo nº 50500.022375/2005-12, delibera:
Art. 1º Aplicar à empresa UNIFAC Transportes e Turismo Ltda., CNPJ nº 86.624.764/001-73, a penalidade de caducidade das Linhas Juiz de Fora (MG) - Petrópolis (RJ), prefixo nº 06-0069-00, Juiz de Fora (MG) - Petrópolis (RJ), prefixo nº 06-0069-61, Juiz de Fora (MG) - Cabo Frio (RJ), prefixo nº 06-1020-00, Juiz de Fora (MG) - Cabo Frio (RJ), prefixo nº 06-1020-61 e Juiz de Fora (MG) - Petrópolis (RJ), Via Areal, prefixo nº 06-1384-00, por infração ao art. 27 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, convertida em multa, no valor de R$ 20.778,59 (vinte mil, setecentos e setenta e oito reais e cinqüenta e nove centavos) e nos termos do art. 4º da Resolução ANTT nº 233, de 2003, com nova redação dada pela Resolução ANTT nº 579, de 2004.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira - SUREF que intime a empresa acerca dos termos desta decisão.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral