Deliberação COPAM nº 3547 DE 12/04/2014

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 12 abr 2014

Autoriza o Órgão Ambiental competente a adotar a isenção do licenciamento para as atividades consideradas pela NA 101 como de micro e pequeno porte e pequeno potencial poluidor, cuja implantação seja contemplada pelo PROCASE.

O Conselho de Proteção Ambiental - COPAM, em sua 556ª Reunião Ordinária, realizada em 08 de Abril de 2014, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Estadual de 1989, pela Lei nº 4.335, de 16 de dezembro de 1981, modificada pela Lei nº 6.757, de 08 de julho de 1999, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 21.120, de 20 junho de 2000, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, de 12 de novembro de 1981,

Considerando a Resolução CONAMA nº 237 , de 19 de dezembro de 1997, que disciplina o licenciamento ambiental das atividades potencialmente poluidoras;

Considerando a necessidade de atender a demanda de projetos relacionados as políticas públicas direcionadas a inclusão social e erradicação da pobreza;

Considerando a necessidade de agilizar a implantação dos projetos a serem financiados pelo Projeto de Desenvolvimento Sustentável do Cariri, Seridó e Curimataú - PROCASE.

Delibera:

Art. 1. Autorizar o Órgão Ambiental competente a adotar a isenção do licenciamento para as atividades consideradas pela NA 101 como de micro e pequeno porte e pequeno potencial poluidor, cuja implantação seja contemplada pelo PROCASE.

Art. 2. Para a obtenção da isenção do licenciamento, o requerente deverá apresentar a autoridade competente, o requerimento e o memorial descritivo, caracterizando a atividade.

Art. 3. Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Maria de Fátima Moraes Morosine

Secretaria Executiva do COPAM

Laura Maria Farias Barbosa

Presidente Substituta do COPAM