Deliberação COPAM nº 3.392 de 28/02/2012

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 02 mar 2012

Estabelece procedimentos e orientações acerca do cálculo e dos valores a serem cobrados no requerimento da Licença de Alteração junto à SUDEMA.

O Conselho de Proteção Ambiental - COPAM, em sua 515ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de fevereiro de 2012, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Estadual de 1989, pela Lei nº 4.335, de 16 de dezembro de 1981, modificada pela Lei nº 6.757, de 08 de julho de 1999, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 21.120, de 20 junho de 2.000, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, de 12 de novembro de 1981.

Estabelece procedimentos e orientações acerca do cálculo e dos valores a serem cobrados no requerimento da Licença de Alteração junto à SUDEMA.

Considerando a necessidade de complementar e uniformizar os procedimentos para o cálculo dos valores referentes à licença de alteração na Norma Administrativa NA nº 101 do SELAP;

Considerando que a Administração deve pautar os atos administrativos em obediência aos princípios da legalidade e da isonomia, condição imperiosa para a validade e eficácia da sua atuação.

Delibera:

Art. 1º Fica estabelecido que em todos os CÁLCULOS dos valores a serem cobrados para o requerimento da Licença de ALTERAÇÃO serão considerados apenas o porte e o potencial da ampliação ou unidade objeto da alteração.

Parágrafo único. Caso a atividade objeto da alteração não se enquadre nos grupos e subgrupos da Norma Administrativa SELAP nº 101 (NA 101), o valor a ser cobrado deverá corresponder a 30% do valor da última licença de operação expedida.

Art. 2º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Maria de Fátima M. Morosine

Secretário Executivo do COPAM

Tatiana Rocha Domiciano

Presidente Substituta do COPAM