Deliberação ANTT nº 338 de 09/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2009
Encaminha ao Exmº Senhor Ministro de Estado dos Transportes a proposta de Declaração de Utilidade Pública de imóveis adjacentes à BR-116/BA.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO - 164/2009, de 4 de dezembro de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.064011/2009-00,
Delibera:
Art. 1º Encaminhar ao Exmº Senhor Ministro de Estado dos Transportes a proposta de Declaração de Utilidade Pública de imóveis adjacentes à BR-116/BA abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas nas plantas e memoriais descritivos constantes do referido processo, situados nos municípios de Brejões e Nova Itarana, no estado da Bahia, necessários à execução das obras de implantação da Praça de Pedágio P04.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Exploração da Infraestrutura Rodoviária - SUINF que dê ciência à Via Bahia Concessionária de Rodovias S.A. da presente Deliberação.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral