Deliberação ANTT nº 328 de 01/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2009

Autoriza a reforma para adequação de acessos na faixa de domínio da Rodovia Presidente Dutra, BR-116/SP, no km 58+200m e no km 58+500m, na Pista Sul, em Guaratinguetá/SP, de interesse do Posto e Restaurante Três Garças Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG - 180/2009, de 30 de novembro de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.069052/2008-01,

Delibera:

Art. 1º Autorizar a reforma para adequação de acessos na faixa de domínio da Rodovia Presidente Dutra, BR-116/SP, no km 58+200m e no km 58+500m, na Pista Sul, em Guaratinguetá/SP, de interesse do Posto e Restaurante Três Garças Ltda.

Art. 2º Na reforma para adequação dos referidos acessos, o Posto e Restaurante Três Garças Ltda. deverá observar as medidas de segurança recomendadas pela NovaDutra - Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A, responsabilizando-se por danos ou interferências com redes não cadastradas e preservando a integridade de todos os elementos constituintes da rodovia.

Art. 3º O Posto e Restaurante Três Garças Ltda. não poderá iniciar a reforma para adequação dos acessos, objeto desta Deliberação, antes de assinar com a NovaDutra o Contrato de Permissão Especial de Uso referente às obrigações especificadas e sem apresentar a licença ambiental, se necessária.

Art. 4º A NovaDutra deverá encaminhar à Unidade Regional de São Paulo - URSP uma das vias do Contrato de Permissão Especial de Uso, tão logo seja assinado pelas partes.

Art. 5º O Posto e Restaurante Três Garças Ltda. assumirá todo o ônus relativo à reforma, à manutenção e ao eventual remanejamento desses acessos, responsabilizando-se por eventuais problemas decorrentes dos mesmos e que venham a afetar a rodovia.

Art. 6º O Posto e Restaurante Três Garças Ltda. deverá concluir a obra de reforma para adequação dos acessos no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso.

Parágrafo único. Esgotado esse prazo sem que o projeto tenha sido integralmente executado, a Superintendência de Exploração da Infraestrutura Rodoviária - SUINF poderá autorizar a sua prorrogação, mediante manifestação do Posto e Restaurante Três Garças Ltda. e desde que devidamente justificada.

Art. 7º Caberá à NovaDutra acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro referente aos acessos.

Art. 8º O Posto e Restaurante Três Garças Ltda. deverá apresentar à URSP e à NovaDutra o projeto as built, em meio digital (CAD), referenciado aos marcos topográficos da rodovia.

Art. 9º A reforma para adequação dos acessos autorizada não resultará em receita extraordinária para a Concessionária.

Art. 10. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral