Deliberação COPAM nº 3.267 de 15/05/2004

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 15 mai 2004

O CONSELHO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - COPAM, em sua 353ª Reunião Ordinária, realizada em de 04 de Maio de 2004, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 230 da Constituição Estadual de 1989, pela Lei 4.335, de 16 de dezembro de 1981, modificada pela Lei 6.757, de 8 de julho de 1999, regulamentada pelo decreto 21.120, de 20 de junho de 2000, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, de 12 de novembro de 1981, DELIBERA:

Art. 1º Aprovar a nova redação dada à Norma Administrativa - 101 (NA - 101), de 13 de janeiro de 1988, que dispõe sobre a redução dos valores cobrados para as taxas de Licenciamento Ambiental, alterando os anexos I, II, III, IV e V da NA - 101.

Art. 2º Revogam-se a Deliberação nº 3.245 de 27.02.2003 e seus anexos e demais disposições em contrário.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MARILO COSTA

Presidente do COPAM

IOMAN LEITE PEDROSA

Secretário Executivo do COPAM

REVISÃO DE CRITÉRIOS DO SISTEMA DE COBRANÇA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL NA -101

João Pessoa-PB, Abril de2004

Índice

1) Introdução
1
2) Breve Histórico e Instrumentos Legais Principais do Licenciamento Ambiental no Estado da Paraíba
1
3) Justificativa do Estudo
2
ANEXO I
5
TIPOLOGIA, POTENCIAL POLUIDOR, INTERVALOS E CLASSES DE COBRANÇA DE EMPREENDIMENTOS OU ATIVIDADES OBJETO DE LICENCIAMENTO
5
ANEXO II
3 1
Intervalos e Classes de Cobrança de Remuneração Conforme Porte e Potencial Poluidor do Empreendimento ou Atividade Objeto de Licenciamento
31
ANEXO III
66
Proposta de Preços (UFRPB) para Remuneração da Emissão de Licenças e Autorizações
66
ANEXO IV
68
(Relação de Entrevistados - SUDEMA)
68
ANEXO V
69
(Relação de Documentos Consultados)
69

1) Introdução Este relatório é resultado do trabalho realizado pela equipe técnica da SUDEMA com o fim precípuo de cumprir o que foi determinado pela deliberação do COPAM, no que se refere a efetuar a revisão dos critérios de cobrança dos serviços de licenciamento realizados pela SUDEMA no Estado da Paraíba. Na ocasião determinou o prazo máximo de um ano. E ainda por recomendação da Superintendência da SUDEMA para reavaliar alguns valores considerados altos por parte dos empreendedores.

Todo esse trabalho foi realizado conforme metodologia descrita no plano de trabalho do PNMA II, e tem por objetivos:

a) Apresentar diagnóstico resumido das principais dificuldades identificadas no sistema de licenciamento; e

b) Propor e discutir sinteticamente, as justificativas de alteração dos critérios de cobrança dos serviços de licenciamento ambiental.

c) Concluir definindo parâmetros viáveis com condições de serem aplicadas 2) Breve Histórico e Instrumentos Legais Principais do Licenciamento Ambiental no Estado da Paraíba Na Paraíba, o tratamento legal sistemático das preocupações com a poluição ambiental inicia-se com a Lei Estadual Nº 4.335 de 16 de Dezembro de 1981 que cria o Conselho de Proteção Ambiental COPAM e "dispõe sobre a prevenção e controle da poluição ambiental, estabelece normas disciplinadoras da espécie". Esta Lei foi regulamentada pelo Decreto Nº 13.798 de 26 de Dezembro de 1990 e posteriormente alterada pela Lei Estadual Nº 6.757 de 08 de Julho de 1999 que "dispõe sobre a transformação da SUDEMA em autarquia, e dá outras providências", por sua vez regulamentada pelo Decreto Estadual Nº 21.120 de Junho de 2000.

A Lei Estadual Nº 6.002 de 29 de Dezembro de 1994 que "institui o Código Florestal Estadual e dá outras providências"

rege os aspectos relativos à atividade florestal e cria o Fundo Estadual de Proteção ao Meio Ambiente FEPAMA e o Decreto Estadual Nº 15.357 de 15 de Junho de 1993 que "estabelece padrões de emissões de ruídos e vibrações bem como outros condicionantes ambientais e dá outras providências", são institutos legais principais que tratam da questão ambiental.

Executivamente, a promoção de ações de prevenção, controle e monitoramento ambientais consoante a política ambiental estadual são atribuídas à Superintendência de Administração do Meio Ambiente SUDEMA, criada pela Lei estadual Nº 4.033 de 20 de Dezembro de 1978 cuja estrutura organizacional está definida pelo Decreto Estadual Nº 12.360 de 20 de Janeiro de 1988.

No âmbito do licenciamento ambiental, consoante as resoluções CONAMA e instrumentos legais federais relativos ao assunto, o Estado utiliza o Sistema Estadual de Licenciamento de Atividades Poluidoras - SELAP, e normas administrativas próprias (NA e ITS)1 para proceder o licenciamento das atividades sujeitas a esta exigência.

3) Justificativa do Estudo Não obstante o Estado da Paraíba não apresentar base econômica fundamental-mente industrial, a contínua mudança dos processos e modalidades produtivas e suas externalidades ambientais, exigem a revisão dos critérios e parâmetros atuais de licenciamento ambiental. Este, deve não apenas referir-se à melhoria e sistematização de fluxos, processos e atividades administrativas inerentes à SUDEMA e sua interação com o empreendedor requerente do licenciamento, mas inclusive, de cobrança da remuneração de análise dos serviços prestados para obtenção da licença ambiental.

Esses cuidados fazem-se necessários para assegurar o cumprimento dos princípios da "precaução" 2 relativa à manutenção da integridade ecológica e qualidade ambiental, e "proporcionalidade do poluidor pagador" 3 das cobranças de remuneração dos serviços de licenciamento em relação às características, porte e potencial poluidor do empreendimento ou atividade. Outrossim, devem buscar assegurar a sustentabilidade do sistema de licenciamento estadual conforme estabelece o art. 13 da resolução CONAMA 237/97.

Após a ultima revisão da NA 101, o sistema de Licenciamento Ambiental na Paraíba continuou com os tipos de Licença:

a) Licença Prévia (LP);

b) Licença de Instalação (LI);

c) Licença de Operação (LO);

E acrescentou:

d) Licença de Alteração (LA);

e) Licença de Instalação e Operação (LIO);

f) Licença Simplificada (LS);

g) Autorização Ambiental (AA);

Visando modernizar e corrigir os procedimentos de remuneração de análise e cobrança de processos de Licenciamento e Emissão de Licenças torna-se necessário ainda acrescentar e alterar denominação de alguns tipos de Licenças, respectivamente:

h) Licença de Operação para Pesquisa Mineral (LOP), e

i) Alterar a denominação Licença Simplificada para Licença de Instalação Simplificada (LIS) e Licença de Operação Simplificada (LOS)

A pesquisa documental e bibliográfica identificou o emprego corrente dos seguintes critérios para enquadramento da tipologia do empreendimento ou atividade:

a) Porte: Segundo 5 grupos distintos (Micro 4, Pequeno, Médio, Grande e Excepcional) e;

b) Potencial Poluidor: Segundo três grupos distintos (Pequeno, Médio e Grande)5.

Para determinação do Porte, o empreendimento ou atividade é enquadrado pelo maior valor encontrado para os seguintes parâmetros:

a) Área Total Construída e ou área total do projeto - m² / ha;

b) Investimento Total (UFRPB)6 ; e

c) Número de Funcionários.

Tabela 1: Proposta de Classificação Segundo o Porte

Classificação
Área Total Construída (m²)
Investimento Total7 (UFRPB) (1 UFRPB)
Nº Funcionários
Microempresa8
Até 150
Até 15.355.
Até 10
Pequeno Porte
Acima de 150 a 1.000
Acima de 15.355 até 75.520.
De 11 a 50
Médio Porte
Acima de 1.000 a 5.000
Acima de 75.520 até 270.000.
De 51 a 150
Grande Porte
Acima de 5.000 a 10.000
Acima de 270.000 até 1.890.000
De 151 a 500
Excepcional
Acima de 10.000
Acima de 1.890.000.
Acima de 500

Esta tabela define o Porte dos empreendimentos ou atividades constantes do Anexo I deste relatório (grupos 1.1 a 10.8) os quais são enquadrados pelo maior número de vezes dos indicadores:

a) Área Total Construída;

b) Valor do Investimento;

c) Número de Funcionários e/ou área total do projeto.

Certos empreendimentos ou atividades, devido características e natureza próprias, têm seu porte melhor caracterizados quando utilizados critérios diferentes daqueles da Tabela 1 acima. Quanto ao potencial poluidor, após revisão as tipologias com o enquadramento sofreram algumas alterações conforme Anexo I.

1ITS 103 - Procedimento para solicitação do registro na SUDEMA de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; NA 107 - Processamento de licenças e prazos para atendimento de exigências; NA 112 - Critérios para exercício do licenciamento ambiental; NA 101 - Remuneração de análise de projetos para expedição de licenças; NA 108 - Codificação de atividades poluidoras; NA 101 - Remuneração de análise de projeto para expedição de licenças de loteamentos e construções não industriais; e NA 110 - Atualização de custos para remuneração de análise de projeto para expedição de licenças de loteamentos e construções não industriais.

2 "Precaução" - Princípio pelo qual existindo perigo de dano grave ou irreversível, a falta de certeza científica ou custos econômicos não devem ser razão para evitar ou postergar o uso de medidas eficazes para impedir a degradação ambiental e perda de integridade dos ecossistemas. Define-se degradação ambiental como alteração na diversidade biológica e constituição física e química que afete a funcionalidade ecológica, altere sua auto-regeneração, dificulte ou impeça o desenvolvimento de atividades e usos de comunidades humanas ou fornecer os produtos que as sustentam.

3 "Proporcionalidade do Poluidor Pagador" - Princípio pelo qual o poluidor ou responsável pela poluição, deve pagar de forma proporcional pelo dano ambiental. ou geração de poluição. Assim, há uma relação direta entre a poluição e o valor da licença. Quanto maior a poluição ou dano ambiental, maior o pagamento.

4 Obedece classificação econômica estabelecida nas Leis 9317 de 05 de dezembro de 1996 (Lei das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte "Simples") e 9841 de 05 de outubro de 1999 (Estatuto da Microempresa).

5 Obedece classificação e nomenclatura estabelecidas pela Norma Administrativa SUDEMA NA 108.

6 Unidade Fiscal de Referência Estadual. Investimento total é a soma, expressa em UFRPB, do valor atual do investimento fixo mais capital de giro (variável) da unidade objeto do licenciamento.

ANEXO I

TIPOLOGIA, POTENCIAL POLUIDOR, INTERVALOS E CLASSES DE COBRANÇA DE EMPREENDIMENTOS OU ATIVIDADES OBJETO DE LICENCIAMENTO

TIPOLOGIA DO EMPREENDIMENTO OU ATIVIDADE
INTERVALOS E CLASSES DE COBRANÇA DE REMUNERAÇÃO DE EMISSÃO DE LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES AMBIENTAIS 9 10
 
Pot. poluidor
 
 
 
 
 
F
G
H
I
J
L
M
N
O
P
1. ATIVIDADES DE EXTRAÇÃO
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1.1 Extração de Metais Nobres (I-P)
G
 
 
 
 
 
 
 
 
I
J
L
M
N
O
P
1.1.1. Extração de minérios de ouro
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1.1.2. Extração de minérios de platina
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1.1.3. Extração de minérios de prata
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1.1.4. Extração de outros metais nobres, não especificados ou não classificados
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1.2. Extração de Minerais Metálicos (exclusive os metais nobres) (F-P)
G
 
 
 
 
 
F
G
H
I
J
L
M
N
O
P
1.2.1. Extração de minérios de alumínio
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1.2.2. Extração de minérios de ferro
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1.2.3. Extração de minérios de cobre
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1.2.4. Extração de minérios de zinco
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1.2.5. Extração de minérios de chumbo e estanho
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1.2.6. Extração de minérios de manganês
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1.2.7. Extração de minérios de níquel
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1.2.8. Extração de minérios de tungstênio
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1.2.9. Extração de outros minerais metálicos (exclusive os metais nobres) não especificados ou não cadastrados
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
L
M
N
O
P

9 - Considerando que a NA 108 - SUDEMA já classifica as tipologias e potencial poluidor dos empreendimentos, utilizando-se os parâmetros de área construída, investimento total e número de funcionários chega-se ao porte do empreendimento. Considerando a combinação das características, natureza, potencial poluidor e porte, podemos definir intervalos progressivos de enquadramento para determinar os valores de cobrança. Foram criadas 15 classes variáveis (intervalo de A a P) pelo critério crescente da proporcionalidade do poluidor pagador. Assim, A representa menor impacto ambiental e menor valor da licença e P maior impacto ambiental e maior valor da licença. Destacamos as atividades pelo impacto ambiental gerado, subdividindo (A - P) em 3 subintervalos: 1) A - E: de cor Verde, significa impacto menor; 2) F - J: de cor Amarela, significa impacto intermediário; 3) L - P: de cor Vermelha, significa impacto maior. Esta metodologia (intervalo de 15 classes divididas em 3 subintervalos de 5 classes cada), possibilita a necessária flexibilidade à análise e cobrança do licenciamento, corrigindo as distorções causadas pelo método numérico dado pela fórmula matemática atual.

10 - Considerando a impossibilidade prática de medir os impactos gerados em cada atividade e estabelecer parâmetros individuais, agrupamos os empreendimentos objeto do licenciamento em famílias (compostas de grupos variáveis de 1.1 a 11.6) com naturezas e características determinantes comuns. Assim, qualquer empreendimento ou atividade de uma família, será classificada pelo intervalo e classe estabelecidos para aquela família.

Exemplo: extração de alumínio, ferro, cobre, zinco, chumbo, estanho, manganês, níquel, tungstênio, etc., (grupo 1.2.1 a 1.2.9) são enquadrados como minerais metálicos (família 1.2).

1.3 Extração e beneficiamento de Minerais Não Metálicos de uso industrial (I - P)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
I
J
L
M
N
O
P
1.3.1 Extração de amianto
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1.3.2 Extração de calcário (pedras e mariscos), gipsita (gesso bruto)
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1.3.3 Extração de caulim (argila refretária)
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1.3.4 Extração de micas
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1.3.5 Extração de ocre e outras terras corantes
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1.3.6 Extração de cristal de rocha (quartzo)
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1.3.7 Extração de talco
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1.3.8 Extração de feldspato, apatita, grafita, baritina pirita e materiais abrasivos
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1.3.9 Extração de argilas bentoníticas
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1.4. Extração de outros Minerais não metálicos de uso industrial não especificado. (I - P)
G
 
 
 
 
 
 
 
 
I
J
L
M
N
O
P
1.4.1 Extração de gemas
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1.5 Extração de rochas ornamentais e minerais da construção civil (E, F, G, I, J, L, M, N, O, P)
 
 
 
 
 
 
F
G
 
I
J
L
M
N
O
P
1.5.1 Extração de rochas para utilização na construção civil
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1.5.2 Extração de rochas ornamentais (mármore, ardósia granitóides)
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1.5.3 Extração de areia, cascalho e saibro e argila para cerâmica
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1.5.4 Extração de outros materiais de construção não especificados ou não cadastrados
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1.6 Extração de Sal (G - P)
 
 
 
 
 
 
 
G
H
I
J
L
M
N
O
P
1.6.1 Extração de sal marinho
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1.6.2 Extração de sal gema
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1.7 Extração de Combustíveis Minerais (I - P)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
I
J
L
M
N
O
P
1.7.1 Extração de carvão mineral
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1.7.2 Extração de xisto betuminoso
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1.7.3 Extração de petróleo e gás natural
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1.7.4 Extração de outros combustíveis minerais, não especificados ou não cadastrados
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1.8 Extração de Minerais Físseis - Radioativos
 
 
 
 
 
 
 
 
 
I
J
L
M
N
O
P
1.8.1.Extração de monazita (areia monazítica)
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1.8.2.Extração de minérios de rádio
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1.8.3.Extração de minérios de tório
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1.8.4.Extração de minérios de urânio
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1.8.5.Extração de outros minerais fósseis, não especificados ou não cadastrados
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1.9 Extração de produtos vegetais (exclusive oleaginosos, ceríferos, tanantes e tintoriais, medicinais, tóxicos e combustíveis) (A - G)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1.9.1 Extração de madeiras em toros e lenhas
P
 
 
 
 
 
F
G
 
 
 
 
 
 
 
 
1.9.2 Extração de bambus (cana-da-índia), junco, vime e produtos similares
P
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1.9.3 Extração de caroá, guaxima, carrapicho, malva, piaçava, tucum, agave (sisal), juta, cânhamo, linho em bruto, rami em bruto e algodão)
P
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1.9.4 Extração de crina vegetal, paina e outros estofos
P
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1.9.5 Extração de cortiça ou gordinha em bruto, borracha virgem (balata, látex, macomoira e outros)
P
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1.9.6 Extração de outros vegetais (exclusive oleaginosos, ceríferos, tanantes e tintoriais,
P
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1.9.7 Medicinais, tóxicos e combustíveis, não especificados ou não cadastrados
P
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1.10 Extração de Produtos Vegetais Oleaginosas (A - G)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1.10.1 Extração de babaçu (coquilhos)
P
 
 
 
 
 
F
G
 
 
 
 
 
 
 
 
1.10.2 Extração de andiroba
P
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1.10.3 Extração de resinas de plantas silvestres
P
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1.10.4 Extração de castanha-do-pará
P
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1.10.5 Extração de caroço de algodão
P
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1.10.6 Extração de coco-da-bahia
P
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1.10.7 Extração de gergelim (sésamo) e da girassol (semente)
P
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1.10.8 Extração de outros produtos vegetais oleaginosos, não especificados ou não classificados
P
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1.11 Extração de Produtos Vegetais Ceríficos (A - G)
 
 
 
 
 
 
F
G
 
 
 
 
 
 
 
 
1.11.1 Extração de folhas de carnaúba e de coquilhos de ouricuri (licuri-aricuri-ariri-nicuri ou alicuri)
P
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1.11.2 Extração de outros produtos vegetais ceríficos, não especificados ou não cadastrados
P
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1.12 Extração de Produtos tanantes e tintoriais (A - G)
 
 
 
 
 
 
F
G
 
 
 
 
 
 
 
 
1.12.1 Extração de angico, barbatimão, mangue e quebracho
P
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1.12.2 Extração de gomas e resinas tanantes e tintoriais
P
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1.12.3 Extração de outros produtos tanantes e tintoriais, não especificados ou não classificados
P
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1.13 Extração de Produtos Vegetais Medicinais (A - G)
 
 
 
 
 
 
F
G
 
 
 
 
 
 
 
 
1.13.1 Extração de ervas e raízes medicinais
P
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1.13.2 Extração de sementes de mostarda
P
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1.13.3 Extração de outros produtos vegetais medicinais, não especificados ou não classificados
P
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1.14 Extração de Produtos Vegetais Tóxicos (A - G)
 
 
 
 
 
 
F
G
 
 
 
 
 
 
 
 
1.14.1 Extração de outros Produtos vegetais tóxicos, não especificados ou não classificados
P/M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1.15 Extração de Combustíveis Vegetais (A - G)
 
 
 
 
 
 
F
G
 
 
 
 
 
 
 
 
1.15.1 Extração de turfa (carvão vegetal)
P
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1.15.2 Extração de outros combustíveis vegetais não especificados ou não classificados
P
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2. ATIVIDADES INDUSTRIAIS DE TRANSFORMAÇÃO
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.1 Britamento e Aparelhamento de Pedras para Construção e Execução de Trabalhos em Mármore, Granito e outras Pedras. Marmoaria. (D, E, F, G, H, I, L, M, N, O, P)
P/M/G
 
 
 
 
 
F
G
H
I
 
L
M
N
O
P
2.1.1 Aparelho de mármore, ardósia, granito e outras pedras em chapas e placas
P/M/G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.1.2 Britamento de pedras
P/M/G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.1.3 Execução de obras de cantaria
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.1.4 Execução e esculturas, entalhos e outros trabalhos em alabastre, mármore, ardósia, granito e outras pedras, inclusive execução de jazigos, sepulturas, túmulos, imagens e outras obras de arte
P/M/G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.1.5 Fabricação de polímeros (Pedras para lavagem stone wash)
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.2 Fabricação de Cal (D - M)
 
 
 
 
 
 
F
G
H
I
J
L
M
 
 
 
2.2.1 Fabricação de cal virgem.
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.2.2 Fabricação de cal hidratada ou extinta.
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.2.3 Fabricação de cal de mariscos.
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.3 Fabricação de Artigos de Barro Cozido, de Material Cerâmico (D, E, G - P)
 
 
 
 
 
 
 
G
H
I
J
L
M
N
O
P
2.3.1 Refratário Artigo de Grês e Artefatos de Louças, Porcelana e Faiança
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.3.2 Fabricação de artigo de barro cozido (exclusive material cerâmico), fabricação de manilhas, tijolos, vasilhames e outros artigos de barro cozido (exclusive material cerâmico), Alvenaria e louças
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.3.3 Fabricação de artigo de grês e material cerâmico refratário (exclusive de barro cozido). Fabricação de telhas, tijolos, ladrilhos, mosaico, pastilhas, mantilhas, tubos, conexões e outros artigos de grês e de materiais cerâmicos refratários (exclusive de barro cozido)
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.3.4 Fabricação de azulejos, calhas, cantos, rodapés e semelhantes
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.3.5 Fabricação de material sanitário, velas filtrantes e outros artefatos de louça (exclusive louça para serviço de mesa)
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.3.6 Fabricação de aparelhos sanitários de louça (banheiras, bidês, pias e vasos) e velas filtrantes
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.3.7 Fabricação de louças para serviço de mesa. Fabricação de aparelhos completos e de peças avulsas de louças para serviço de jantar, chá e café
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.3.8 Fabricação de artefatos de porcelana para instalação elétrica. Fabricação de bases para chaves e isoladores elétricos, porta-fusíveis, interruptores, pinos, receptáculos, plug, tomadas, porta-lâmpadas e semelhantes de louça porcelanizada.
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.3.9 Fabricação de copos graduados e outros artigos de porcelana para laboratórios
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.3.10 Fabricação de artefatos de louça, porcelana, faiança e cerâmica artística, não especificados ou não classificados.
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.4 Fabricação de Cimento e de Peças, Ornatos e Estruturas de Cimento, Gesso e Amianto e de Produtos afins de Marmorite, Granitina e materiais Semelhantes. (D, E, F - P)
 
 
 
 
 
 
F
G
H
I
J
L
M
N
O
P
2.4.1 Fabricação de cimento
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.4.2 Preparação de concreto e argamassa. Preparação de material de construção
P
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.4.3 Fabricação de artefatos de cimento e de cimento armado
P
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.4.4 Fabricação de ladrilhos e mosaicos de cimento
P
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.4.5.Fabricação de ladrilhos e produtos afins de marmorite, granitina e materiais semelhantes
P
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.4.6 Fabricação de artefatos de fibrocimento (chapas, telhas, canos, manilhas, tubos, conexões, caixa d'água, caixa de gordura e semelhantes).
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.4.7 Fabricação de peças e ornatos de gesso e de estuque (calhas, cantoneiras, sancas, fibrões e semelhantes).
P
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.4.8 Fabricação de imagens, estatuetas e objetos de adornos de gesso e estuque
P
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.4.9 Fabricação de artigos de gesso e estuque, não especificados ou não classificados
P
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.5 Fabricação e Elaboração de Vidro e Cristal
 
 
 
 
 
 
F
G
H
I
J
L
M
N
O
P
2.5.1 Fabricação de vidro plano e de estrutura de vidro. Fabricação de vidro plano, de vidro de barras, tubos e outras formas
P/M/G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.5.2 Fabricação de vasilhames de vidro. Fabricação de frascos para especialidades farmacêuticas, perfumarias e semelhantes. Fabricação de ampolas para garrafas e jarras térmicas
P/M/G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.5.3 Fabricação de garrafas, meias-garrafas, litros, meios-litros e semelhantes
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.5.4 Fabricação de artefatos de vidro para indústria farmacêuticas, laboratórios, hospitais e afins. Fabricação de ampolas (inclusive de vidro neutro), copos graduados, funis, bastões. Provetas, pipetas, seringas, hipodérmicas e semelhantes
P/M/G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.5.5 Fabricação de artefatos de vidro, vidro refratário e cristal para uso doméstico. Fabricação de aparelhos completos e de peças avulsas de vidro e cristal para serviços de mesa.
P/M/G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.5.6 Fabricação de artigos de vidro e cristal para adorno de toucador, inclusive bijuterias. Fabricação de artigos de Vidro refratário.
P
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.5.7 Fabricação de artigos diversos de vidro e cristal para iluminação elétrica. Fabricação de abajures, apliques, arandelas, bacias para lustres, lanternas, globos, mangas e artigos semelhantes de vidro e cristal
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.5.8 Fabricação de artefatos de vidro para lâmpada elétrica. Fabricação de vidros para lâmpada incandescente e de bulbos e tubos para lâmpada fluorescente ou a gás de mercúrio, néon e semelhantes
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.5.9 Fabricação de vidros para relógios
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.5.10 Fabricação de espelhos
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.5.11 Fabricação de artigos de vidro e cristal não especificados ou não classificados
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.6 Fabricação de Produtos Diversos e Preparação de Minerais não Metálicos (D, E, F - P)
 
 
 
 
 
 
F
G
H
I
J
L
 
N
O
P
2.6.1 Preparação de talco, gesso e caulim. Oficina de gesso
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.6.2 Preparação de amianto (asbesto)
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.6.3 Preparação de cristal de rocha (quartzo)
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.6.4 Preparação de mica ou malacacheta
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.6.5 Preparação de minerais não metálicos diversos, inclusive areia
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.6.6 Fabricação de artigos de grafita. Fabricação de eletrodos e refratários de grafita
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.6.7 Fabricação de materiais abrasivos. Fabricação de lixas e rebolas de esmeril.
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.6.8 Fabricação de artefatos de minerais não metálicos, não especificados ou não classificados
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.7 Siderurgia e Metalurgia dos não ferrosos e Elaboração de Produtos siderúrgicos e Metálicos (D, E, F - P)
 
 
 
 
 
 
F
G
H
I
J
L
 
N
O
P
2.7.1 Siderurgia. Produção de ferro gusa. Produção de ferro e aço. Produção de canos e tubos de ferro e aço. Produção de ferro-ligas em todas as formas. Cordoalha de navios. Massame
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.7.2 Metalurgia. Metalurgia dos minerais não ferrosos
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.7.3 Metalurgia, cobre, chumbo e estanho. Produção de chapas, perfis, trefilados de alumínio, cobre e ligas de cobre, inclusive canos e tubos. Produção de canos e tubos de chumbo e estanho, inclusive outras formas
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.7.4 Forjaria e fundição de produtos siderúrgicos e metalúrgicos.
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.7.5 Fundições de metais não ferrosos
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.7.6 Laminação e relaminação de produtos siderúrgicos e metalúrgicos.Laminação e relaminação de ferro e aço e de metais não ferrosos ou de ligas de metais não ferrosos
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.7.7 Fabricação de estruturas metálicas
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.7.8 Fabricação de artefatos de ferro, aço e metais não ferrosos trefilados. Fabricação de pregos, tachas, aresta e semelhantes, parafusos, porcas e arruelas, correntes e cabos de aço.
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.7.9 Fabricação de telas e outros artigos de arame.
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.7.10 Fabricação de artigos de ferro, aço e metais trefilados, não especificados ou não classificados
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.8 Estamparia, Funilaria e Latoaria. (C, D - N)
 
 
 
 
 
 
F
G
H
I
J
L
M
N
 
 
2.8.1 Fabricação de artigos de aço estampado
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.8.2 Fabricação de artigos de alumínio estampado
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.8.3 Fabricação de artigos de metal estampado
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.8.4 Fabricação de artigos de funilaria e latoaria em chapas de flandres
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.8.5 Fabricação de artigos de funilaria e latoaria em chapas de aço e ferro
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.8.6 Fabricação de artigos de funilaria e latoaria em chapas de cobre, zinco e outros metais não ferrosos
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.8.7 Estamparia, funilaria e latoaria, não especificados ou não classificados
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.9 Serralheria, Caldeiraria e Fabricação de Recipientes de Aço. (D - N)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.9.1 Fabricação de Ferragens (cadeados, fechaduras, dobradiças, ferrolhos, guarnições e congêneres)
P
 
 
 
 
 
F
G
H
I
J
L
M
N
 
 
2.9.2 Fabricação de cofres.
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.9.3 Fabricação de esquadrias de metal (Portas de aço, grades, portões, basculantes e semelhantes)
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.9.4 Fabricação de fogões, fogareiros e aquecedores não elétricos
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.9.5 Fabricação de artefatos de serralheria artística
P
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.9.6 Fabricação de artigos de caldeiraria (autoclaves, estufas e aparelhos semelhantes)
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.9.7 Fabricação de recipientes de aço (para embalagem de gases, para combustíveis e lubrificantes, latões para laticínios, tambores e outros): recuperação e manutenção de botijão de gás
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.9.8 Fabricação de artigos de serralheria, não especificados ou não classificados. Artefatos de ferro, bronze, etc.
P
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.10 Cutelaria, Fabricação de Armas, Ferramentas, Quinquilharias, Esponjas e Palhas de Aço. (D - N)
 
 
 
 
 
 
F
G
H
I
J
L
M
 
 
 
2.10.1 Fabricação de navalhas e lâminas de barbear
P
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.10.2 Fabricação de facas, facões, tesouras, canivetes e talheres
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.10.3 Fabricação de revólveres e outras armas de fogo.
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.10.4 Fabricação de punhais, sabres, floretes e outras armas brancas
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.10.5 Fabricação de ferramentas e utensílios para trabalhos manuais (ferramentas de corte, enxadas, foices, machados, pás, martelos, tarraxa e semelhantes). Ferramentas industriais
P
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.10.6 Fabricação de quinquilharias para escritórios e para uso pessoal. Isqueiros
P
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.10.7 Fabricação de esponjas e palhas de aço
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.10.8 Fabricação de artigos de cutelaria, não especificados ou não classificados
P
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.11 Processos Metalúrgicos Diversos e Fabricação de Artefatos Metalúrgicos não compreendidos em outros grupos (D, E, F, G, H, I, J, L, N, O, P)
 
 
 
 
 
 
F
G
H
I
J
 
 
 
 
 
2.11.1 Têmpera, galvanização e operações similares (Têmpera em ferro e aço, recozimento de arames, esmaltagem, estanhagem, douração de outros processos). Anodização, niquelagem, cromagem
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.11.2 Fabricação de artefatos metalúrgicos, não compreendidos em outros grupos
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.12 Fabricação de Máquinas, Aparelhos e Equipamentos não Elétricos para Transmissão e Instalação Hidráulicas, Térmicas, de Ventilação e de Refrigeração. (D - N)
 
 
 
 
 
 
F
G
H
I
J
L
M
N
 
 
2.12.1 Fabricação de caldeiras, geradores de vapor
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.12.2 Fabricação de turbinas e máquinas a vapor
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.12.3 Fabricação de rodas e turbinas hidráulicas
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.12.4 Fabricação de motores fixos de combustão interna
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.12.5 Fabricação de moinhos de vento
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.12.6 Fabricação de equipamentos para transmissão (mancais, eixos de transmissão, polias, volantes rolamentos e outros)
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.12.7 Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos não elétricos para instalações hidráulicas e térmicas (carneiros hidráulicos bombas centrífugas ou rotativas de baixa e alta pressão, e semelhantes, equipamentos para lavanderia, cozinhas, vapor e calefação para fins industriais)
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.12.8 Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos não elétricos para instalações de ventilação e de refrigeração (compressores, aspiradores, exaustores e ventiladores industriais, máquinas e aparelho de refrigeração e equipamentos para instalações de ar condicionado, renovado e refrigerado).
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.12.9 Extintores de incêndio
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.13 Fabricação de Máquinas, Ferramentas, Máquinas Operatrizes e Aparelhos Industriais, inclusive peças e acessórios. (D - N)
 
 
 
 
 
 
F
G
H
I
J
L
M
N
 
 
2.13.1 Fabricação de máquinas e aparelhos para indústria siderúrgica
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.13.2 Fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria de açúcar, destilaria do álcool e aguardente
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.13.3 Fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.13.4 Fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria de óleos vegetais
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.13.5 Fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria da madeira (serrarias, carpintarias, marcenarias e outras)
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.13.6 Fabricação de máquinas e aparelhos para olarias, indústria de cerâmica e para tratamento de pedras, saibros e areias
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.13.7 Fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria de couro e do calçado
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.13.8 Fabricação de peças, acessórios, utensílios e ferramentas para máquinas industriais. Usinagem, ferramentas de matrizes
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.13.9 Fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria (de panificação e massas alimentícias, de bebidas, gráfica e outras), não especificadas ou não classificadas
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.14 Fabricação de Máquinas e Aparelhos para a Agricultura e Indústria Rurais, inclusive Peças e Acessórios. (D - N)
 
 
 
 
 
 
F
G
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M
N
 
 
2.14.1 Fabricação e montagem de tratores agrícolas
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.14.2 Fabricação de arados, ceifadeiras, trilhadeiras, grades, semeadeiras, cultivadores e semelhantes
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.14.3 Fabricação de pulverizadores, polvilhadeiras, extintores de formiga e semelhantes
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.14.4 Fabricação de incubadoras, criadeiras, campânulas e outros aparelhos agrícolas
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.14.5 Fabricação de máquinas e aparelhos para beneficiamento do algodão e outras fibras
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.14.6 Fabricação de máquinas e aparelhos para o beneficiamento de café, arroz e outros cereais
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.14.7 Fabricação de debulhadores, desnatadeiras, batedeiras e outros aparelhos de tipo manual
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.14.8 Fabricação de peças, acessórios, utensílios e ferramentas para máquinas e aparelhos destinados à Agricultura e as indústrias rurais
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.14.9 Fabricação e montagem de máquinas, aparelhos e equipamentos para a agricultura e as indústrias rurais, não especificadas e não classificadas
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.15 Fabricação de Máquinas, aparelhos e Equipamentos para Instalações Industriais e Comerciais. (D - N)
 
 
 
 
 
 
F
G
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M
N
 
 
2.15.1 Fabricação de Máquinas, aparelhos e Equipamentos para Instalações Industriais e comerciais
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.15.2 Fabricação de balanças, básculas e máquinas de fatiar
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.15.3 Fabricação de máquinas registradoras
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.15.4 Fabricação de bombas para gasolina e outros combustíveis
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.15.5 Fabricação de elevadores e escadas rolantes para transporte de pessoas
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.15.6 Fabricação de aparelhos de transporte e elevação de casa para fins industriais
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.15.7 Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações comerciais e industriais, não especificados ou não classificados. Máquinas elevadas, mecânica e tornos
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.16 Fabricação de Máquinas, Aparelhos e Equipamentos para o Exercício de Artes e Ofícios, para uso doméstico e para Escritório.
 
 
 
 
 
 
F
G
H
I
J
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M
N
 
 
2.16.1 Fabricação de máquinas de costura (inclusive cabeçotes)
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.16.2 Fabricação de máquinas e aparelhos para barbeiros, cabelereiros e profissões similares
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.16.3 Fabricação de refrigeradores não elétrico
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.16.4 Fabricação de máquinas de escrever
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.16.5 Fabricação de máquina de somar, de calcular e de contabilidade
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.16.6 Fabricação de máquina de processamento de dados
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.16.7 Fabricação de máquinas e aparelhos de escritório
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.16.8 Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos para o exercício de artes e ofícios e para uso domésticos, não especificados ou não classificados
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.17 Fabricação de Material Elétrico, Inclusive Lâmpadas (D - N)
 
 
 
 
 
 
F
G
H
I
J
L
M
N
 
 
2.17.1 Fabricação de geradores, motores, conversores e de transformadores
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.17.2 Fabricação de transformadores para rádios, televisores e aparelhos eletrodomésticos
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.17.3 Fabricação de material elétrico para veículo (bobinas, velas de ignição, dínamo, motores de partida ou arranques e outros)
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.17.4 Fabricação de acumuladores, baterias e pilhas secas
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.17.5 Fabricação de aparelhos de medidas elétricas (amperímetros, frequencímetros, medidores de luz e força voltímetro e semelhantes). Fabricação de lâmpadas (inclusive filamentos)
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.17.6 Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos e de material para instalação elétrica (quadros, chaves, ferragens galvanizados, fitas isolantes, fusíveis, isoladores, comutadores, interruptores e semelhantes), elevadores
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.17.7 Fabricação de eletrodos (inclusive grafita)
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.17.8 Fabricação de resistências e condensadores elétricos
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.17.9 Fabricação de material elétrico, não especificados ou não classificados
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.18 Fabricação de Aparelhos Elétricos (E - N)
 
 
 
 
 
 
F
G
H
I
J
L
M
N
 
 
2.18.1 Fabricações de fogões, fogareiros, aquecedores, chuveiros, cafeteiras, churrasqueiras, ebulidores, torradeiras e artigos semelhantes
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.18.2 Fabricação de refrigeradores, aparelhos de ar refrigerado, aspiradores de pó, batedeiras, escorredeiras, liqüidificadores, máquina de lavar roupa, ventiladores, ferro de engomar e semelhantes
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.18.3 Fabricação de refrigeradores e geladeiras comerciais balcões frigoríficos, sorveteiras e semelhantes
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.18.4 Fabricação de esterilizadores, estufas, máquina de coar café e semelhantes
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.18.5 Fabricação de aparelhos de ferro de soldar
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.18.6 Fabricação de aparelhos de raios-X, aplicações de infravermelho e ultra violeta, aparelhos eletrocirúrgicos, eletrodentários, para eletrodiagnóstico e semelhantes
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.18.7 Fabricação de aparelhos de galvanização (cromação, niquelação) e aparelhos eletrotécnicos (osciloscópios, painéis de comando, testadores de válvulas eletrônicas, carregadores de bateria e semelhantes)
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.18.8 Fabricação de válvulas e tubos para aparelhos médicos e radiológicos
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.18.9 Fabricação de aparelhos, utensílios e equipamentos elétricos para fins domésticos, comerciais industriais, terapêuticos, eletroquímicos e para outros usos técnicos não especificados ou não classificados.
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.19 Fabricação de Material de Comunicações. (D - N)
 
 
 
 
 
 
F
G
H
I
J
 
 
 
 
 
2.19.1 Fabricação de aparelhos telefônicos, centrais telefônicas, mesas telefônicas, inclusive peças e acessórios
P/M/G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.19.2 Fabricação de aparelhos e equipamentos para telegrafia sem fio (transmissão e recepção), inclusive peças e acessórios
P
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.19.3 Fabricação de aparelhos de sinalização para aeródromos, ferrovias, faróis marítimos, sinais de trânsitos e semelhantes (inclusive peças e acessórios).
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.19.4 Fabricação e montagem de televisores, rádios e fonógrafos e toca-discos
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.19.5 Fabricação de cinescópios e válvulas eletrônica
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.19.6 Fabricação de peças e acessórios para televisores, rádios e fonógrafos, inclusive antenas
P
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.19.7 Fabricação de equipamentos de aparelhos transmissores de radiotelefonia, radiotelegrafia e de gravação e amplificação de som (auto-falantes, microfones, ditafones, incomunicadores e semelhantes) inclusive peças acessórios e montagem de aparelhos
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.19.8 Fabricação de material de comunicações e telecomunicações, não especificados ou não classificados.
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.19.9 Montagem de som/módulos em geral
P
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.20 Fabricação de Material de Transporte Marítimo e Ferroviário (E, F, G, H, I, J, L, M, N)
 
 
 
 
 
 
F
G
H
I
J
L
 
N
O
P
2.20.1 Fabricação de motores marítimos.
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.20.2 Fabricação de embarcações.
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.20.3 Fabricação de peças e acessórios para embarcações
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.20.4 Fabricação de veículos ferroviários e ferrocarris urbanos (locomotivas, carro motores e vagões)
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.20.5 Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários e ferrocarris (arcos e frisos para rodas, eixos, rodeiras, truques, engates, pára-choques e semelhantes).
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.20.6 Fabricação de material de transporte marítimo, não especificado ou não classificado
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.21 Fabricação de Veículo de Autopropulsão e de Ônibus Elétricos (E, F, G, H, I, J, L, M, N, O, P)
 
 
 
 
 
 
F
G
H
I
J
L
 
N
O
P
2.21.1 Fabricação e montagem de veículos automotores (exclusive tratores e máquinas de terraplenagem). Fabricação e montagem de automóveis, utilitários, caminhões, ônibus e semelhantes, inclusive carrocerias.
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.21.2 Fabricação e montagem de ônibus elétricos.
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.21.3 Fabricação de peças e acessórios não elétricos e motores completos para veículos de autopropulsão (exclusive os destinados a tratores e máquinas de terraplenagem), inclusive pára-brisas e freios.
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.21.4 Fabricação de carrocerias para veículos a motor (cabines e carrocerias para caminhões-tanque para transportes de líquidos, carrocerias para ônibus, micro-ônibus e lotações, reboques e equipamentos semelhantes, carrocerias para automóveis e para utilitários universais, inclusive capotas de aço).
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.22 Fabricação de Bicicletas, Triciclos e Motocicletas, Inclusive Fabricação de Peças e Acessórios (C, D - N)
 
 
 
 
 
 
F
G
H
I
J
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M
N
 
 
2.22.1 Fabricação e montagem de bicicletas e triciclos
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.22.2 Fabricação de peças e acessórios para bicicletas
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.22.3 Fabricação e montagem de motocicletas, motonetas e triciclos motorizados
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.22.4 Fabricação de peças e acessórios para motocicletas, motonetas e triciclos, inclusive motores para bicicletas
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.23 Fabricação de Tratores não Agrícolas e Máquinas de Terraplenagem (C, D - N)
 
 
 
 
 
 
F
G
H
I
J
L
M
N
 
 
2.23.1 Fabricação e montagem de tratores não agrícolas
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.23.2 Fabricação e montagens de máquinas de terraplenagem
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.23.3 Fabricação de peças e acessórios para tratores não agrícolas
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.23.4 Fabricação de peças e acessórios para máquinas de terraplenagem
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.24 Fabricação de Montagem de Material Transporte Aéreo (C, D, E, F, G, I, J, L, M, N)
 
 
 
 
 
 
F
G
H
I
J
L
M
N
 
 
2.24.1 Fabricação e montagem de aviões
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.24.2 Fabricação de peças e acessórios para aviões, inclusive motores completos
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.24.3 Fabricação e montagem de outros materiais de transporte aéreo, não especificados ou não classificados
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.25 Fabricação de Veículos de tração Animal e Outros Veículos, inclusive Estofados para Veículos. (C, D, E, F,G, I, J, L, M, N)
 
 
 
 
 
 
F
G
H
I
J
L
M
N
 
 
2.25.1 Fabricação de veículos a tração animal (carroças, carroções, charretes e semelhantes).
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.25.2 Fabricação de outros veículos (carrinho-de-mão, carrocinhas e semelhantes).
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.25.3 Fabricação de estofados para veículos.
P
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.26 Madeiras (C, D, E, F, G, I, J, L, M, N)
 
 
 
 
D
E
F
G
 
I
J
L
M
N
 
 
2.26.1 Desdobramento de madeira (produção de pranchas, dormentes, pranchões, tábuas, barretes, caibros, ripas, tacos para assoalhos e semelhantes). Produção de resserados de madeira. Serraria.
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.26.2 Fabricação de madeira compensada, folheada e laminada, inclusive madeira preparada para lápis. Produção de chapas e placas de fibras ou de madeira prensada inclusive artefatos
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.26.3 Fabricação de esquadrias, tesouras e outras estruturas de madeira.
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.26.4 Fabricação de artigos de madeira arqueada. Fabricação de artigos de tanoaria (barricas, dornas, tonéis, pipas, e outros recipientes de madeira arqueada.
P
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.26.5 Fabricação de cabos de madeira para ferramentas e utensílios. Fabricação de artefatos de madeira torneada. Fabricação de saltos de madeira para calçados e de capas para tamancos. Fabricação de formas de madeira para calçados e chapéus e modelos de madeira para fundição. Fabricação de molduras de madeira para quadros e espelhos, inclusive molduras em varas. Fabricação de imagens e outras obras de talha
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.26.6 Fabricação de cestos, esteiras e outros artefatos de bambu, vime, junco ou palha trançados (exclusive móveis e chapéus). Fabricação de palha preparada para garrafas, varas para pesca e outros artigos. Fabricação de artefatos de cortiça. Canudos para refrescos.
P
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.26.7 Fabricação de artigo de madeira para uso doméstico e comercial (tábuas para carne, rolos para massas, farrilheiras e semelhante, prendedores para roupas, estojos para jóias e talheres e outros artigos). Fabricação de tampos sanitários
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.26.8 Fabricação de pás, colheres e palitos de madeira para sorvetes, palitos para dentes e semelhantes
P
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.26.9 Fabricação de utensílios, formas e modelos de madeira e produtos afins, não especificados ou não classificados.
P
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.27 Mobiliário (C, D - N)
 
 
 
 
 
 
F
G
 
I
J
L
M
N
 
 
2.27.1 Fabricação de móveis de madeira, vime, bambu, junco, palha trancada e semelhantes compensado
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.27.2 Fabricação de móveis de madeira para instalação comerciais (vitrina, prateleiras e semelhantes).
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.27.3 Fabricação de móveis de metal. Fabricação de móveis de aço.
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.27.4 Fabricação de móveis de ferro e metal artístico.
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.27.5 Fabricação de artigo de colchoaria (exclusive de espuma de borracha). Fabricação de colchões e travesseiros de capim, paina, crina vegetal, penas e semelhantes. Fabricação de almofadas, acolchoados, edredons e semelhantes. Fabricação de colchões e travesseiros de molas.
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.27.6 Fabricação de caixas ou gabinetes para máquinas de costura, rádios, fonógrafos, televisões, relógios e semelhantes.
P
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.27.7 Fabricação de persianas
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.27.8 Fabricação de artigos diversos de mobiliário, não especificados ou não classificados
P
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.28 Papel e papelão. (D, E, F, G, H, I, L, N, P)
 
 
 
 
 
 
F
G
 
I
 
L
 
N
 
P
P2.28.1 Fabricação de celulose e de pasta mecânica
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.28.2 Fabricação de papel, papelão, cartolina e cartão
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.28.3 Fabricação de artefatos de papel associada à fabricação de papel e papelão (mortalhas para cigarros, papel de filtro, papel sanitário e semelhantes
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.28.4 Fabricação de artefatos de papel não associados à fabricação de papel e papelão (bobinas para máquinas, papel gomado inclusive fitas e adesivas de outros materiais, envelope papel almaço, milimetrado, quadriculado e semelhantes, cadernos escolares, lenço e guardanapos de papel e semelhantes, bolsas de papel, bandeirolas, forminhas, copos, confetes, serpentinas e semelhantes)
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.28.5 Fabricação de sacos de papel e papel para embalagem, com ou sem impressão (saco de papel celofane e de papel impermeável, saco de papel KRAFT, papel para embalagem em resma ou bobinas
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.28.6 Fabricação de artefatos de papelão, cartolina, pasta de madeira ou fibra prensada, não associada a fabricação de papelão (classificadores, fichas, separadores para arquivos e fichários, pastas e semelhantes, bandejas, pratos e semelhantes, carretéis, tubetes, conicais, espátulas, tubos para cardas e semelhantes)
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.28.7 Fabricação de caixas de papelão, cartuchos e cilindros para embalagem, com ou sem folha de flandres. Fabricação de cartolina e cartão, com ou sem impressão
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.28.8 Reciclagem de resíduos sólidos em geral (sucatas)
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.28.9 Fabricação de fraldas descartáveis e absorventes higiênicos
P
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.29 Borracha (C, D, E - N)
 
 
 
 
 
 
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N
 
 
2.29.1 Beneficiamento de borracha (lavagem,prensagem, laminação e regeneração)
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.29.2 Fabricação de pneumáticos e câmaras-de-ar (inclusive fabricação de material para pneumáticos e câmaras-de-ar)
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.29.3 Fabricação de artefatos diversos de borrachas (correias de transmissão, correias transportadores, elevadoras, canos, tubos, mangueiras e mangotes de borracha, artefato de borracha para veículos e para fins industriais e mecânicos
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.29.4 Fabricação de calçados e artefatos para calçados de borracha (botas, galochas, calçados tipo tênis ou outros calçados de borracha e outros materiais, salto, solas e solados de borracha (costura de cabedais para calçados tênis)
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.29.5 Fabricação de artefatos de borracha para uso médico-cirúrgico e para laboratórios
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.29.6 Fabricação de artigos de borracha para uso pessoal e doméstico (capas e chapéus de borracha, calças de borracha, luvas, chupetas, bicos para mamadeiras, desentupidores, formas para gelo, pés para móveis e geladeiras e semelhantes)
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.29.7 Fabricação de espuma de borracha e de artigos de espuma de borracha, inclusive de látex (almofadas, colchões travesseiros e artigos semelhantes de espuma de borracha, inclusive látex)
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.29.8 Transformação de espuma sintética em artigos diversos
P
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.29.9 Recondicionamento e consertos de pneus em geral (Recauchutagem)
P/M/G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.30 Industrialização de couro de peles e Produtos Similares (B, C, D - N)
 
 
 
 
 
 
F
G
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M
N
 
 
2.30.1 Preparação, curtimento e tingimento de couros, peles e correaria
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.30.2 Fabricação de artigos de selaria (selas, selins, arreios, laços, peitorais, rabichos, barrigueiras, caronas, sobrecilhas, alforjes e semelhantes)
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.30.3 Fabricação de correias e outros artigos de couros para máquinas
P
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.30.4 Fabricação de malas, maletas, valises e de outros artigos de couros, peles e outros materiais para viagem
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.30.5 Fabricação de pastas de couro, porta notas, porta níqueis, porta documentos e semelhantes de couro e peles
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.30.6 Fabricação de artefatos de couro e peles e produtos similares, não especificados ou não classificados, inclusive fabricação de chancas
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.30.7 Comercialização de couros em geral
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.31 Fabricação de Produtos Químicos (orgânicos e inorgânicos) e Fabricação de Matérias Plásticas básica e Fios Artificiais (E, F, G, H, I, J, L, N, O, P)
 
 
 
 
 
 
F
G
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J
 
 
 
 
 
2.31.1 Fabricação de elementos químicos
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.31.2 Fabricação de produtos químicos inorgânicos (exclusive os destinados a uso em laboratório e para fins medicinais)
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.31.3 Fabricação de amidos, dextrinas, féculas gomas, colas, adesivos vegetais e de outras origens e substâncias afins
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.31.4 Fabricação de produtos quimicamente puros para uso em laboratórios e para fins medicinais
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.31.5 Fabricação de pigmentos, corantes, substâncias tanantes, curtimentos e produtos sintéticos para curtume, inclusive lacas
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.31.6 Fabricação de matéria plásticas básicas (resinas sintéticas). Fabricação de borracha sintética, celulóide, galalite, baquelita, ebonite, e outras matérias-plásticas. PVC
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.31.7 Fabricação de fios artificiais (fios de acetato, viscose, nylon, rayon, lã-de-vidro e semelhantes)
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.31.8 Fabricação de produtos químicos, não especificados ou não classificados (Carga de extintores para incêndio, sucatas de baterias, etc)
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.32 Fabricação de pólvora e explosivos (inclusive fósforos de segurança e fogos de artifício) (D, E, F, G, H, I, J, L, N, O, P)
 
 
 
 
 
 
F
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P
2.32.1 Fabricação de pólvora e explosivos
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.32.2 Fabricação de detonantes (espoletas, cápsulas fulminantes, detonadores, inclusive estopim, mechas e semelhantes). Fabricação de munição para caça e esporte
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.32.3 Fabricação de fósforo de segurança
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.32.4 Fabricação de fogos de artifício
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.33 Fabricação de Óleos Brutos, de Essências e de Matérias-Graxas Animais (exclusive refinação de produtos alimentares) (C, D, F, G, H, I, J, L, N, O, P)
 
 
 
 
 
 
F
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P
2.33.1 Produção de gorduras, óleos e essências vegetais (óleos bruto de caroço de algodão, amendoim, cacau, gergelim, oliva, babaçu, côco, milho, soja, inclusive copra e manteiga de cacau, óleo de mamona, andiroba, copaíba, cumaru, girassol, linhaça, murumuru, oiticica ou licuri, tucum, tangue, acuuba e semelhantes.)
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.33.2 Produção de óleos essenciais (de eucalipto, frutas cítricas, gerânio, quenopódio, hortelã, louro, pau-rosa, sassafrás e semelhantes)
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.33.3 Produção de ceras vegetais e ácidos gordurosos (óleo de cação, baleia, mocotó, espermacete, lanolina, sebo industrial e semelhantes)
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.34 Fabricação de preparados para Limpeza, desinfetantes, Inseticidas e afins (C, D, F, G, H, I, J, L, N, O, P)
 
 
 
 
 
 
F
G
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P
2.34.1 Fabricação de preparados para limpeza e polimento (ceras para assoalho, líquidos e pastas para polimento de calçados, metais e móveis)
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.34.2 Fabricação de saponáceos
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.34.3 Fabricação de desinfetantes (água sanitária, creolina e semelhantes)
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.34.4 Fabricação de formicidas. Fabricação de inseticidas, germicidas, fungicidas e produtos afins
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.34.5 Distribuidora e comercialização de produto de limpeza em geral
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.35 Fabricação de Tintas, Vernizes e Impermeabilizantes (D, E, F, G, H, I, J, L, N, O, P)
 
 
 
 
 
 
F
G
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P
2.35.1 Fabricação de tintas, esmalte, lacas e vernizes
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.35.2 Fabricação de tintas para escrever e para desenho, inclusive tinta para impressão
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.35.3 Fabricação de solventes, impermeabilizantes e secantes
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.36 Fabricação de Produtos Derivados da Destilação do Petróleo, do Carvão-de-Pedra e da Destilação da Madeira (D, E, F, G, H, I, J, L, N, O, P)
 
 
 
 
 
 
F
G
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P
2.36.1 Fabricação de produtos derivados da destilação do petróleo e de xistos betuminosos (gasolina, querosene, óleo diesel, óleo combustível, gás liquefeito e produtos afins, graxas e óleos combustíveis, óleos lubrificantes, asfalto, betume e semelhantes), creosoto
P/M/G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.36.2 Fabricação de produtos derivados da destilação de carvão-de-pedra e da madeira. Produção de gás, coque, alcatrão, benzeno naftalina, tolueno, piche, xileno, agarrão, terebintina e semelhantes
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.36.3 Recuperação de óleos lubrificantes. Recuperação de óleos queimados (de Cárter)
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.36.4 Beneficiamento de carvão-de-pedra. Britagem.
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.36.5 Comércio varejista de gás liquefeito (gás cozinha)
P/M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.36.6 Distribuidora e armazenamento de gás GLP (cozinha) e gás natural por gasodutos
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.37 Fabricação de Adubos e Fertilizantes (D, E, F, G, H, I, J, L, N, O, P)
 
 
 
 
 
 
F
G
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I
J
L
 
N
O
P
2.37.1 Fabricação de adubos (adubos compostos, farinha de ossos carne e sangue, farinha de ostras e de pó calcário)
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.37.2 Fabricação de fertilizantes (fosforita, superfosfatos e semelhantes)
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.38 Produtos Farmacêuticos e Medicinais, Perfumarias, Sabões e Velas (C, D - N)
 
 
 
 
 
 
F
G
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M
N
 
 
2.38.1 Fabricação e manipulação de produtos farmacêuticos e medicinais
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.38.2 Fabricação de produtos veterinários
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.38.3 Fabricação de perfumes. Fabricação de produtos de perfumaria (sabonetes e outros artigos de perfumaria). Cosméticos
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.38.4 Fabricação de sabões e detergentes
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.38.5 Fabricação de velas
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.38.6 Comercialização e manipulação de produtos farmacêuticos em geral
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.39 Fabricação de Matérias-Plástica (C, D - N)
 
 
 
 
 
 
F
G
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M
N
 
 
2.39.1 Fabricação de artigos de matérias plásticas (artigos de baquelita, ebonite, galalite, e outras matérias plásticas). Fios plásticos, sacos e embalagens plásticas.
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.39.2 Fabricação de artigos de fibra e de vidro
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.39.3 Reciclagem de plástico em geral
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.39.4 Transformação e beneficiamento de poliestireno expansível (isopor / isolantes térmicos / painéis térmicos)
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.39.5 Fabricação de tubos em PVC rígido (resina) e demais em PVC produtos
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.40 Têxtil (C, D- N)
 
 
 
 
 
 
F
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I
J
 
 
 
 
 
2.40.1 Beneficiamento de fibras têxteis vegetais (beneficiamento de algodão, linho, rami, agave, juta, caroá, quaxima e outras fibras) SISAL
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.40.2 Beneficiamento de matérias têxteis de origem animal (beneficiamento de lã, seda, pelos e crinas)
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.40.3 Fabricação de estopa e de material para estofos, inclusive recuperação de resíduos têxteis
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.40.4 Fiação. Fabricação de fios e linhas de algodão, sede, lã, linho, rami, juta, caroá e outras fibras têxteis. Preparação de linha de fios artificiais
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.40.5 Fiação e tecelagem de algodão, seda, lã; linho, rami, juta, caroá e outras fibras têxteis vegetais
G/M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.40.6 Tecelagem de algodão, seda, lã; linho, rami, juta, caroá e outras fibras têxteis vegetais e de fios artificiais. Fabricação de feltros, tecidos de crina e tecidos felpudos. Fabricação de entretelas, pelúcia e veludos
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.40.7 Malharia, fabricação de tecidos de malha e artigos de malharia (camisas de meias, artigo de lingerie, casacos, suéteres, vestidos e semelhantes, confecções de malha e fabricação de roupas de banho). Fabricação de tecidos elásticos
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.40.8 Fabricação de meias
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.40.9 Fabricação de sacos de propileno (ráfia) e fios
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.40.10 Fabricação de telas
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.41 Fabricação de Artigos de Passamanaria. Fabricação de Tecidos Impermeáveis e de Acabamento Especial e Artefatos Têxteis (C, D - N)
 
 
 
 
 
 
F
G
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I
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L
M
N
 
 
2.41.1 Fabricação de artigos de passamanaria. Fabricação de cadarços, galões, fitas, filós, rendas e bordados
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.41.2 Fabricação de tecidos impermeáveis e de acabamento especial (linas, tecidos encerados, congóleos, oleados, linóleos, panos-couros e outros.
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.41.3 Fabricação de redes e artigos de cordoaria (barbantes, cabos, cordas, cordéis e semelhantes)
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.41.4 Fabricação de sacos de tecidos (algodão, juta e de outras fibras)
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.41.5 Fabricação de artigos de tapeçaria (exclusive de borracha, tapetes, passadeiras, capachos e outros)
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.41.6 Fabricação de artefatos de lona, pano-couro e outros tecidos de acabamento especial (encerados para veículos e outros)
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.41.7 Fabricação de cobertores, mantas e toalhas de banho
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.41.8 Fabricação de artigos têxteis de uso doméstico e pessoal não especificados ou não classificados. Confecção de cortinas, estofos e decorações anteriores, persiana e fechos de correr
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.42 Vestuário, Calçados e Artefatos de Tecidos (B, C, D - J)
 
 
 
 
 
 
F
G
H
I
J
 
 
 
 
 
2.42.1 Confecção de roupas e agasalhos. Confecção de roupas interior para homem, senhora, meninos e meninas.Confecção de ternos, costumes e semelhantes. Confecção de vestidos para senhoras e meninas. Confecção de capas, sobretudo e outros agasalhos de peles, couros e tecidos impermeáveis
P
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.42.2 Fabricação de chapéus. Fabricação de guarda-chuvas, sombrinhas, bengalas, toldos, barracas, velames, guarda sol de praia e semelhantes
P
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.42.3 Fabricação de calçados. Fabricação de alpargatas, chinelos, sandálias e semelhantes. Fabricação de tamancos, sapatos
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.42.4 Fabricação de gravatas
P
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.42.5 Fabricação de cintos, ligas e suspensórios
P
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.42.6 Fabricação de lenços, luvas, chalés e semelhantes
P
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.42.7 Fabricação de cintas elásticas, bolsas e outros acessórios de vestuário
P
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.42.8 Confecção de artefatos diversos de tecidos. Confecção de roupas de cama e mesa (lençóis, colchas, fronhas, guardanapos, toalhas de mesa e semelhantes, bandeiras, estandartes e flâmulas).
P
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.42.9 Artigo de vestuário, não especificados ou não classificados (comércio de vestuário, confecções)
P
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.43 Beneficiamento e Moagem de Cereais e Produtos Afins (C, D, E, F, G, H, I, J, L, N, O, P)
 
 
 
 
 
 
F
G
H
I
J
L
 
N
O
P
2.43.1 Beneficiamento de café, cereais e produtos afins (arroz, mate e chá-da-índia, inclusive beneficiamento e preparação de cacau), milho
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.43.2 Torrefação, moagem de café
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.43.3 Moagem de trigo. Fabricação de farinha de trigo e outros derivados do trigo em grão
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.43.4 Fabricação de produtos de milho (fabricação de fubá, farinha de milho, maisena e de outros derivados de milho, exclusive óleo)
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.43.5 Fabricação de produtos de mandioca (farinha de mandioca, polvilho, raspa, farinha de raspa e outros derivados de mandioca)
G/M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.43.6 Fabricação de aveia em lâminas
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.43.7 Fabricação de farinha e féculas alimentícias de arroz, araruta, batata e semelhantes
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.43.8 Fabricação de farinha e de produtos derivados de coco-da-bahia
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.43.9 Fabricação de farinha e féculas alimentícias, não especificadas ou não classificadas
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.44 Preparação de Conservas de Frutas, Legumes e Condimentos (B, C, D - N)
 
 
 
 
 
 
F
G
H
I
J
L
M
N
 
 
2.44.1 Preparação de conservas de frutas, legumes e outras conservas (conservas e doces de frutas, inclusive frutas semelhantes e cristalizadas, conservas de legumes e de outros vegetais, sopas, sucos, gelatinas, geléias de mocotó e de galinha, ovo em pó e semelhantes)
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.44.2 Preparação de conservas, especiarias e condimentos (baunilha, canela em pó, colorau, molho, mostarda, pimenta em pó ou em conserva, massa de tomates e semelhantes)
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.44.3 Preparação e conservação de polpas de frutas/legumes
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.45 Abate de Animais e Preparação de Pescado, Inclusive Conservas e banha de porco e Outros - Criação (D, E, F, G, H, I, J, L, N, O, P)
 
 
 
 
 
 
F
G
H
I
J
L
 
N
O
P
2.45.1 Abate de reses e preparação de carne para terceiros (matadouros que efetuem o abate por conta de terceiros)
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.45.2 Abate de reses e preparação de carne verde por conta própria (inclusive subprodutos)
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.45.3 Abate de reses em matadouros frigoríficos e preparação de carne congelada e em conserva (inclusive subprodutos)
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.45.4 Abate de reses em charqueadas, e preparação de carne seca e salgada (inclusive subprodutos), charque
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.45.5 Abate e preparação de carne de aves e pequenos animais. Abate de suínos e preparação de carne, toucinho, banha, lingüiça e demais produtos de origem suína, frangos/galinhas
M/G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.45.6 Preparação de banha e preparação de conservas de carne e produtos de salsicharia (não processadas em matadouros)
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.45.7 Frigorífico e preparação de pescado (preparação de pescado e frigorificado, salga, secagem e defumação de pescado)
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.45.8 Preparação de conservas de pescado (peixes, crustáceos, moluscos e sardinhas), camarão, lagosta
M/G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.45.9 Preparação de algas marinhas, gelatinas
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.45.10 Beneficiamento de sebo e osso bovino e demais
M/G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.46 Pasteurização do Leite e Fabricação de Laticínios (C, D - N)
 
 
 
 
 
 
F
G
H
I
J
L
M
N
 
 
2.46.1 Pasteurização e frigorificação do leite
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.46.2 Fabricação de manteiga
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.46.3 Fabricação de queijo
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.46.4 Fabricação de leite em pó e condensado e farinha Láctea
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.46.5 Fabricação de cremes, coalhada, quefir, iogurtes a base de leite, inclusive sorvetes
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.46.6 Fabricação de outros derivados do leite, não especificados ou não classificados
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.47 Fabricação e Refinação do Açúcar e Fabricação de Balas, Bombons e Caramelos (C, D - N)
 
 
 
 
 
 
F
G
H
I
J
L
M
N
 
 
2.47.1 Fabricação de açúcar de usina. Fabricação de açúcar bruto ou instantâneo e rapadura (inclusive melaço), engenhos
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.47.2 Refinação e moagem de açúcar, trituração do açúcar
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.47.3 Fabricação de balas, caramelos e gomas de mascar. Fabricação de bombons e chocolates
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.47.4 Fabricação de doces de leite
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.48 Fabricação de Produtos de Padaria, Confeitaria e Pastelaria, de Sorvetes, Massas Alimentícias e Biscoitos (C, D - L)
 
 
 
 
 
 
F
G
H
I
J
L
 
 
 
 
2.48.1 Fabricação de produtos de padaria e confeitaria (pão, panetones, doces, bolos, tortas e semelhantes)
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.48.2 Fabricação de produtos de pastelaria (pastéis, empadinhas, salgadinhos e semelhantes)
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.48.3 Fabricação de sorvetes
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.48.4 Fabricação de massas alimentícias (macarrão e massas especiais). Fabricação de biscoitos e bolachas
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.49 Preparação e Fabricação de Produtos Alimentares Diversos Inclusive Rações Balanceadas para Animais (C, D - L)
 
 
 
 
 
 
F
G
H
I
J
L
 
 
 
 
2.49.1 Preparação e refinação de óleos e gorduras vegetais destinados à alimentação (óleo de caroço de algodão, amendoim, soja, milho e gordura de côco). Preparação de gorduras mistas, destinadas à alimentação (margarinas, gorduras compostas e semelhantes)
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.49.2 Fabricação de café e mate solúveis
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.49.3 Preparação de sal de cozinha. Refinação, moagem e preparação de sal de cozinha
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.49.4 Fabricação de vinagre
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.49.5 Fabricação de fermentos e leveduras
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.49.6 Fabricação de gelo
P
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.49.7 Fabricação de rações balanceadas para animais
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.49.8 Fabricação de produtos alimentares, não especificados ou não classificados (preparação)
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.50 Bebidas e Álcool (C, D - L)
 
 
 
 
 
 
F
G
H
I
J
L
 
 
 
 
2.50.1 Fabricação de vinhos, licores, amargos, aperitivos, conhaque, whisky, genebra, vodka, gim, rum e semelhantes
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.50.2 Fabricação de aguardentes (de cana-de-açúcar, melaço, frutas, cereais e outras matérias-primas)
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.50.3 Fabricação de cervejas, chopes e semelhantes
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.50.4 Fabricação de refrigerantes, xaropes, concentrados e sucos de frutas
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.50.5 Engarrafamento e gaseificação de águas minerais
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.50.6 Destilação de álcool - Destilarias
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.50.7 Fabricação de bebidas diversas, não especificadas ou não classificadas
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.51 Fumo (C, D - L)
 
 
 
 
 
 
F
G
H
I
J
L
 
 
 
 
2.51.1 Preparação de fumo em folha (secagem, defumação e outros processos)
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.51.2 Preparação de fumo em rolo ou em corda
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.51.3 Fabricação de cigarros, fumos desfinados, charutos e cigarrilhas
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.52 Editorial e gráfica (D, E, F, G, H, I, J, L, N, O, P)
 
 
 
 
 
 
F
G
H
I
J
L
 
N
O
P
2.52.1 Edição de jornal
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.52.2 Edição e impressão de jornal
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.52.3 Edição de revistas, almanaques, figurinos e outras publicações periódicas
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.52.4 Edição de impressão de revistas, almanaques, figurinos e outras publicações periódicas
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.52.5 Edição de obras de texto (livros didáticos, científicos, técnicos e literários). Edição de livros religiosos. Edição e impressão de obras de texto (livros didáticos, científicos, técnicos e literários). Edição e impressão de livros religiosos.
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.52.6 Indústrias gráficas, não especificadas ou não classificadas. Tipografia, impressos, artes gráficas.
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.52.7 Serigrafias em Geral
P/M/G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.53 Fabricação de Instrumentos e Utensílios, para usos Técnicos e Profissionais, de Aparelhos de Medida e Precisão. (C, D - I)
 
 
 
 
 
 
F
G
H
I
J
L
 
 
 
 
2.53.1 Fabricação de instrumento para engenharia, topografia e geodésia (teodolitos, trânsitos, tecnígrafos, planímetros e semelhantes)
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.53.2 Fabricação de utensílios para uso técnicos e profissionais (trenas, réguas de cálculos, pantógrafos, material de desenho e semelhantes)
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.53.3 Fabricação de aparelhos de medidas não elétricos. (Fabricação de manômetros, barômetros, taxímetros, hifrômetros, medidores de gás e semelhantes)
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.53.4 Fabricação de cronômetros e relógios
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.53.5 Fabricação de aparelhos de precisão para laboratórios e pesquisas
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.54 Fabricação de Aparelhos, Utensílios, Instrumentos e Material Cirúrgico, Dentário e Ortopédico (C, D - L)
 
 
 
 
 
 
F
G
H
I
J
L
 
 
 
 
2.54.1 Fabricação de aparelhos e utensílios não elétricos para uso médico e hospitalar (inclusive instrumento médico cirúrgico, camas e mesas articuladas)
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.54.2 Fabricação de aparelhos e utensílios para gabinete dentário. Fabricação de aparelhos dentários (inclusive instrumental dentário)
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.54.3 Fabricação de aparelhos ortopédicos
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.54.4 Fabricação de material cirúrgico (algodão hidrófilo, ataduras, gases, esparadrapos, fios de sutura e semelhantes)
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.54.5 Fabricação de dentes artificiais, porcelanas, massas, esmaltes e semelhantes. Fabricação de material dentário.
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.55 Fabricação de Aparelhos e Material Fotográfico e de Ótica (C, D - L)
 
 
 
 
 
 
F
G
H
I
J
L
 
 
 
 
2.55.1 Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.55.2 Fabricação de máquinas fotográficas e de aparelhos de projeção cinematográficos
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.55.3 Fabricação de material fotográfico. Fabricação de filmes e chapas virgens, de papéis sensíveis para fotografia, cópia heliográfica, fotostática e semelhantes
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.55.4 Fabricação de material de ótica. Fabricação de lentes, óculos, lunetas, binóculos e semelhantes
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.55.5 Fabricação de armações para óculos
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.56 Lapidação de Pedras Preciosas e Semipreciosas e Fabricação de Artigos de Ourivesaria e Joalheria (C, D - L)
 
 
 
 
 
 
F
G
H
I
J
L
 
 
 
 
2.56.1 Lapidação de pedras preciosas e semipreciosas. Lapidação de diamantes
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.56.2 Fabricação de artigos de ourivesaria e joalheria. Fabricação de jóias
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.56.3 Lapidação de minérios, não especificados ou não cadastrados
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.57 Fabricação de instrumentos de música e gravação de discos (C, D - L)
 
 
 
 
 
 
F
G
H
I
J
L
 
 
 
 
2.57.1 Fabricação de instrumentos de música. Fabricação de instrumentos de sopro, corda e percussão
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.57.2 Fabricação de pianos e órgãos
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.57.3 Fabricação de acordeões e semelhantes
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.57.4 Gravação de discos musicais e outros. Edição de músicas, gravação de fitas sonoras
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.58 Fabricação de Escovas, Broxas, Pincéis, Vassouras, Enxugadores e Espanadores (B, C, D - L)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.58.1 Fabricação de escovas para dentes
M
 
 
 
 
 
F
G
H
I
J
L
 
 
 
 
2.58.2 Fabricação de escovas para outros fins
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.58.3 Fabricação de broxas e pincéis
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.58.4 Fabricação de vassouras, enxugadores, espanadores e semelhantes
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.59 Fabricação de Material de Escritório e Escolar e Artigos para fins Industriais e Comerciais M (B, C, D - L)
 
 
 
 
 
 
F
G
H
I
J
L
 
 
 
 
2.59.1 Fabricação de Canetas
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.59.2 Fabricação de Lápis
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.59.3 Fabricação de fitas para máquinas de escrever, papel carbono, stencil e semelhantes
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.59.4 Fabricação de penas para escrever e de outros artigos para escritórios
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.59.5 Fabricação de carimbos, sinetes e semelhantes
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.59.6 Fabricação de material escolar. Fabricação de figurinhas, globos e peças didáticas de qualquer material. Fabricação de giz, quadros-negros, lousas e semelhantes
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.59.7 Fabricação de artigos para fins comerciais e industriais
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.59.8 Fabricação de painéis de anúncios luminosos
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.59.9 Fabricação de placas luminosas em geral, néon, cobre, mármore, bronze, etc.
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.60 Fabricação de Brinquedos e Artigos para Esportes e Jogos Recreativos (B, C, D - L)
 
 
 
 
 
 
F
G
H
I
J
L
 
 
 
 
2.60.1 Fabricação de brinquedos. Fabricação de velocípedes, patinetes e semelhantes
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.60.2 Fabricação de artigos para esportes
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.60.3 Fabricação de artigos para jogos recreativos (inclusive bilhares, snooker e seus pertences)
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.61 Fabricação de Artigos Diversos Inclusive Produção Cinematográfica (C, D - L)
 
 
 
 
 
 
F
G
H
I
J
L
 
 
 
 
2.61.1 Fabricação de botões, fivelas e outros artigos de fantasia para modas, inclusive aviamentos para costuras
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.61.2 Fabricação de artigos de toucador, flores e plantas artificiais.
P
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.61.3 Fabricação de artefatos de pelos, plumas, chifres, garras e outros produtos de origem animal. Fabricação de perucas
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.61.4 Fabricação de manequins
M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.61.5 Produção cinematográfica. Produção de filmes cinematográficos. Películas cinematográficas. Cinegrafia
M/G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.61.6 Fabricação de artigos diversos, não especificados ou não classificados. Medalhas, distintivos, produtos para serigrafia, artigos de conservação de discos, empalhação de animais e confecção de cintos e brindes.
P/M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
3.1 Serviços
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
3.1.1. Hospitais, clínicas, laboratórios de análises clínicas, serviços ambulatoriais e laboratoriais e semelhantes
P/M
 
 
 
 
 
F
G
H
I
 
 
 
 
 
 
3.1.2 Comércio e vendas no atacado, grosso e varejo, supermercado, mercadinhos e semelhantes, inclusive shoppings.
P/M
 
 
 
 
 
F
G
H
I
J
L
 
 
 
 
3.1.3 Hotéis, pousadas, casa de repouso, SPA, motéis e semelhantes
P
 
 
 
 
 
F
G
 
I
J
 
 
 
 
 
3.1.4 Bares e restaurantes, churrascarias e outros
P
 
 
 
 
 
F
G
H
I
 
 
 
 
 
 
3.1.5 Empresa prestadora de serviços aeromédicos e táxi aéreo
P
 
 
 
 
 
F
G
H
I
J
L
 
 
 
 
3.1.6 Desentupidora e limpeza de fossas e esgotos.
P/M
 
 
 
 
 
F
G
H
I
J
 
 
 
 
 
3.1.7 Dedetizadora e imunizadora em geral
P/M
 
 
 
 
 
F
G
H
I
J
L
 
 
 
 
3.1.8 Lavagem de veículos, lubrificação, polimento e troca de óleo
P/M
 
 
 
 
 
F
G
H
I
 
 
 
 
 
 
3.1.9 Manipulação de produtos diversos (óleo lubrificante e outros produtos semelhantes)
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
3.2 Serviços
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
3.2.1 Oficinas mecânicas - (consertos de veículos em geral, lanternagem, pintura e mecânica em geral, inclusive parte elétrica, fibra de vidro e semelhantes)
P
 
 
 
 
 
F
G
H
I
 
 
 
 
 
 
3.2.2 Transporte rodoviário de passageiros, cargas e outros serviços semelhantes.
M
 
 
 
 
 
F
G
H
I
J
L
 
 
 
 
3.2.3 Transporte urbano de passageiros
M
 
 
 
 
 
F
G
H
I
J
L
 
 
 
 
3.2.4 Posto de apoio e garagem para veículos em geral, caminhões, ônibus, embarcações aeronaves e similares
P
 
 
 
 
 
F
G
H
I
J
 
 
 
 
 
3.2.5 Comércio e venda de combustíveis em geral (gasolina, álcool, óleo lubrificante, inclusive gás natural automotivo)
M
 
 
 
 
 
F
G
H
I
J
L
 
 
 
 
3.2.6 Recuperação e manutenção de botijões/cilindros (GLP/GNV) e outros recipientes reutilizáveis
P/M/G
 
 
 
 
 
F
G
H
I
J
L
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
3.3 Serviços
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
3.3.1 Empresa de serviços gerais, limpeza, lavanderia, manutenção, vigilância e outros serviços semelhantes
P
 
 
 
 
 
F
G
H
I
J
 
 
 
 
 
3.3.2 Comercialização de produtos oriundos de atividades agrícolas (fruticultura irrigada ou não, culturas diversas, frutas, hortaliças, raízes, etc.) e pecuária (bovinos, eqüinos, suínos, caprinos, etc)
P/M
 
 
 
 
 
F
 
 
 
 
 
 
 
 
 
3.3.3 Empresa de armazenamento em geral - produtos alimentícios, materiais elétricos, material de construção, etc. - galpão e depósito em geral para estocagem de: milho, feijão, soja, arroz, café, entre outros
P/M/G
 
 
 
 
 
F
G
H
I
J
L
M
N
O
 
3.3.4 Locadora (aluguel) de veículos, máquinas e equipamentos em geral.
P
 
 
 
 
 
F
G
H
I
J
L
 
 
 
 
3.3.5 Empresa de transporte aquático, cargas/passageiros
P
 
 
 
 
 
F
G
H
I
J
L
 
 
 
 
3.3.6 Frigorífico para estocagem e conservação de alimentos perecíveis - carnes, peixes, grãos, entre outros
P
 
 
 
 
 
F
G
H
I
J
L
 
 
 
 
3.3.7 Empresa geradora de energia elétrica - hidroelétricas
G
 
 
 
 
 
F
G
H
I
J
L
M
N
O
P
3.3.8 Empresa distribuidora de energia elétrica - linha de transmissão, subestações, etc.
M/G
 
 
 
 
 
F
G
H
I
J
L
M
N
 
 
3.3.9 Serviços de telefonia convencional e móvel
P/M/G
 
 
 
 
 
F
G
H
I
J
L
 
 
 
 
3.3.10 Cemitérios e crematórios
G
 
 
 
 
 
F
G
H
I
J
L
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
3.4 Turismo e Lazer
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
3.4.1 Empresa de turismo de serviços de natureza, rural, cultural, aventura e ecoturismo (hotel fazenda, clube de campo, clube recreativo)
M
 
 
 
 
 
F
G
H
I
J
 
 
 
 
 
3.4.2 Parques aquáticos
M
 
 
 
 
 
F
 
 
I
 
 
 
 
 
 
3.4.3 Parques de diversão e temáticos
M
 
 
 
 
 
F
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
4. Transporte, Tratamento e Disposição de Resíduos
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
4.1 Usinas de reciclagem e compostagem
G
 
 
 
 
 
 
G
 
I
 
L
 
 
O
 
4.2 Aterros sanitários.
G
 
 
 
 
 
 
G
 
I
 
L
 
 
O
 
4.3 Incineradores
G
 
 
 
 
 
 
G
 
I
 
L
 
 
O
 
4.4 Aterros industriais
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
J
 
 
N
 
P
4.5 Empresa transportadora de resíduos
G
 
 
 
 
 
 
G
H
 
J
 
M
N
 
P
4.6 Centrais de resíduos e afins
G
 
 
 
 
 
 
 
H
 
J
 
M
N
 
P
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
5. Armazenamento e Transporte Substâncias Perigosas
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
5.1 Depósitos de produtos químicos
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
L
 
N
 
P
5.2 Terminais de carga e descarga de produtos químicos
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
L
 
N
 
P
5.3 Sistema de transporte por dutos
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
J
 
M
 
O
 
5.4 Centrais de distribuição de combustíveis
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
J
 
M
 
O
 
5.5 Transporte de combustíveis em geral (caráter permanente)
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
J
 
M
 
O
 
5.6 Outros Afins
P/M/G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
6. Imobiliários
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
6.1 Conjuntos habitacionais
P/M/G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
J
 
M
N
O
 
6.2 Condomínios
M/G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
J
 
M
N
O
 
6.3 Loteamentos
M/G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
J
 
M
N
O
 
6.4 Projeto de urbanização (praças, logradouro, vias de acesso, etc)
M
 
 
 
 
 
F
G
 
I
J
 
 
 
 
 
6.5 Unidade residencial unifamiliar
P/M/G
 
 
 
 
 
F
G
H
 
 
L
 
 
 
 
6.6 Outros afins (ex: Quadras poliesportiva, ginásio, estádio)
P/M/G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
J
 
M
 
O
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
7. Obras Civis
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
7.1 Portos
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
N
O
P
7.2 Aeroportos
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
N
O
P
7.3 Atracadouros, Molhes e Marinas
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
L
M
N
O
 
7.4 Pontes, passagens molhadas, etc.
P/M/G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
J
L
M
 
O
 
7.5 Canalização e retificações de cursos d'água
M/G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
J
L
M
 
O
 
7.6 Barragens, açudes, diques e outros
P/M/G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
J
 
M
 
O
P
7.7 Rodovias
P/M/G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
J
L
M
 
 
P
7.8 Ferrovias
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
J
L
M
 
 
P
7.9 Hidrovias
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
J
L
M
N
 
 
7.10 Metropolitanos
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
J
L
M
N
 
 
7.11 Túneis
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
M
N
O
P
7.12 Transposição de bacias
M/G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
7.13 Emissário submarino (EIA/RIMA)
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
8. Recursos Hídricos, saneamento, energia e outros serviços semelhantes
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
8.1 Projetos de irrigação
P/M/G
 
 
 
 
 
 
G
 
I
 
L
M
 
 
 
8.2 Captação, adução e tratamento de águas superficiais
M/G
 
 
 
 
 
F
 
H
 
 
L
 
 
 
 
8.3 Captação e tratamento de águas subterrâneas
M
 
 
 
 
 
F
G
 
 
 
 
 
 
 
 
8.4 Explotação de água mineral
P/M
 
 
 
 
 
F
G
H
I
 
 
 
 
 
 
8.5 Sistemas de distribuição de água
M
 
 
 
 
 
F
G
 
 
J
 
 
 
 
 
8.6 Linhas de transmissão de energia
P/M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
8.7 Usinas termoelétricas
G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
8.8 Geração de energia eólica
P
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
8.9 Interceptores, Emissários, rede coletora de esgotos
M/G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
8.10 Sistema de tratamento de esgotos
M/G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
8.11 Sistema de tratamento de água
P/M/G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
9. Agropecuários
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
9.1 Piscicultura (Peixes)
P/M
 
 
 
 
 
F
G
H
I
J
 
 
 
 
 
9.2 Mitilicultura (Mexilhões) e Ostreicultura (Ostras)
P/M
 
 
 
 
 
F
G
H
 
 
 
 
 
 
 
9.3 Ranicultura (Rãs)
P/M
 
 
 
 
 
F
G
H
I
J
 
 
 
 
 
9.4 Carcinicultura (camarões em cativeiro)
G
 
 
 
 
 
 
 
H
I
J
L
M
 
 
 
9.5 Granjas e Aves em cativeiro
P/M
 
 
 
 
 
F
G
H
I
J
 
 
 
 
 
9.6 Suinocultura
G
 
 
 
 
 
 
 
 
I
J
L
M
N
 
 
9.7 Empreendimentos pecuários (bovinos e bubalinos)
M/G
 
 
 
 
 
 
G
H
I
J
L
 
 
 
 
9.8 Ovinocultura, caprinocultura e equinocultura
P/M
 
 
 
 
 
F
G
H
I
 
 
 
 
 
 
9.9 Outros empreendimentos ou atividades de agricultura não classificadas
M/G
 
 
 
 
 
 
G
H
 
J
L
M
 
 
 
9.10 Outros empreendimentos ou atividades agropecuárias de produção ou transformação (com ou sem irrigação ou drenagem de solo)
M/G
 
 
 
 
 
 
G
H
 
J
L
M
 
 
 
9.11 Projetos de assentamentos de reforma agrária.
P/M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
10. Autorizações
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
10.1 Transporte de substâncias e/ou resíduos perigosos, ex: combustíveis e outros.
M/G
 
 
 
 
 
F
G
H
I
 
L
 
 
 
 
10.2 Drenagem.
M
 
 
 
 
 
 
 
H
 
J
L
M
N
 
 
10.3 Dragagem, terraplenagem, desassoreamento
G
 
 
 
 
 
 
G
H
I
 
 
M
 
O
 
10.4 Alterações de sistemas de monitoramento e controle ambiental
M
 
 
 
 
 
 
 
 
I
J
L
M
 
 
 
10.5 Usinas de asfalto
G
 
 
 
 
 
F
G
H
I
J
L
M
N
O
P
10.6 Recuperação de áreas degradadas
P/M/G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
10.7 Veículos de propaganda
P/M/G
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
10.8 Outras atividades de características temporárias e eventos diversos
P/M/G
 
 
 
 
 
F
G
H
I
J
L
M
N
O
P

ANEXO III

INTERVALOS E CLASSES DE COBRANÇA DE REMUNERAÇÃO CONFORME PORTE E POTENCIAL POLUIDOR DO EMPREENDIMENTO OU ATIVIDADE OBJETO DE LICENCIAMENTO¹

1 ATIVIDADES DE EXTRAÇÃO

Empreendimentos ou Atividades de Extração Mineral²

SUBSTÂNCIAS MINERAIS CUJA PRODUÇÃO É INFORMADA EM m³ / Ton

 
 
Volume Mensal (m3) / Ton
Pesquisa, Extração e beneficiamento
V = 200
200 < v = 500
500> v = 1000
 
V> 1000
 
a = 10
F
G
H
I
ÁREA Requerida em (ha)
10 < a = 50
G
H
I
J
 
50 < a = 100
H
I
J
L
 
100 < a = 300
I
J
L
M
 
300 < a = 500
J
L
M
N
 
500 < a = 700
L
M
N
O
 
a> 700
M
N
O
P

1 O Anexo I apresenta para rápida referência um mapa das tipologias dos empreendimentos, potencial poluidor (estabelecido pela NA 108) intervalos e classes de cobrança do licenciamento. O Anexo II tem por objetivo estabelecer os critérios e parâmetros de cobrança propriamente ditos, expandindo as opções da NA-108, possibilitando a SUDEMA, empregar sempre que necessário, intervalos e classes adequadas à situação. Assim, a SUDEMA poderá conforme o caso, enquadrar a atividade na classe apropriada e determinar a cobrança do licenciamento atribuindo importância diferenciada ao Potencial Poluidor (flexibiliza a NA-108) em combinação com o Porte (definido neste estudo).

Justificativas e considerações sobre o emprego do Anexo II:

1) Considerando que a norma NA-108 (Anexo I do relatório) estabelece um único potencial poluidor para o empreendimento ou atividade objeto de licenciamento;

2) Considerando a necessidade de obedecer os princípios da "proporcionalidade do poluidor pagador" e "precaução contra a degradação ambiental e perda de integridade dos ecossistemas" definidos na justificativa deste estudo.

3) Considerando que obedecendo aos princípios acima, este estudo prevê a criação de intervalos e

15 classes de cobrança (A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, L, M, N, O, P), conforme potencial poluidor (pequeno, médio, grande) associado ao porte (micro, pequeno, médio, grande, excepcional);

4) Considerando a complexidade, natureza, diversidade, características de operação e impactos ambientais (danos e efeitos da poluição) dos diferentes objetos do licenciamento, torna-se inevitável o uso de diferentes parâmetros para caracterizar o empreendimento (número de cabeças do rebanho, número de usuários atendidos, volume ou peso do transporte, número de Km da obra, área produtiva, etc.);

5) Considerando ser impossível na prática, verificar e medir os impactos reais da poluição gerada pela grande maioria dos empreendimentos para efetuar a cobrança por um enquadramento quantitativo;

6) Considerando a necessidade da boa prática ambiental, para reduzir ou eliminar as distorções de enquadramento e cobrança pelo modelo numérico dado pela rígida fórmula matemática atual;

7) Considerando as vantagens da flexibilidade para determinar os intervalos e classes de cobrança; Julgamos adequado oferecer mais opções ao parâmetro potencial poluidor para determinação dos intervalos de cobrança do licenciamento. Assim, independente da necessidade de revisão da NA-108 e do potencial poluidor nela estabelecido, o Anexo II permite à equipe ambiental empregar, caso necessário à situação em análise, um potencial poluidor diferente do estabelecido na NA-108. Por essa razão as tabelas do Anexo II oferecem três opções para potencial poluidor (pequeno, médio e grande) para cada empreendimento ou atividade, ao invés de apenas daquele contido na norma. Isso possibilita grande flexibilidade ao licenciamento, com a vantagem adicional de não invalidar à SUDEMA definir os intervalos e classes de cobrança considerando exclusivamente o

potencial poluidor estabelecido na NA-108.

14 Conforme justificativas acima e características específicas das atividades de extração mineral, esta tabela oferece outra opção, não excludente, para enquadramento de empreendimentos de mineração (tabelas do grupo 1.1 - minérios de metais nobres, até grupo 1.8 - minerais físseis -). Ambas podem ser usadas como melhor opção.

 
 
Potencial Poluidor
Extração de Metais Nobres (Grupo de 1.1.1 a 1.1.4)
Pequeno
Médio
Grande
PORTE
Micro
I
J
L
 
Pequeno
I
J
L
 
Médio
L
M
N
 
Grande
N
O
P
 
Excepcional
O
P
P

 
 
Potencial Poluidor
Extração de Minerais Metálicos (Grupo de 1.2.1 a 1.2.9)
Pequeno
Médio
Grande
PORTE
Micro
I
J
L
 
Pequeno
I
J
L
 
Médio
L
M
N
 
Grande
N
O
P
 
Excepcional
O
P
P

 
 
Potencial Poluidor
Extração e Beneficiamento de Minerais Não-Metálicos (Grupo de 1.3.1 a 1.3.9)
Pequeno
Médio
Grande
PORTE
Micro
I
J
L
 
Pequeno
I
J
L
 
Médio
L
M
N
 
Grande
N
O
P
 
Excepcional
O
P
P

 
 
Potencial Poluidor
Extração de outros Minerais não-metálicos (Grupo de 1.4.1 a 1.4.3)
Pequeno
Médio
Grande
PORTE
Micro
I
J
L
 
Pequeno
I
J
L
 
Médio
L
M
N
 
Grande
N
O
P
 
Excepcional
O
P
P

 
 
Potencial Poluidor
Extração de Rochas Ornamentais e Minerais da Construção (Grupo de 1.5.1 a 1.5.4)
Pequeno
Médio
Grande
PORTE
Micro
E
F
G
 
Pequeno
I
J
L
 
Médio
N
M
N
 
Grande
L
O
P
 
Excepcional
O
P
P

 
 
Potencial Poluidor
Extração de Sal (Grupo de 1.6.1 a 1.6.2)
Pequeno
Médio
Grande
PORTE
Micro
G
H
I
 
Pequeno
G
H
I
 
Médio
I
J
L
 
Grande
M
N
O
 
Excepcional
O
P
P

 
 
Potencial Poluidor
Extração de Combusíveis Minerais (Grupo de 1.7.1 a 1.7.4)
Pequeno
Médio
Grande
PORTE
Micro
I
J
L
 
Pequeno
I
J
L
 
Médio
L
M
N
 
Grande
N
O
P
 
Excepcional
O
P
P

 
 
Potencial Poluidor
Extração de Minerais Físseis (Grupo de 1.8.1 a 1.8.5)
Pequeno
Médio
Grande
PORTE
Micro
I
J
L
 
Pequeno
I
J
L
 
Médio
L
M
N
 
Grande
N
O
P
 
Excepcional
O
P
P

 
 
Potencial Poluidor
Extração de Produtos Vegetais (Grupo de 1.9.1 a 1.9.7)
Pequeno
Médio
Grande
PORTE
Micro
A
B
C
 
Pequeno
B
C
D
 
Médio
C
D
E
 
Grande
D
E
F
 
Excepcional
E
F
G

 
 
Potencial Poluidor
Extração de Produtos Vegetais Oleaginosos (Grupo de 1.10.1 a 1.10.8)
Pequeno
Médio
Grande
PORTE
Micro
A
B
C
 
Pequeno
B
C
D
 
Médio
C
D
E
 
Grande
D
E
F
 
Excepcional
E
F
G

 
 
Potencial Poluidor
Extração de Produtos Vegetais Ceríficos (Grupo de 1.11.1 a 1.11.2)
Pequeno
Médio
Grande
PORTE
Micro
A
B
C
 
Pequeno
B
C
D
 
Médio
C
D
E
 
Grande
D
E
F
 
Excepcional
E
F
G

 
 
Potencial Poluidor
Extração de Produtos Tanantes e Tintoriais (Grupo de 1.12.1 a 1.12.3)
Pequeno
Médio
Grande
PORTE
Micro
A
B
C
 
Pequeno
B
C
D
 
Médio
C
D
E
 
Grande
D
E
F
 
Excepcional
E
F
G

 
 
Potencial Poluidor
Extração de Produtos Vegetais Medicinais (Grupo de 1.13.1 a 1.13.3)
Pequeno
Médio
Grande
PORTE
Micro
A
B
C
 
Pequeno
B
C
D
 
Médio
C
D
E
 
Grande
D
E
F
 
Excepcional
E
F
G


 
Potencial Poluidor
Extração de Produtos Vegetais Tóxicos (Grupo de 1.14.1 a 1.14.2)
Pequeno
Médio
Grande
PORTE
Micro
A
B
C
 
Pequeno
B
C
D
 
Médio
C
D
E
 
Grande
D
E
F
 
Excepcional
E
F
G

 
 
Potencial Poluidor
Extração de Combustíveis Vegetais (Grupo de 1.15.1 a 1.15.2)
Pequeno
Médio
Grande
PORTE
Micro
A
B
C
 
Pequeno
B
C
D
 
Médio
C
D
E
 
Grande
D
E
F
 
Excepcional
E
F
G

2. ATIVIDADES INDUSTRIAIS DE TRANSFORMAÇÃO

 
 
 
Potencial Poluidor
Britamento e Aparelhamento de Pedras de Construção e Trabalhos em Mármore, Granito e outras pedras (Marmoaria) (Grupo de 2.1.1 a 2.1.5)
Pequeno
Médio
Grande
PORTE
Micro
D
E
F
 
Pequeno
F
G
H
 
Médio
G
H
I
 
Grande
L
M
N
 
Excepcional
N
O
P


 
Potencial Poluidor
Fabricação de Cal (Grupo de 2.2.1 a 2.2.3)
Pequeno
Médio
Grande
PORTE
Micro
D
E
F
 
Pequeno
D
E
F
 
Médio
E
F
G
 
Grande
H
I
J
 
Excepcional
J
L
M


 
Potencial Poluidor
Fabricação de Artigos de Barro Cozido e Material Cerâmico (Grupo de 2.3.1 a 2.3.10)
Pequeno
Médio
Grande
PORTE
Micro
D
E
G
 
Pequeno
G
H
I
 
Médio
I
J
L
 
Grande
L
M
N
 
Excepcional
N
O
P

 
 
Potencial Poluidor
Fabricação de Cimento e Peças, Ornatos e Estruturas de Cimento, Gesso e Amianto e Produtos afins de Marmorite, Granitina e Materiais semelhantes (Grupo de 2.4.1 a 2.4.9)
Pequeno
Médio
Grande
PORTE
Micro
D
F
F
 
Pequeno
F
G
H
 
Médio
H
I
J
 
Grande
J
L
M
 
Excepcional
N
O
P

 
 
Potencial Poluidor
Fabricação e Elaboração de Vidro e Cristal (Grupo de 2.5.1 a 2.5.11)
Pequeno
Médio
Grande
PORTE
Micro
D
F
F
 
Pequeno
F
G
H
 
Médio
H
I
J
 
Grande
J
L
M
 
Excepcional
N
O
P

 
 
Potencial Poluidor
Fabricação de Produtos Diversos e Preparação de Minerais não Metálicos (Grupo de 2.6.1 a 2.6.8)
Pequeno
Médio
Grande
PORTE
Micro
D
E
F
 
Pequeno
F
G
H
 
Médio
I
J
L
 
Grande
L
N
O
 
Excepcional
N
O
P

 
 
Potencial Poluidor
Siderurgia e Metalurgia de não ferrosos e Elaboração de Produtos Siderurgicos e Metálicos (Grupo de 2.7.1 a 2.7.10)
Pequeno
Médio
Grande
PORTE
Micro
D
E
F
 
Pequeno
F
G
H
 
Médio
I
J
L
 
Grande
L
N
O
 
Excepcional
N
O
P

 
 
Potencial Poluidor
Estamparia, Funilaria e Latoaria (Grupo de 2.8.1 a 2.8.7)
Pequeno
Médio
Grande
PORTE
Micro
C
D
E
 
Pequeno
D
E
F
 
Médio
F
G
H
 
Grande
I
J
L
 
Excepcional
L
M
N


 
Potencial Poluidor
Serralheria, Caldeiraria e Fabricação de Recipientes de Aço (Grupo de 2.9.1 a 2.9.8)
Pequeno
Médio
Grande
PORTE
Micro
C
D
E
 
Pequeno
D
E
F
 
Médio
F
G
H
 
Grande
I
J
L
 
Excepcional
L
M
N

 
 
Potencial Poluidor
Cutelaria, Fabricação de Armas, Ferramentas, Quinquilharias, Esponjas e Palhas de Aço (Grupo de 2.10.1 a 2.10.8)
Pequeno
Médio
Grande
PORTE
Micro
C
D
E
 
Pequeno
D
E
F
 
Médio
F
G
H
 
Grande
I
J
L
 
Excepcional
L
M
N

 
 
Potencial Poluidor
Processos Metalúrgicos Diversos e Fabricação de Artefatos Metalúrgicos não Compreendidos em Outros Grupos (Grupo de 2.11.1 a 2.11.2)
Pequeno
Médio
Grande
PORTE
Micro
D
E
F
 
Pequeno
F
G
H
 
Médio
I
J
L
 
Grande
L
N
O
 
Excepcional
N
O
P

 
 
Potencial Poluidor
Fabricação de Máquinas, Aparelhos e Equipamentos não Elétricos para Transmissão e Instalação Hidráulicas, Térmicas, Ventilação e Refrigeração (Grupo de 2.12.1 a 2.12.9)
Pequeno
Médio
Grande
PORTE
Micro
D
E
F
 
Pequeno
D
E
F
 
Médio
F
G
H
 
Grande
I
J
L
 
Excepcional
L
M
M

 
 
Potencial Poluidor
Fabricação de Máquinas, Ferramentas, operatrizes e Aparelhos Industriais, inclusive Peças e Acessórios (Grupo de 2.13.1 a 2.13.9)
Pequeno
Médio
Grande
PORTE
Micro
D
E
F
 
Pequeno
D
E
F
 
Médio
F
G
H
 
Grande
I
J
L
 
Excepcional
L
M
M

 
 
Potencial Poluidor
Fabricação de Aparelhos Elétricos (Grupo de 2.18.1 a 2.18.9)
Pequeno
Médio
Grande
PORTE
Micro
D
E
F
 
Pequeno
E
F
G
 
Médio
F
G
H
 
Grande
I
J
L
 
Excepcional
L
M
N

 
 
Potencial Poluidor
Fabricação de Material de Comunicações (Grupo de 2.19.1 a 2.19.9)
Pequeno
Médio
Grande
PORTE
Micro
D
E
F
 
Pequeno
D
E
F
 
Médio
F
G
H
 
Grande
I
J
L
 
Excepcional
L
M
M


 
Potencial Poluidor
Fabricação de Material de Transporte Marítimo e Ferroviário (Grupo de 2.20.1 a 2.20.6)
Pequeno
Médio
Grande
PORTE
Micro
E
F
G
 
Pequeno
F
G
H
 
Médio
I
J
L
 
Grande
L
N
O
 
Excepcional
N
O
P

 
 
Potencial Poluidor
Fabricação de Veículo de Autopropulsão e Ônibus Elétricos (Grupo de 2.21.1 a 2.21.4)
Pequeno
Médio
Grande
PORTE
Micro
E
F
G
 
Pequeno
F
G
H
 
Médio
I
J
L
 
Grande
L
N
O
 
Excepcional
N
O
P


 
Potencial Poluidor
Fabricação de Bicicletas, Triciclos e Motocicletas, inclusive Fabricação de Peças e Acessórios (Grupo de 2.22.1 a 2.22.4)
Pequeno
Médio
Grande
PORTE
Micro
C
D
E
 
Pequeno
D
E
F
 
Médio
F
G
H
 
Grande
I
J
L
 
Excepcional
L
M
N


 
Potencial Poluidor
Fabricação de Tratores não Agrícolas e Máquinas de Terraplenagem(Grupo de 2.23.1 a 2.23.4)
Pequeno
Médio
Grande
PORTE
Micro
C
D
E
 
Pequeno
D
E
F
 
Médio
F
G
H
 
Grande
I
J
L
 
Excepcional
L
M
N

 
 
Potencial Poluidor
Fabricação e Montagem de Material de Transporte Aéreo (Grupo de 2.24.1 a 2.24.3)
Pequeno
Médio
Grande
PORTE
Micro
C
D
E
 
Pequeno
D
E
F
 
Médio
F
G
H
 
Grande
I
J
L
 
Excepcional
L
M
N

 
 
Potencial Poluidor
Fabricação de Veículos de Tração Animal e Outros Veículos, inclusive Estofados para Veículos (Grupo de 2.25.1 a 2.25.3)
Pequeno
Médio
Grande
PORTE
Micro
C
D
E
 
Pequeno
D
E
F
 
Médio
E
F
G
 
Grande
I
J
L
 
Excepcional
L
M
N

 
 
Potencial Poluidor
Madeiras (Grupo de 2.26.1 a 2.26.9)
Pequeno
Médio
Grande
PORTE
Micro
C
D
E
 
Pequeno
D
E
F
 
Médio
E
F
G
 
Grande
I
J
L
 
Excepcional
L
M
N


 
Potencial Poluidor
Mobiliário (Grupo de 2.27.1 a 2.27.8)
Pequeno
Médio
Grande
PORTE
Micro
C
D
E
 
Pequeno
D
E
F
 
Médio
F
G
H
 
Grande
I
J
L
 
Excepcional
L
M
N