Deliberação ANTT nº 316 de 01/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2009

Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública de imóveis adjacentes à Rodovia Régis Bittencourt.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO - 158/2009, de 30 de novembro de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.056459/2009-41,

Delibera:

Art. 1º Encaminhar ao Exmº Senhor Ministro de Estado dos Transportes a proposta de Declaração de Utilidade Pública de imóveis adjacentes à Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas nas plantas e no memorial descritivo, constantes do referido processo, situados nos Municípios de Juquitiba e Miracatu, no estado de São Paulo, necessários à execução das obras de duplicação da Serra do Cafezal, no trecho entre o km 336+500m e o km 344+000m.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Exploração da Infraestrutura Rodoviária - SUINF que dê ciência à Autopista Régis Bittencourt S.A. da presente Deliberação.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral