Deliberação AGENERSA nº 3116 DE 27/04/2017

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 mai 2017

Concessionária CEG - atualização de tarifas de Gás Natural e GLP, a partir de 01.05.2017.

O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº E-12/003/177/2017, por unanimidade, DELIBERA:

Art. 1º Aprovar a atualização das tarifas de Gás Natural e GLP da CEG, com vigência a partir de 01.05.2017, de acordo com os valores exatos apresentados pela CAPET, conforme anexo.

Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de abril de 2017

JOSÉ BISMARCK VIANNA DE SOUZA

Conselheiro-Presidente-Relator

LUIGI EDUARDO TROISI

Conselheiro

MOACYR ALMEIDA FONSECA

Conselheiro

SILVIO CARLOS SANTOS FERREIRA

Conselheiro

ANEXO

TARIFAS CEG  
Data Vigência 01.05.2017
Custo do Gás Res/Com 0,75177
Custo do Gás Industrial 1,00310
Custo do Gás Vidreiro 0,87514
Custo do Gás Demais 0,97238
Custo GLP Res. 3,97127
Custo GLP Ind. 3,97127
Fator Impostos + Tx Regulação 0,7836
Fator Impostos GLP Residencial + Tx Regulação 0,9950
Fator Impostos GLP Industrial + Tx Regulação 0,9950
Variação IGP-M  
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo Tarifa Limite
m³/mês R$/m³
GÁS NATURAL  
Residencial 0 - 7 4,9037
8 - 23 6,5044
24 - 83 7,9523
acima de 83 8,4113
Residencial MCMV 0 - 7 2,9086
8 - 23 3,0554
24 - 83 7,9523
acima de 83 8,4113
Comercial e Outros 0 - 200 4,7794
201 - 500 4,6312
501 - 2.000 4,4833
2001 - 20.000 4,3355
20.001 - 50.000 4,1874
acima de 50.000 4,0395
Industrial 0 - 200 2,5900
201 - 2.000 2,5027
2.001 - 10.000 2,4502
10.001 - 50.000 2,1640
50.001 - 100.000 1,9925
100.001 - 300.000 1,8095
300.001 - 600.000 1,5929
600.001 - 1.500.000 1,5872
1.500.001 - 3.000.000 1,5714
acima de 3.000.000 1,5178
Vidreiro 0 - 200 2,4268
201 - 2.000 2,3395
2.001 - 10.000 2,2870
10.001 - 50.000 2,0008
50.001 - 100.000 1,8293
100.001 - 300.000 1,6462
300.001 - 600.000 1,4297
600.001 - 1.500.000 1,4240
1.500.001 - 3.000.000 1,4081
acima de 3.000.000 1,3545
Climatização 0 - 200 3,4356
201 - 5.000 2,2245
5.001 - 20.000 2,0337
20.001 - 70.000 1,7713
70.001 - 120.000 1,6685
120.001 - 300.000 1,5586
300.001 - 600.000 1,4286
600.001 - 1.500.000 1,4253
acima de 1.500.000 1,4157
Cogeração 0 - 200 2,4636
201 - 5.000 2,3762
5.001 - 20.000 1,6252
20.001 - 70.000 1,4697
70.001 - 120.000 1,4880
120.001 - 300.000 1,4870
300.001 - 600.000 1,4859
600.001 - 1.500.000 1,4855
acima de 1.500.000 1,4052
Geração Distribuída 0 - 200 3,5220
201 - 5.000 2,2484
5.001 - 20.000 2,0155
20.001 - 70.000 1,7172
70.001 - 120.000 1,5996
120.001 - 300.000 1,5908
300.001 - 600.000 1,5538
600.001 - 1.500.000 1,5482
acima de 1.500.000 1,5323
GNV faixa única 1,4831
GNV Transporte Público faixa única 1,4831
Petroquímico faixa única 1,2813
Termelétricas T = [(36.534 + 0,333) * R * IGP-Mn] + CG  
(c+40)2,8 26,81 IGP-M0  
   
Onde:  
T = Tarifa;  
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais;  
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1;  
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior;  
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745;  
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina.  
GLP  
Residencial faixa única - (R$/kg) 6,7411
Industrial faixa única - (R$/kg) 6,5422
Notas:    
- A conta mínima corresponderá ao limite superior da primeira faixa de consumo de cada categoria de consumo;  
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C;  
- As margens são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.;  
- As tarifas acima contemplam os tributos incidentes.  
     
CONSUMIDOR LIVRE  
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo Margem Limite R$/m³
m³/mês  
GÁS NATURAL  
Industrial 0 - 200 1,0266
201 - 2.000 0,9582
2.001 - 10.000 0,9170
10.001 - 50.000 0,6928
50.001 - 100.000 0,5585
100.001 - 300.000 0,4150
300.001 - 600.000 0,2453
600.001 - 1.500.000 0,2408
1.500.001 - 3.000.000 0,2285
acima de 3.000.000 0,1864
Petroquímico faixa única 0,0318
Termelétricas T = [(36.534 + 0,333) * R * IGP-Mn]  
(c+40)2,8 26,81 IGP-M0  
   
Onde:  
T = Tarifa;  
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais;  
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1;  
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior;  
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745;  
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina.  
Notas:    
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m³, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C;  
- As margens são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas;  
- As margens acima não contemplam os tributos incidentes.