Deliberação ANTT nº 304 de 24/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2009
Autoriza a construção de acesso na faixa de domínio da Rodovia Santos-Dumont, BR-116/RJ, no km 62, na pista sentido Rio de Janeiro, no município de Teresópolis/RJ, de interesse da Prefeitura Municipal de Teresópolis.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres -ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG - 178-A/2009, de 24 de novembro de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.052558/2009-54,
Delibera:
Art. 1º Autorizar a construção de acesso na faixa de domínio da Rodovia Santos-Dumont, BR-116/RJ, no km 62, na pista sentido Rio de Janeiro, no município de Teresópolis/RJ, de interesse da Prefeitura Municipal de Teresópolis.
Art. 2º Na construção e conservação do referido acesso, a Prefeitura Municipal de Teresópolis deverá observar as medidas de segurança recomendadas pela Concessionária Rio-Teresópolis S.A. - CRT, responsabilizando-se por danos ou interferências com redes não cadastradas e preservando a integridade de todos os elementos constituintes da rodovia.
Art. 3º A Prefeitura Municipal de Teresópolis não poderá iniciar a construção do acesso objeto desta Deliberação antes de assinar com a CRT o Contrato de Permissão Especial de Uso referente às obrigações especificadas e sem apresentar a licença ambiental, se necessária.
Art. 4º A CRT deverá encaminhar à Unidade Regional do Rio de Janeiro - URRJ uma das vias do Contrato de Permissão Especial de Uso, tão logo seja assinado pelas partes.
Art. 5º A Prefeitura Municipal de Teresópolis assumirá todo o ônus relativo à construção, à manutenção e ao eventual remanejamento desse acesso, responsabilizando-se por eventuais problemas decorrentes do mesmo e que venham a afetar a rodovia.
Art. 6º A Prefeitura Municipal de Teresópolis deverá concluir a obra de construção do acesso no prazo de 60 (sessenta) dias após a assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso.
Parágrafo único. Esgotado esse prazo sem que o projeto tenha sido integralmente executado, a Superintendência de Exploração da Infraestrutura Rodoviária - SUINF poderá autorizar a sua prorrogação, mediante manifestação da Prefeitura Municipal de Teresópolis e desde que devidamente justificada.
Art. 7º Caberá à CRT acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro referente ao acesso.
Art. 8º A Prefeitura Municipal de Teresópolis deverá apresentar à URRJ e à CRT o projeto as built, em meio digital (CAD) referenciado aos marcos topográficos da Rodovia.
Art. 9º A construção de acesso autorizada não resultará em receita extraordinária para a Concessionária.
Art. 10. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral