Deliberação AGENERSA nº 3039 DE 13/12/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 10 jan 2017

Concessionária CEG - atualização de tarifas de Gás Natural e GLP, a partir de 01.01.2017.

O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº E-12/003/403/2016, por unanimidade,

Delibera:

Art. 1º Aprovar a atualização das tarifas-limite de Gás Natural e GLP da CEG, com vigência a partir de 01.01.2017, de acordo com os valores exatos apresentados pela CAPET, conforme tabela a seguir:

TARIFAS CEG
Data Vigência 01.01.2017
Custo do Gás Residencial/Comercial 0,50073
Custo do Gás Industrial 0,81568
Custo do Gás Vidreiro 0,71171
Custo do Gás Demais 0,79079
Custo GLP Residencial 3,67144
Custo GLP Industrial 3,67144
Fator Impostos + Taxa Regulação 0,7836
Fator Impostos GLP Residencial + Taxa Regulação 0,9950
Fator Impostos GLP Industrial + Taxa Regulação 0,9950
Variação IGP-M 7,12%
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo
m³/mês
Tarifa Limite
R$/m³
GÁS NATURAL
Residencial 0 - 7 4,5833
8 - 23 6,1840
24 - 83 7,6319
acima de 83 8,0909
Residencial MCMV 0 - 7 2,5882
8 - 23 2,7350
24 - 83 7,6319
acima de 83 8,0909
Comercial e Outros 0 - 200 4,4590
201 - 500 4,3108
501 - 2.000 4,1629
2001 - 20.000 4,0151
20.001 - 50.000 3,8670
acima de 50.000 3,7191
Industrial 0 - 200 2,3509
201 - 2.000 2,2636
2.001 - 10.000 2,2111
10.001 - 50.000 1,9249
50.001 - 100.000 1,7534
100.001 - 300.000 1,5704
300.001 - 600.000 1,3538
600.001 - 1.500.000 1,3481
1.500.001 - 3.000.000 1,3323
acima de 3.000.000 1,2787
Vidreiro 0 - 200 2,2182
201 - 2.000 2,1309
2.001 - 10.000 2,0784
10.001 - 50.000 1,7922
50.001 - 100.000 1,6207
100.001 - 300.000 1,4376
300.001 - 600.000 1,2211
600.001 - 1.500.000 1,2154
1.500.001 - 3.000.000 1,1995
acima de 3.000.000 1,1459
Climatização 0 - 200 3,2038
201 - 5.000 1,9927
5.001 - 20.000 1,8019
20.001 - 70.000 1,5395
70.001 - 120.000 1,4367
120.001 - 300.000 1,3268
300.001 - 600.000 1,1968
600.001 - 1.500.000
acima de 1.500.000
1,1935
1,1839
Cogeração 0 - 200 2,2318
201 - 5.000 2,1444
5.001 - 20.000 1,3934
20.001 - 70.000 1,2379
70.001 - 120.000 1,2562
120.001 - 300.000 1,2552
300.001 - 600.000 1,2541
600.001 - 1.500.000 1,2537
acima de 1.500.000 1,1734
TARIFAS CEG
 
Data Vigência 01.01.2017
Custo do Gás Residencial/Comercial 0,50073
Custo do Gás Industrial 0,81568
Custo do Gás Vidreiro 0,71171
Custo do Gás Demais 0,79079
Custo GLP Residencial 3,67144
Custo GLP Industrial 3,67144
Fator Impostos + Taxa Regulação 0,7836
Fator Impostos GLP Residencial + Taxa Regulação 0,9950
Fator Impostos GLP Industrial + Taxa Regulação 0,9950
Variação IGP-M 7,12%
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo
m³/mês
Tarifa Limite
R$/m³
GÁS NATURAL
Residencial 0 - 7 4,5833
8 - 23 6,1840
24 - 83 7,6319
acima de 83 8,0909
Residencial MCMV 0 - 7 2,5882
8 - 23 2,7350
24 - 83 7,6319
acima de 83 8,0909
Comercial e Outros 0 - 200 4,4590
201 - 500 4,3108
501 - 2.000 4,1629
2001 - 20.000 4,0151
20.001 - 50.000 3,8670
acima de 50.000 3,7191
Industrial 0 - 200 2,3509
201 - 2.000 2,2636
2.001 - 10.000 2,2111
10.001 - 50.000 1,9249
50.001 - 100.000 1,7534
100.001 - 300.000 1,5704
300.001 - 600.000 1,3538
600.001 - 1.500.000 1,3481
1.500.001 - 3.000.000 1,3323
acima de 3.000.000 1,2787
Vidreiro 0 - 200 2,2182
201 - 2.000 2,1309
2.001 - 10.000 2,0784
10.001 - 50.000 1,7922
50.001 - 100.000 1,6207
100.001 - 300.000 1,4376
300.001 - 600.000 1,2211
600.001 - 1.500.000 1,2154
1.500.001 - 3.000.000 1,1995
acima de 3.000.000 1,1459
Climatização 0 - 200 3,2038
201 - 5.000 1,9927
5.001 - 20.000 1,8019
20.001 - 70.000 1,5395
70.001 - 120.000 1,4367
120.001 - 300.000 1,3268
300.001 - 600.000 1,1968
600.001 - 1.500.000
acima de 1.500.000
1,1935
1,1839
Cogeração 0 - 200 2,2318
201 - 5.000 2,1444
5.001 - 20.000 1,3934
20.001 - 70.000 1,2379
70.001 - 120.000 1,2562
120.001 - 300.000 1,2552
300.001 - 600.000 1,2541
600.001 - 1.500.000 1,2537
acima de 1.500.000 1,1734
Geração Distribuída 0 - 200 3,2902
201 - 5.000 2,0166
5.001 - 20.000 1,7837
20.001 - 70.000 1,4854
70.001 - 120.000 1,3678
120.001 - 300.000 1,3590
300.001 - 600.000 1,3220
600.001 - 1.500.000 1,3164
acima de 1.500.000 1,3005
GNV faixa única 1,2513
GNV Transporte Público faixa única 1,2513
Petroquímico faixa única 1,0495
Termelétricas T = [(36.534 + 0,333) * R * IGP-Mn] + CG
(c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina
GLP  
Residencial faixa única - (R$/kg) 6,4397
Industrial faixa única - (R$/kg) 6,2408
Notas:
- A conta mínima corresponderá ao limite superior da primeira faixa de consumo de cada categoria de consumo.
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C.
- As margens são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.
- As Tarifas acima contemplam os tributos incidentes.
CONSUMIDOR LIVRE
Tipo de Gás/Consumidor - Margem Limite
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo m³/mês Margem Limite R$/m³
GÁS NATURAL
Industrial 0 - 200 1,0266
201 - 2.000 0,9582
2.001 - 10.000 0,9170
10.001 - 50.000 0,6928
50.001 - 100.000 0,5585
100.001 - 300.000 0,4150
300.001 - 600.000 0,2453
600.001 - 1.500.000 0,2408
1.500.001 - 3.000.000 0,2285
acima de 3.000.000 0,1864
Petroquímico faixa única 0,0318
Termelétricas T = [(36.534 + 0,333) * R * IGP-Mn]
(c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina.
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina.
Notas:
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C.
- As margens são aplicadas em cascata, ou seja, aplicam-se progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.
- As margens acima não contemplam os tributos incidentes.
Geração Distribuída
0 - 200 3,2902
201 - 5.000 2,0166
5.001 - 20.000 1,7837
20.001 - 70.000 1,4854
70.001 - 120.000 1,3678
120.001 - 300.000 1,3590
300.001 - 600.000 1,3220
600.001 - 1.500.000 1,3164
acima de 1.500.000 1,3005
GNV faixa única 1,2513
GNV Transporte Público faixa única 1,2513
Petroquímico faixa única 1,0495
Termelétricas T = [(36.534 + 0,333) * R * IGP-Mn] + CG
(c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina
GLP  
Residencial faixa única - (R$/kg) 6,4397
Industrial faixa única - (R$/kg) 6,2408
Notas:
- A conta mínima corresponderá ao limite superior da primeira faixa de consumo de cada categoria de consumo.
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C.
- As margens são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.
- As Tarifas acima contemplam os tributos incidentes.
CONSUMIDOR LIVRE
Tipo de Gás/Consumidor - Margem Limite
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo m³/mês Margem Limite R$/m³
GÁS NATURAL
Industrial 0 - 200 1,0266
201 - 2.000 0,9582
2.001 - 10.000 0,9170
10.001 - 50.000 0,6928
50.001 - 100.000 0,5585
100.001 - 300.000 0,4150
300.001 - 600.000 0,2453
600.001 - 1.500.000 0,2408
1.500.001 - 3.000.000 0,2285
acima de 3.000.000 0,1864
Petroquímico faixa única 0,0318
Termelétricas T = [(36.534 + 0,333) * R * IGP-Mn]
(c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina.
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina.
Notas:
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C.
- As margens são aplicadas em cascata, ou seja, aplicam-se progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.
- As margens acima não contemplam os tributos incidentes.

Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2016

JOSÉ BISMARCK VIANNA DE SOUZA

Conselheiro-Presidente

LUIGI EDUARDO TROISI

Conselheiro-Relator

MOACYR ALMEIDA FONSECA

Conselheiro

ROOSEVELT BRASIL FONSECA

Conselheiro

SILVIO CARLOS SANTOS FERREIRA

Conselheiro