Deliberação AGENERSA nº 3039 DE 13/12/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 21 dez 2016

Concessionária CEG - atualização de tarifas de Gás Natural e GLP, a partir de 01.01.2017.

O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº E-12/003/403/2016, por unanimidade, Delibera:

Art. 1º Aprovar a atualização das tarifas-limite de Gás Natural e GLP da CEG, com vigência a partir de 01.01.2017, de acordo com os valores exatos apresentados pela CAPET, conforme tabela a seguir:

TARIFAS CEG
Data Vigência 01.01.2017
Custo do Gás Residencial/Comercial 0,50073
Custo do Gás Industrial 0,81568
Custo do Gás Vidreiro 0,71171
Custo do Gás Demais 0,79079
Custo GLP Residencial 3,67144
Custo GLP Industrial 3,67144
Fator Impostos + Taxa Regulação 0,7836
Fator Impostos GLP Residencial + Taxa Regulação 0,9950
Fator Impostos GLP Industrial + Taxa Regulação 0,9950
Variação IGP-M 7,12%
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo m³/mês Tarifa Limite
R$/m³
GÁS NATURAL
Residencial 0 - 7 4,5833
8 - 23 6,1840
24 - 83 7,6319
acima de 83 8,0909
Residencial MCMV 0 - 7 2,5882
8 - 23 2,7350
24 - 83 7,6319
acima de 83 8,0909
Comercial e Outros 0 - 200 4,4590
201 - 500 4,3108
501 - 2.000 4,1629
2001 - 20.000 4,0151
20.001 - 50.000 3,8670
acima de 50.000 3,7191
Industrial 0 - 200 2,3509
201 - 2.000 2,2636
2.001 - 10.000 2,2111
10.001 - 50.000 1,9249
50.001 - 100.000 1,7534
100.001 - 300.000 1,5704
300.001 - 600.000 1,3538
600.001 - 1.500.000 1,3481
1.500.001 - 3.000.000 1,3323
acima de 3.000.000 1,2787
Vidreiro 0 - 200 2,2182
201 - 2.000 2,1309
2.001 - 10.000 2,0784
10.001 - 50.000 1,7922
50.001 - 100.000 1,6207
100.001 - 300.000 1,4376
300.001 - 600.000 1,2211
600.001 - 1.500.000 1,2154
1.500.001 - 3.000.000 1,1995
acima de 3.000.000 1,1459
Climatização 0 - 200 3,2038
201 - 5.000 1,9927
5.001 - 20.000 1,8019
20.001 - 70.000 1,5395
70.001 - 120.000 1,4367
120.001 - 300.000 1,3268
300.001 - 600.000 1,1968
600.001 - 1.500.000
acima de 1.500.000
1,1935
1,1839
Cogeração 0 - 200 2,2318
201 - 5.000 2,1444
5.001 - 20.000 1,3934
20.001 - 70.000 1,2379
70.001 - 120.000 1,2562
120.001 - 300.000 1,2552
300.001 - 600.000 1,2541
600.001 - 1.500.000 1,2537
acima de 1.500.000 1,1734
Geração Distribuída 0 - 200 3,2902
201 - 5.000 2,0166
5.001 - 20.000 1,7837
20.001 - 70.000 1,4854
70.001 - 120.000 1,3678
120.001 - 300.000 1,3590
300.001 - 600.000 1,3220
600.001 - 1.500.000 1,3164
acima de 1.500.000 1,3005
GNV faixa única 1,2513
GNV Transporte Público faixa única 1,2513
Petroquímico faixa única 1,0495
Termelétricas T = [(36.534 + 0,333) * R * IGP-Mn] +CG
(c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000,
equivalente a 183,745
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina
GLP
Residencial faixa única - (R$/kg) 6,4397
Industrial faixa única - (R$/kg) 6,2408
Notas:
A conta mínima corresponderá ao limite superior da primeira faixa de consumo de cada categoria de consumo.
Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C.
As margens são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.
As Tarifas acima contemplam os tributos incidentes.
CONSUMIDOR LIVRE
Tipo de Gás/Consumidor - Margem Limite
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo m³/mês Margem Limite R$/m³
GÁS NATURAL
Industrial 0 - 200 0,9584
201 - 2.000 0,8945
2.001 - 10.000 0,8561
10.001 - 50.000 0,6467
50.001 - 100.000 0,5213
100.001 - 300.000 0,3874
300.001 - 600.000 0,2290
600.001 - 1.500.000 0,2248
1.500.001 - 3.000.000 0,2133
acima de 3.000.000 0,1740
Petroquímico faixa única 0,0297
Termelétricas T = [(36.534 + 0,333) * R * IGP-Mn]
(c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais R = Fator redutor cujo valor máximo é 1
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745

CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina.
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina.
Notas:
Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C.
As margens são aplicadas em cascata, ou seja, aplicam-se progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.
As margens acima não contemplam os tributos incidentes.

Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2016

JOSÉ BISMARCK VIANNA DE SOUZA

Conselheiro-Presidente

LUIGI EDUARDO TROISI

Conselheiro-Relator

MOACYR ALMEIDA FONSECA

Conselheiro

ROOSEVELT BRASIL FONSECA

Conselheiro

SILVIO CARLOS SANTOS FERREIRA

Conselheiro