Deliberação ANTT nº 302 de 26/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 2007

Autoriza a implantação para ocupação longitudinal por rede aérea de telefonia da faixa de domínio que especifica, de interesse da TELESP - Telecomunicações de São Paulo S/A.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 157/2007, de 25 de julho de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.003549/2007-78, delibera:

Art. 1º Autorizar a implantação para ocupação longitudinal por rede aérea de telefonia da faixa de domínio do km 189,653 ao km 190,269 na Pista Sul, do km 190,269 ao km 190,180 da Pista Norte, ocupação transversal no km 190,296 e uso da faixa não edificável do km 190,180 ao km 190,072 da Pista Norte, na Rodovia Presidente Dutra, município de Santa Isabel/SP, de interesse da TELESP - Telecomunicações de São Paulo S/A.

Art. 2º Na implantação e conservação da referida ocupação, conforme medidas de segurança a serem aprovadas pela Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A. - NovaDutra, deverão ser observados, pela TELESP, eventuais danos ou interferências com redes não cadastradas e preservadas as atuais condições de estabilidade dos taludes e do pavimento da rodovia.

Art. 3º A TELESP não poderá iniciar a ocupação, objeto desta Deliberação, antes de assinar, com a NovaDutra, o Contrato de Permissão Especial de Uso referente às obrigações especificadas.

Art. 4º Caberá à NovaDutra encaminhar à ANTT uma das vias do Contrato de Permissão Especial de Uso, tão logo seja assinado pelas partes.

Art. 5º Caberá à TELESP assumir todo o ônus relativo à implantação, à manutenção e ao eventual remanejamento dessa ocupação, além da responsabilidade por eventuais problemas que venham a ocorrer na rodovia.

Art. 6º A TELESP deverá concluir a implantação da ocupação no prazo de 70 (setenta) dias, após a publicação desta Deliberação.

Parágrafo único. Esgotado esse prazo sem que o projeto tenha sido integralmente executado, a Superintendência de Exploração da Infra-Estrutura - SUINF poderá autorizar a sua prorrogação, uma única vez, por prazo não superior ao estabelecido no caput deste artigo, mediante manifestação da interessada e desde que devidamente justificada.

Art. 7º Caberá à NovaDutra acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro referente à ocupação.

Art. 8º A TELESP deverá apresentar à ANTT e à NovaDutra o projeto as built, em meio digital (CAD), referenciado aos marcos topográficos da rodovia.

Art. 9º Determinar à Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira - SUREF que os valores apurados com vista à modicidade tarifária sejam considerados na data-base do contrato.

Art. 10. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral

(*) Republicada por ter saído no DOU nº 147, de 01.08.2007, Seção 1, pág. 61, com incorreção no original.