Deliberação CERH nº 3 DE 14/09/2012

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 25 set 2012

O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, em sua 1ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 14 de setembro de 2012, às 14 horas, no Auditório do Pólo de Educação Ambiental, localizado na sede do IEMA/SEAMA, à Rodovia BR 262, Km 0, Jardim América, Município de Cariacica, neste Estado, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Estadual nº 5818/1998, o Decreto 1.737-R de 03 de Outubro de 2006, alterado pelo Decreto 2.906-R, de 02 de dezembro de 2011, o disposto no seu Regimento Interno, bem como o disposto no art. 3º da Resolução CERH nº 018/2007, deliberou nos seguintes termos:

 

Art. 1º. A composição da Comissão do Cadastro Estadual das Organizações Civis de Recursos Hídricos para o biênio 2012-2013 será a seguinte:

 

I - Um representante da de Irrigantes do Estado de Espírito Santo - ASSISPES;

 

II - Um representante do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Jucu;

 

III - Um representante do Instituto Federal do Espírito Santo - IFES;

 

IV - Um representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA, para apoio administrativo;

 

V - Coordenadora Técnica do CERH; e

 

VI - Coordenadora Jurídica do CERH.

 

Art. 2º. As entidades das Organizações Civis de Recursos Hídricos descritas acima deverão indicar os seus respectivos representantes.

 

FÁBIO AHNERT

 

Presidente substituto do CERH