Deliberação ANTT nº 285 de 11/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 2009

Encaminha ao Exmº Senhor Ministro de Estado dos Transportes proposta de Declaração de Utilidade Pública em favor da Concessionária VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 050/2009, de 11 de novembro de 2009, no que consta do Processo nº 50000.057152/2009-07,

Considerando que, conforme disposto no art. 6º da Lei nº 11.772, de 17 de setembro de 2008, fica outorgada à VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A, a construção, uso e gozo da estrada de ferro EF-334;

Considerando que a VALEC requereu, em seu favor, o encaminhamento, a assinatura e a publicação do competente Decreto de Utilidade Pública, e

Considerando o disposto nos arts. 5º, XXIV, e 84, IV, da Constituição Federal de 1988, os arts. 1º, 2º, 3º, 5º, "h", e 6º, todos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Delibera:

Art. 1º Encaminhar ao Exmº Senhor Ministro de Estado dos Transportes proposta de Declaração de Utilidade Pública em favor da Concessionária VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem dos imóveis, terras, benfeitorias e acessões, situados nos municípios de Figueirópolis, Alvorada, Sucupira, Peixe, Paranã, Arraias, Conceição do Tocantins, Taipas do Tocantins, Ponte Alta do Bom Jesus, Taguatinga, Aurora do Tocantins, Lavandeira e Combinado, no estado de Tocantins; no município de Campos Belos no estado de Goiás; nos municípios de São Desidério, Barreiras, Santa Maria da Vitória, Correntina, Jaborandi, Coribe, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Bom Jesus da Lapa, Riacho de Santana, Palmas de Monte Alto, Guanambi, Caetité, Ibiassucê, Rio do Antônio, Lagoa Real, Livramento de Nossa Senhora, Brumado, Aracatu, Tanhaçu, Manoel Vitorino, Jequié, Itagi, Aiquara, Itagibá, Gongogi, Ubaitaba, Aurelino Leal, Uruçuca e Ilhéus no estado da Bahia, necessários à execução das obras da Ferrovia Leste-Oeste (EF-334), entre Ilhéus (BA) e Figueirópolis (TO), para posterior submissão do respectivo Decreto ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Cargas - SUCAR que dê ciência à referida Concessionária da presente Deliberação.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral