Deliberação AGENERSA nº 2584 DE 19/06/2015

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 01 jul 2015

Concessionária CEG - atualização de tarifas de Gás Natural e GLP, com vigência a contar de 01.07.2015.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório E-12/003/260/2015, por unanimidade,

Delibera:

Art. 1º Aprovar a atualização das tarifas de Gás Natural e GLP da CEG, com vigência a partir de 01.07.2015, de acordo com os valores exatos apresentados pela CAPET, conforme abaixo:

TARIFAS CEG
Data Vigência 01.07.2015
Custo do Gás Res/Com 0,55781
Custo do Gás Industrial 0,82415
Custo do Gás Vidreiro 0,73080
Custo do Gás Demais 0,81200
Custo GLP Res. 2,49797
Custo GLP Ind. 2,49797
Fator Impostos + Tx Regulação 0,7836
Fator Impostos GLP Residencial + Tx Regulação 0,9950
Fator Impostos GLP Industrial + Tx Regulação 0,9950
Variação IGP-M  
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo
m³/mês
Tarifa Limite
R$/m³
GÁS NATURAL
Residencial 0 - 7 4,0384
8 - 23 5,3884
24 - 83 6,6095
acima de 83 6,9967
Residencial MCMV 0 - 7 2,3558
8 - 23 2,4796
24 - 83 6,6095
acima de 83 6,9967
Comercial e Outros 0 - 200 3,9336
201 - 500 3,8086
501 - 2.000 3,6839
2001 - 20.000 3,5592
20.001 - 50.000 3,4343
acima de 50.000 3,3096
Industrial 0 - 200 2,1565
201 - 2.000 2,0829
2.001 - 10.000 2,0386
10.001 - 50.000 1,7972
50.001 - 100.000 1,6526
100.001 - 300.000 1,4983
300.001 - 600.000 1,3156
600.001 - 1.500.000 1,3108
1.500.001 - 3.000.000 1,2975
acima de 3.000.000 1,2523
Vidreiro 0 - 200 2,0374
201 - 2.000 1,9638
2.001 - 10.000 1,9195
10.001 - 50.000 1,6781
50.001 - 100.000 1,5335
100.001 - 300.000 1,3791
300.001 - 600.000 1,1965
600.001 - 1.500.000 1,1917
1.500.001 - 3.000.000 1,1783
acima de 3.000.000 1,1331
Climatização 0 - 200 2,8872
201 - 5.000 1,8658
5.001 - 20.000 1,7049
20.001 - 70.000 1,4836
70.001 - 120.000 1,3969
120.001 - 300.000 1,3042
300.001 - 600.000 1,1946
600.001 - 1.500.000 1,1918
acima de 1.500.000 1,1837
Cogeração 0 - 200 2,0675
201 - 5.000 1,9938
5.001 - 20.000 1,3604
20.001 - 70.000 1,2292
70.001 - 120.000 1,2446
120.001 - 300.000 1,2438
300.001 - 600.000 1,2429
600.001 - 1.500.000 1,2426
acima de 1.500.000 1,1748
Geração Distribuída 0 - 200 2,9601
201 - 5.000 1,8860
5.001 - 20.000 1,6896
20.001 - 70.000 1,4380
70.001 - 120.000 1,3388
120.001 - 300.000 1,3314
300.001 - 600.000 1,3002
600.001 - 1.500.000 1,2954
acima de 1.500.000 1,2820
GNV faixa única 1,2406
GNV Transporte Público faixa única 1,2406
Petroquímico faixa única 1,0704
Termelétricas T = [(36.534 + 0,333) * R * IGP-M n ] + CG
(c+40) 2,8 26,81 IGP-M 0
Onde:
T = Tarifa;
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais;
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1;
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior;
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745;
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina.
GLP
Residencial faixa única - (R$/kg) 4,8298
Industrial faixa única - (R$/kg) 4,6620
Notas:
- A conta mínima corresponderá ao limite superior da primeira faixa de consumo de cada categoria de consumo;
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C;
- As margens são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.;
- As margens acima não contemplam os tributos incidentes.
 
CONSUMIDOR LIVRE
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo
m³/mês
Margem Limite R$/m³
GÁS NATURAL
Industrial 0 - 200 0,8658
201 - 2.000 0,8081
2.001 - 10.000 0,7734
10.001 - 50.000 0,5843
50.001 - 100.000 0,4710
100.001 - 300.000 0,3500
300.001 - 600.000 0,2069
600.001 - 1.500.000 0,2031
1.500.001 - 3.000.000 0,1927
acima de 3.000.000 0,1572
Petroquímico faixa única 0,0268
Termelétricas T = [(36.534 + 0,333) * R * IGP-M n ]
(c+40) 2,8 26,81 IGP-M 0
Onde:
T = Tarifa;
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais;
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1;
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior;
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745;
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina.
Notas:
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C;
- As margens são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas;

- As margens acima não contemplam os tributos incidentes.

Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 2015

JOSÉ BISMARCK VIANNA DE SOUZA

Conselheiro-Presidente

LUIGI EDUARDO TROISI

Conselheiro

MOACYR ALMEIDA FONSECA

Conselheiro

ROOSEVELT BRASIL FONSECA

Conselheiro-Relator

SILVIO CARLOS SANTOS FERREIRA

Conselheiro