Deliberação AGENERSA nº 2351 DE 17/12/2014

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 jan 2015

Concessionária CEG Rio - atualização de tarifas de gás natural e GLP, com vigência a partir do dia 01.01.2015.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº E-12/003.624/2014, por unanimidade,

Delibera:

Art. 1º Homologar a atualização das tarifas de Gás Natural e GLP, da Concessionária CEG RIO, com vigência a partir do dia 01.01.2015, conforme tabela elaborada pela CAPET, com base no § 17 da Cláusula Sétima, do Contrato de Concessão como segue abaixo:

TARIFAS CEG-RIO
Data Vigência 01.01.2015
Custo do Gás Residencial/Comercial 0,50447
Custo do Gás Industrial 0,73331
Custo do Gás Vidreiro 0,65610
Custo do Gás Demais 0,72900
Custo GLP Residencial 2,12611
Custo GLP Industrial 2,12611
Fator Impostos + Taxa Regulação 0,7836
Fator Impostos Salineiro e Barrilhista + Taxa Regulação 0,9030
Fator Impostos GLP Residencial + Taxa Regulação 0,9950
Fator Impostos GLP Industrial + Taxa Regulação 0,9950
Variação IGP-M 3,66%
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo m³/mês Tarifa Limite
R$/m³
GÁS NATURAL
Residencial 0 - 7 2,8059
8 - 23 3,6684
24 - 83 4,4581
acima de 83 5,0147
Residencial MCMV 0 - 7 2,0267
8 - 23 2,1309
24 - 83 4,4581
acima de 83 5,0147
Comercial e Outros 0 - 200 2,3441
201 - 500 2,3122
501 - 2.000 1,8199
2001 - 20.000 1,7674
20.001 - 50.000 1,7217
acima de 50.000 1,6760
Industrial 0 - 200 1,8817
201 - 2.000 1,8186
2.001 - 10.000 1,7808
10.001 - 50.000 1,5194
50.001 - 100.000 1,4064
100.001 - 300.000 1,2855
300.001 - 600.000 1,1424
600.001 - 1.500.000 1,1385
1.500.001 - 3.000.000 1,1280
acima de 3.000.000 1,0929
Vidreiro 0 - 200 1,7833
201 - 2.000 1,7201
2.001 - 10.000 1,6823
10.001 - 50.000 1,4210
50.001 - 100.000 1,3079
100.001 - 300.000 1,1870
300.001 - 600.000 1,0440
600.001 - 1.500.000 1,0400
1.500.001 - 3.000.000 1,0296
acima de 3.000.000 0,9944
Climatização 0 - 200 2,5359
201 - 5.000 1,6500
5.001 - 20.000 1,5103
20.001 - 70.000 1,3184
70.001 - 120.000 1,2433
120.001 - 300.000 1,1629
300.001 - 600.000 1,0677
600.001 - 1.500.000 1,0652
acima de 1.500.000
0 - 200
1,0582
Cogeração 1,8252
201 - 5.000 1,7613
5.001 - 20.000 1,2116
20.001 - 70.000 1,0978
70.001 - 120.000 1,1110
120.001 - 300.000 1,1104
300.001 - 600.000 1,1097
600.001 - 1.500.000 1,1094
acima de 1.500.000 1,0506
Geração Distribuída 0 - 200 2,5999
201 - 5.000 1,6678
5.001 - 20.000 1,4973
20.001 - 70.000 1,2790
70.001 - 120.000 1,1929
120.001 - 300.000 1,1865
300.001 - 600.000 1,1592
600.001 - 1.500.000 1,1550
acima de 1.500.000 1,1434
GNV faixa única 1,1017
GNV Transporte Público faixa única 1,1017
Petroquímico faixa única 0 - 200 0,9601
Ceramista 1,2933
201 - 2.000 1,0930
2.001 - 10.000 1,0614
10.001 - 50.000 1,0179
50.001 - 100.000 1,0010
acima de 100.000 0,9827
Salineira 0 - 200 2,4619
201 - 2.000 1,5489
2.001 - 10.000 1,4050
10.001 - 50.000 1,2069
50.001 - 100.000 1,1295
100.001 - 300.000 1,0467
300.001 - 600.000 0,9488
600.001 - 1.500.000 0,9461
1.500.001 - 3.000.000 0,9391
acima de 3.000.000
0 - 200
0,9150
Barrilhista 1,0169
201 - 2.000 0,9402
2.001 - 10.000 0,9284
10.001 - 50.000 0,9116
50.001 - 100.000 0,9052
100.001 - 300.000 0,8982
300.001 - 600.000 0,8900
600.001 - 1.500.000 0,8898
1.500.001 - 3.000.000 0,8891
acima de 3.000.000 0,8870
Termelétricas T = [(30.582 + 0,278) * R* IGP-Mn] + CG
(c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina
GLP
Residencial faixa única - (R$/kg) 3,6419
Industrial faixa única - (R$/kg) 3,5221
Notas:
- A conta mínima corresponderá ao limite superior da primeira faixa de consumo de cada categoria de consumo.
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C.
- As margens são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.
- As margens acima não contemplam os tributos incidentes.
 
CONSUMIDOR LIVRE  
Tipo de Gás/Consumidor - Margem Limite
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo m³/mês Margem Limite R$/m³
GÁS NATURAL
Industrial 0 - 200 0,7412
201 - 2.000 0,6918
2.001 - 10.000 0,6622
10.001 - 50.000 0,4573
50.001 - 100.000 0,3688
100.001 - 300.000 0,2740
300.001 - 600.000 0,1619
600.001 - 1.500.000 0,1589
1.500.001 - 3.000.000 0,1507
acima de 3.000.000 0,1231
Petroquímico faixa única 0 - 200 0,0234
Salineira 1,4941
201 - 2.000 0,6696
2.001 - 10.000 0,5397
10.001 - 50.000 0,3608
50.001 - 100.000 0,2909
100.001 - 300.000 0,2162
300.001 - 600.000 0,1277
600.001 - 1.500.000 0,1253
1.500.001 - 3.000.000 0,1190
acima de 3.000.000 0,0972
Barrilhista 0 - 200 0,1893
201 - 2.000 0,1200
2.001 - 10.000 0,1093
10.001 - 50.000 0,0941
50.001 - 100.000 0,0884
100.001 - 300.000 0,0821
300.001 - 600.000 0,0747
600.001 - 1.500.000 0,0745
1.500.001 - 3.000.000 0,0738
acima de 3.000.000 0,0720
Termelétricas T = [(30.582 + 0,278) * R* IGP-Mn]
(c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745
Notas:
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C.
- As margens são aplicadas em cascata, ou seja, aplicam-se progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.
- As margens acima não contemplam os tributos incidentes.

Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2014

JOSÉ BISMARCK VIANNA DE SOUZA

Conselheiro - Presidente - Relator

LUIGI EDUARDO TROISI

Conselheiro

MOACYR ALMEIDA FONSECA

Conselheiro

ROOSEVELT BRASIL FONSECA

Conselheiro

SILVIO CARLOS SANTOS FERREIRA

Conselheiro