Deliberação COMDEPI nº 231 DE 02/06/2021

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 07 jun 2021

Dispõe sobre a retomada do Processo de Solicitação de Inscrição no COMDEPI-RIO, das Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) e Programas e Projetos Direcionados à Pessoa Idosa.

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - COMDEPI-RIO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal 5.208/2010 e;

Considerando a Lei 10.741/2003 , nos termos do Art. 48º, Parágrafo único;

Considerando o Decreto Municipal nº 37.221,de 03 de junho de 2013; que determina a inscrição das Entidades de atendimento ao idoso no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - COMDEPI-RIO;

Considerando a Deliberação COMDEPI nº 187/2019, que deine os procedimentos para inscrição das Entidades Governamentais e Não-Governamentais, com ou sem ins Econômicos, no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - COMDEPI-RIO;

Delibera:

Art. 1º Retomar a abertura de processos para solicitação de inscrição no COMDEPI-RIO, das Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) e Instituições que atuam com Programas ou Projetos direcionados à idosos.

Art. 2º Para requerer inscrição no COMDEPI-RIO, as Instituições deverão comparecer, de segunda à sexta-feira, das 10h às 17h, na Sede do Conselho, situada à Rua Afonso Cavalcanti, nº 455 - Bloco I - 5º andar - Sala 577 - Cidade Nova - RJ, com a documentação solicitada na Deliberação COMDEPI nº 187/2019, de acordo com a sua modalidade de atendimento, para abertura de processo de solicitação de inscrição;

Art. 3º A abertura de processo, não caracteriza que a Instituição esteja inscrita no Conselho, podendo o mesmo, após análise documental, ser deferido ou não;

Art. 4º Esta Deliberação terá eicácia a contar da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de junho de 2021.

TADEU AMORIM DE BARROS JUNIOR

Presidente COMDEPI-RIO

*Omitido no DO Rio de 02.06.2021