Deliberação AGENERSA nº 2188 DE 26/08/2014

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 09 out 2014

Concessionária Ceg Rio - atualização de tarifas de gás natural e GLP, com vigência a partir de 01/09/2014.

O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº E-12/003.426/2014, por unanimidade,

Delibera:

Art. 1º Homologar a atualização de tarifas de Gás Natural e GLP da Concessionária CEG RIO, a vigorarem a partir de 01.09.2014, como segue:

TARIFAS CEG-RIO  
Data Vigência 01.09.2014
Custo do Gás Residencial / Comercial 0,50397
Custo do Gás Industrial 0,73384
Custo do Gás Vidreiro 0,656
Custo do Gás Demais 0,72889
Custo GLP Residencial 2,20797
Custo GLP Industrial 1,97438
Fator Impostos + Taxa Regulação 0,7836
Fator Impostos Salineiro e Barrilhista + Taxa Regulação 0,9030
Fator Impostos GLP Residencial + Taxa Regulação 0,9950
Fator Impostos GLP Industrial + Taxa Regulação 0,8756
Variação IGP-M Tarifa Limite R$ / m³
TIPO DE GÁS / CONSUMIDOR Faixa de Consumo m³ / mês
GÁS NATURAL  
Residencial 0 - 7 2,7290
8 - 23 3,5610
24 - 83 4,3228
acima de 83 4,8598
Residencial MCMV 0 - 7 1,9773
8 - 23 2,0778
24 - 83 4,3228
acima de 83 4,8598
Comercial e Outros 0 - 200 2,2835
201 - 500 2,2527
501 - 2.000 1,7778
2001 - 20.000 1,7271
20.001 - 50.000 1,6830
acima de 50.000 1,6390



Industrial 0 - 200 1,8490
201 - 2.000 1,7881
2.001 - 10.000 1,7516
10.001 - 50.000 1,4995
50.001 - 100.000 1,3904
100.001 - 300.000 1,2738
300.001 - 600.000 1,1358
600.001 - 1.500.000 1,1320
1.500.001 - 3.000.000 1,1219
acima de 3.000.000 1,0880
Vidreiro 0 - 200 1,7497
201 - 2.000 1,6888
2.001 - 10.000 1,6523
10.001 - 50.000 1,4002
50.001 - 100.000 1,2911
100.001 - 300.000 1,1745
300.001 - 600.000 1,0365
600.001 - 1.500.000 1,0327
1.500.001 - 3.000.000 1,0226
acima de 3.000.000 0,9887
Climatização 0 - 200 2,4791
201 - 5.000 1,6244
5.001 - 20.000 1,4897
20.001 - 70.000 1,3046
70.001 - 120.000 1,2321
120.001 - 300.000 1,1545
300.001 - 600.000 1,0627
600.001 - 1.500.000 1,0603
acima de 1.500.000 1,0535
Cogeração 0 - 200 1,7935
201 - 5.000 1,7318
5.001 - 20.000 1,2015
20.001 - 70.000 1,0917
70.001 - 120.000 1,1045
120.001 - 300.000 1,1039
300.001 - 600.000 1,1032
600.001 - 1.500.000 1,1029
acima de 1.500.000 1,0462
Geração Distribuída 0 - 200 2,5408
201 - 5.000 1,6416
5.001 - 20.000 1,4771
20.001 - 70.000 1,2665
70.001 - 120.000 1,1835
120.001 - 300.000 1,1773
300.001 - 600.000 1,1510
600.001 - 1.500.000 1,1469
acima de 1.500.000 1,1357
GNV faixa única 1,0955
GNV Transporte Público faixa única 1,0955
Petroquímico faixa única 0 - 200 0,9589
Ceramista 1,2803
201 - 2.000 1,0871
2.001 - 10.000 1,0566
10.001 - 50.000 1,0147
50.001 - 100.000 0,9984
acima de 100.000 0,9807
Salineira 0 - 200 2,4034
201 - 2.000 1,5226
2.001 - 10.000 1,3838
10.001 - 50.000 1,1927
50.001 - 100.0000, 1,1180
100.001 - 300.000 1,0382
300.001 - 600.000 0,9437
600.001 - 1.500.000 0,9411
1.500.001 - 3.000.000 0,9344
acima de 3.000.000 0,9111
Barrilhista 0 - 200 1,0094
201 - 2.000 0,9354
2.001 - 10.000 0,9240
10.001 - 50.000 0,9078
50.001 - 100.000 0,9017
100.001 - 300.000 0,8949
300.001 - 600.000 0,8870
600.001 - 1.500.000 0,8868
1.500.001 - 3.000.000 0,8861
acima de 3.000.000 0,8841



Termelétricas T = [( 30.582 + 0,278) * R * IGP-M n ] + CG
(c+40) 2,8 26,81 IGP-M 0
Onde:
T = Tarifa
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina
  GLP  
Residencial faixa única - (R$/kg) 3,6711
Industrial faixa única - (R$/kg) 3,7735

Notas:

- A conta mínima corresponderá ao limite superior da primeira faixa de consumo de cada categoria de consumo.

- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20° C.

- As tarifas são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.

- As tarifas acima contemplam os tributos incidentes.

CONSUMIDOR LIVRE
Tipo de Gás/Consumidor - Margem Limite Faixa de Consumo Margem Limite R$ / m³
GÁS NATURAL    
Industrial 0 - 200 0,7150
201 - 2.000 0,6674
2.001 - 10.000 0,6388
10.001 - 50.000 0,4412
50.001 - 100.000 0,3558
100.001 - 300.000 0,2643
300.001 - 600.000 0,1562
600.001 - 1.500.000 0,1533
1.500.001 - 3.000.000 0,1454
acima de 3.000.000 0,1188
Petroquímico faixa única 0,0225
Salineira 0 - 200 1,4413
201 - 2.000 0,6459
2.001 - 10.000 0,5206
10.001 - 50.000 0,3481
50.001 - 100.000 0,2807
100.001 - 300.000 0,2086
300.001 - 600.000 0,1232
600.001 - 1.500.000 0,1209
1.500.001 - 3.000.000 0,1148
acima de 3.000.000 0,0938
Barrilhista 0 - 200 0,1826
201 - 2.000 0,1158
2.001 - 10.000 0,1054
10.001 - 50.000 0,0908
50.001 - 100.000 0,0853
100.001 - 300.000 0,0792
300.001 - 600.000 0,0721
600.001 - 1.500.000 0,0718
1.500.001 - 3.000.000 0,0712
acima de 3.000.000 0,0694
Termelétricas T = [( 30.582 + 0,278) * R * IGP-M n ]
(c+40) 2,8 26,81 IGP-M 0
  Onde:
  T = Tarifa
  c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais
  R = Fator redutor cujo valor máximo é 1
  IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior
  IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745
Notas:
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20° C.
- As margens são aplicadas em cascata, ou seja, aplicam-se progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.
- As margens acima não contemplam os tributos incidentes.
 

Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2014

JOSÉ BISMARCK VIANNA DE SOUZA

Conselheiro-Presidente

LUIGI EDUARDO TROISI

Conselheiro

MOACYR ALMEIDA FONSECA

Conselheiro - Relator

ROOSEVELT BRASIL FONSECA

Conselheiro

SILVIO CARLOS SANTOS FERREIRA

Conselheiro

*Omitida no DO de 07.10.2014.