Deliberação AGENERSA nº 2066 DE 26/05/2014

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 16 jun 2014

Concessionária CEG - atualização de tarifa de Gás Natural e GLP, com vigência a partir de 07/06/2014.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº E-12/003.321/2014, por unanimidade,

Delibera:

Art. 1º Homologar a atualização de Tarifas de Gás Natural e GLP da CEG, com vigência a partir de 07.06.2014, como segue:

TARIFAS CEG
Data Vigência   07.06.2014
Custo do Gás Residencial/Comercial   0,49477
Custo do Gás Demais   0,74727
Custo GLP Residencial   2,20601
Custo GLP Industrial   2,01870
Fator Impostos + Taxa Regulação   0,7836
Fator Impostos GLP Residencial + Taxa Regulação   0,9950
Fator Impostos GLP Industrial + Taxa Regulação   0,8756
Variação IGP-M    
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo m³/mês Tarifa Limite R$/m³
GÁS NATURAL    
Residencial 0 - 7 3,8405
  8 - 23 5,1429
  24 - 83 6,3209
  acima de 83 6,6944
Residencial MCMV 0 - 7 2,2174
  8 - 23 2,3368
  24 - 83 6,3209
  acima de 83 6,6944
Comercial e Outros 0 - 200 3,7394
  201 - 500 3,6189
  501 - 2.000 3,4986
  2001 - 20.000 3,3783
  20.001 - 50.000 3,2578
  acima de 50.000 3,1375
Industrial 0 - 200 2,0195
  201 - 2.000 1,9485
  2.001 - 10.000 1,9058
  10.001 - 50.000 1,6729
  50.001 - 100.000 1,5334
  100.001 - 300.000 1,3845
  300.001 - 600.000 1,2083
  600.001 - 1.500.000 1,2037
  1.500.001 - 3.000.000 1,1908
  acima de 3.000.000 1,1472
Vidreiro 0 - 200 2,0195
  201 - 2.000 1,9485
  2.001 - 10.000 1,9058
  10.001 - 50.000 1,6729
  50.001 - 100.000 1,5334
  100.001 - 300.000 1,3845
  300.001 - 600.000 1,2083
  600.001 - 1.500.000 1,2037
  1.500.001 - 3.000.000 1,1908
  acima de 3.000.000 1,1472
Climatização 0 - 200 2,7392
  201 - 5.000 1,7539
  5.001 - 20.000 1,5987
  20.001 - 70.000 1,3852
  70.001 - 120.000 1,3015
  120.001 - 300.000 1,2121
  300.001 - 600.000 1,1064
  600.001 - 1.500.000 1,1037
  acima de 1.500.000 1,0959
Cogeração 0 - 200 1,9485
  201 - 5.000 1,8774
  5.001 - 20.000 1,2663
  20.001 - 70.000 1,1398
  70.001 - 120.000 1,1546
  120.001 - 300.000 1,1539
  300.001 - 600.000 1,1530
  600.001 - 1.500.000 1,1527
  acima de 1.500.000 1,0873
Geração Distribuída 0 - 200 2,8096
  201 - 5.000 1,7734
  5.001 - 20.000 1,5839
  20.001 - 70.000 1,3412
  70.001 - 120.000 1,2455
  120.001 - 300.000 1,2384
  300.001 - 600.000 1,2083
  600.001 - 1.500.000 1,2036
  acima de 1.500.000 1,1907
GNV faixa única 1,1508
GNV Transporte Público faixa única 1,1508
Petroquímico faixa única 0,9866



Termelétricas T = [( 36.534 + 0,333) x R x IGP-Mn ] + CG
(c + 40) 2,8 26,81 IGP-Mo

Onde:
T = Tarifa c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina



GLP
Residencial faixa única - (R$/kg) 4,4545
Industrial faixa única - (R$/kg) 4,6641
Notas:
- A conta mínima corresponderá ao limite superior da primeira faixa de consumo de cada categoria de consumo.
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C.
- As margens são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.
- As margens acima não contemplam os tributos incidentes.
     
CONSUMIDOR LIVRE    
Tipo de Gás/Consumidor - Margem Limite    
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo m³/mês Margem Limite R$/m³
GÁS NATURAL    
Industrial 0 - 200 0,8352
  201 - 2.000 0,7796
  2.001 - 10.000 0,7461
  10.001 - 50.000 0,5636
  50.001 - 100.000 0,4544
  100.001 - 300.000 0,3376
  300.001 - 600.000 0,1996
  600.001 - 1.500.000 0,1959
  1.500.001 - 3.000.000 0,1859
  acima de 3.000.000 0,1517
Petroquímico faixa única 0,0259



Termelétricas T = [( 36.534 + 0,333) x R x IGP-Mn ]
(c + 40) 2,8 26,81 IGP-Mo

Onde:
T = Tarifa c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina

Notas:
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C.
- As margens são aplicadas em cascata, ou seja, aplicam-se progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.
- As margens acima não contemplam os tributos incidentes.

Art. 2 º Esta Deliberação entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de maio de 2014

JOSÉ BISMARCK VIANNA DE SOUZA

Conselheiro - Presidente

LUIGI EDUARDO TROISI

Conselheiro

SILVIO CARLOS SANTOS FERREIRA

Conselheiro

MOACYR ALMEIDA FONSECA

Conselheiro

ROOSEVELT BRASIL FONSECA

Conselheiro - Relator