Deliberação CONDERPA nº 2 DE 11/05/2015

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 29 jun 2015

Aprova o Regimento Interno da Câmara Setorial de Cereais de Inverno.

O Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural e Política Agrícola (CONDERPA), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto na Lei Estadual nº 9.917, de 31 de Março de 1992, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 876, de 21 de Junho de 1995, 14 de Julho de 1981, que dispõem sobre a política agrícola estadual, ad referendum do Conselho,

Delibera:

Art. 1º Pela aprovação do Regimento Interno da Câmara Setorial de Cereais de Inverno, conforme o Anexo I, parte integrante desta Deliberação.

Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Norberto Anacleto Ortigara.

ANEXO à - Deliberação nº 002, de 11 de Maio de 2015.

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO SEAB CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E POLÍTICA AGRÍCOLA CONDERPA CÂMARA SETORIAL DAS CULTURAS DE INVERNO REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I - FINALIDADES E ATRIBUIÇÕES

Art. 1º A Câmara Setorial das Culturas de Inverno, como órgão de apoio ao CONDERPA, cujas atribuições se reportam à Lei 9.917/1992, constitui-se no fórum de integração das estruturas públicas e privadas no que concerne às iniciativas e às propostas de políticas que visem ao desenvolvimento harmônico do setor.

Art. 2º A Câmara Setorial tem as seguintes finalidades:

I - promover a efetiva integração das diversas entidades atuantes na Cadeia Produtiva das Culturas de Inverno;

II - acompanhar, permanentemente, o desenvolvimento das Culturas de Inverno, propondo medidas corretivas ou estimuladoras para o setor;

III - contribuir para a melhoria da eficiência dos processos de produção, da industrialização, da comercialização e da qualidade do produto final;

IV - colaborar para a organização e manutenção de um sistema de informações sobre o desempenho do setor;

V - propiciar o conhecimento e facilitar a transferência das inovações tecnológicas nas áreas de produção, industrialização e comercialização;

VI - contribuir para a estabilidade das Culturas de Inverno, sugerindo medidas e políticas de preços, emprego e de renda.

CAPÍTULO II - ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO

Art. 3º A Câmara Setorial das Culturas de Inverno será composta por um membro titular e um membro suplente, podendo ser indicados dois suplentes, representante das seguintes instituições:

I - Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (SEAB);

II - Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATER);

III - Associação Paranaense dos Produtores de Sementes (APASEM);

IV - Instituto Agronômico do Paraná (IAPAR);

V - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA/Trigo);

VI - Organização das Cooperativas do Paraná (OCEPAR);

VII - Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP);

VIII - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Paraná (FETAEP);

IX - Superintendência Regional da Companhia Nacional de Abastecimento no Paraná (CONAB/PR);

X - Federação das Indústrias do Estado do Paraná (FIEP);

XI - Superintendência Federal do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Paraná (SUFAPA-PR/MAPA);

XII - Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar da Região Sul (FETRAF-SUL);

XIII - Associação Regional das Casas Familiares Rurais do Sul do Brasil (ARCAFARSUL);

XIV - Instituto de Tecnologia do Paraná (TECPAR);

XV - Associação Brasileira da Indústria do Trigo (ABITRIGO) - Representante do Paraná;

XVI - Sindicato da indústria do Trigo no Estado do Paraná (SINDITRIGO/PR);

XVII - Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria no Estado do Paraná (SIPCEP);

XVIII - Associação dos Cerealistas do Paraná (ACEPAR/Maringá)

XIX - Associação dos Cerealistas do Paraná (ACEPAR).

CAPÍTULO III - COORDENAÇÃO E ATRIBUIÇÃO DOS MEMBROS

Art. 4º A Câmara Setorial será coordenada por uma Gerência composta por um gerente e um secretário designados pelo Presidente da CONDERPA.

§ 1º O gerente e respectivo suplente serão escolhidos dentre seus membros e designados pelo Presidente do CONDERPA.

§ 2º O secretário e respectivo suplente serão escolhidos dentre os membros da Câmara e designados através de ato administrativo do gerente.

Art. 5º São atribuições do Gerente:

I - gerenciar os trabalhos da Câmara Setorial;

II - promover as condições para que a Câmara Setorial cumpra suas atribuições;

III - apresentar relatórios conclusivos à Secretaria Executiva do CONDERPA sobre cada matéria submetida a estudo;

IV - executar outras atividades determinadas pelo Presidente ou pelo Secretário Executivo do Conselho;

V - convocar e presidir as reuniões da Câmara;

VI - elaborar com os demais membros da Coordenação a agenda dos assuntos das reuniões;

VII - fazer cumprir o presente Regimento Interno.

Art. 6º São atribuições do Suplente da Gerência:

I - assessorar o Gerente nos seus trabalhos;

II - substituir o Gerente nas suas eventuais ausências ou impedimentos.

Art. 7º São atribuições do Secretário:

I - lavrar as atas das reuniões da Câmara;

II - organizar junto com o Gerente a pauta das reuniões da Câmara;

III - expedir as convocações, avisos e correspondências da Câmara;

IV - responsabilizar-se pela guarda e manutenção dos livros, documentos e arquivo da Câmara.

Art. 8º São atribuições do Suplente do Secretário:

I - substituir o Secretário nas suas eventuais ausências ou impedimentos;

II - auxiliar o Secretário nos seus trabalhos.

Art. 9º São atribuições dos demais membros da CÂMARA:

I - analisar e discutir matérias submetidas a exame e propor soluções;

II - realizar pesquisas, análises e levantamentos de dados e informações, bem como elaborar documentos e estudos que subsidiem as decisões da Câmara;

III - acompanhar a execução e evolução das matérias aprovadas junto a Câmara;

IV - propor assuntos e medidas para apreciação pela Câmara;

V - participar das reuniões da Câmara, discutindo e propondo soluções;

VI - votar as matérias em discussão quando for o caso;

VII - cumprir as determinações do presente Regimento Interno.

Art. 10. Os membros da Câmara Setorial e seus respectivos suplentes terão mandato de 2 (dois) anos e sua função é considerada como serviço relevante ao Estado, sem remuneração;

Art. 11. É livre e com direito a voto a participação dos suplentes nas reuniões da Câmara.

Art. 12. A substituição de membros da Câmara será de competência da entidade representada, mediante solicitação e notificação expressa.

§ 1º O membro substituto complementará o mandato do substituído.

§ 2º A inclusão de novos membros na Câmara deverá ter a aprovação de, pelo menos, 2/3 de seus integrantes.

CAPÍTULO IV - DO FUNCIONAMENTO

Art. 13. A Câmara Setorial reunir-se-á, ordinariamente, a cada 3 (três) meses e, extraordinariamente, por convocação do seu Gerente, em locais e horários previa estabelecidos.

Art. 14. Para instalação das reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara será necessário a presença de 50% (cinquenta por cento) e mais 1 (um) dos membros efetivos ou suplentes, ou, ainda, por representante oficialmente designado pela Instituição ou Empresa.

Art. 15. Poderão participar das reuniões da Câmara outras pessoas, com direito a voz, porém sem direito a voto, desde que convidadas pela Coordenação.

Art. 16. A Câmara Setorial poderá reunir-se em caráter extraordinário por convocação do Secretário Executivo do CONDERPA ou, ainda, por solicitação da maioria de seus membros.

Art. 17. As matérias sujeitas à votação serão decididas por maioria simples de votos, respeitado o quorum mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos integrantes da Câmara.

Parágrafo único. Em caso de empate, caberá ao gerente o voto de desempate.

CAPÍTULO V - DA DURAÇÃO

Art. 18. A Câmara Setorial terá duração indeterminada, podendo ser extinta, a critério do CONDERPA, ou, ainda, por decisão dos próprios membros da Câmara.

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 19. Quaisquer propostas de alteração do presente Regimento interno só poderão ocorrer por decisão de seus membros e deliberada por, pelo menos, 2/3 dos representantes legais.

Art. 20. O Gerente decidirá sobre as dúvidas surgidas, na aplicação deste Regimento Interno, após apreciação pelos demais membros da Câmara.

Curitiba, 12 de maio de 2015.

Ivo Arnt Filho

Gerente

Altair Araldi

Secretário Executivo