Deliberação DC/PREVIC nº 2 de 17/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 2011

Aprova a Súmula PREVIC nº 2, que dispõe sobre a aplicação do princípio da retroatividade da norma mais benéfica, especialmente nas situações de enquadramento decorrente da edição da Resolução CMN nº 3.792, de 24 de setembro de 2009.

A Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, em sessão realizada em 17 de maio de 2011, com fundamento no art. 3º, incisos II e VI, da Lei Complementar nº 109, de 29 de abril de 2011, no art. 2º, incisos III e V, da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, e na Instrução Previc nº 5, de 10 de agosto de 2010,

Decide:

Art. 1º Aprovar o seguinte enunciado de súmula administrativa, com efeito vinculante no âmbito da Previc e caráter indicativo para as entidades fechadas de previdência complementar:

"Súmula PREVIC nº 2. Aplica-se na Previdência Complementar Fechada o princípio da retroatividade da norma mais benéfica, inclusive na hipótese de enquadramento decorrente da alteração promovida pela Resolução CMN nº 3.792, de 24.09.2009."

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor a partir da data de sua publicação.

JOSÉ MARIA RABELO

Diretor-Superintendente