Deliberação CETRAN nº 2 de 07/08/2008

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 14 ago 2008

Estabelece procedimentos para o cadastramento de veículos na categoria aluguel, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, e dá outras providências.

O CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE - CETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei nº 4.543, de 12 de abril de 2002 e tendo em vista o que ficou deliberado nesta data e,

Considerando o disposto no art. 14, inciso II, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando o que dispõe o art. 135, do Código de Trânsito Brasileiro, que exige a autorização do poder público concedente para o registro de licenciamento de veículos empregados no transporte individual e coletivo de passageiros ou empregados em qualquer serviço remunerado, na categoria aluguel;

Considerando o que estabelece o art. 44, § 2º da Lei nº 5.785 de 2005, que dispensa do pagamento das taxas de serviço do DETRAN/SE, aos proprietários de automóveis empregados no transporte de passageiros classificados como táxi;

Considerando os termos do Convênio ICMS nº 38/2001 com as alterações trazidas pelo Convênio ICMS nº 92/2006, ambos celebrados no Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiro para utilização como táxi;

Considerando, por fim, a necessidade de se estabelecer procedimentos que ofereçam segurança às entidades públicas responsáveis pela concessão, permissão ou autorização no controle da exploração do serviço remunerado de transporte no Estado do Sergipe;

RESOLVE:

Art. 1º Para o registro e licenciamento anual de veículos enquadrados na categoria aluguel, no Cadastro de Veículos Automotores, no Estado de Sergipe, é obrigatória a existência da concessão, permissão ou autorização do órgão responsável no CADASTRO ESTADUAL DE VEÍCULOS DE CATEGORIA ALUGUEL.

Art. 2º O CADASTRO ESTADUAL DE VEÍCULOS DE CATEGORIA ALUGUEL, será administrado pelo Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, que disponibilizará seu acesso a todas as entidades estaduais e municipais responsáveis pela concessão, permissão ou autorização para os veículos de transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer atividade remunerada no âmbito de suas circunscrições.

Parágrafo único. O DETRAN/SE emitirá Manual de Procedimentos e disponibilizará treinamentos necessários aos interessados, para o acesso ao sistema.

Art. 3º As entidades públicas responsáveis pela concessão, permissão ou autorização terão o prazo até 31 de dezembro de 2008 para adequar seus procedimentos no CADASTRO ESTADUAL DE VEÍCULOS DE CATEGORIA ALUGUEL.

§ 1º As entidades enviarão ao DETRAN/SE arquivo eletrônico contendo a identificação de todos os veículos autorizados a explorar atividade remunerada de transporte, no âmbito de sua circunscrição, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação desta Deliberação, contendo as seguintes informações:

a) Número da concessão, permissão ou autorização;

b) Placa do veículo;

c) Data de validade;

d) CPF do proprietário do veículo;

e) Chassi do veículo;

f) Tipo de delegação (concessão, permissão ou autorização), conforme tabela criada pelo Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE.

§ 2º A inclusão de nova concessão, permissão ou autorização no CADASTRO ESTADUAL DE VEÍCULOS DE CATEGORIA ALUGUEL deverá ser encaminhada ao DENTRAN/SE por escrito, assinado pelo prefeito municipal ou pessoa por ele designada, ou diretor do órgão estadual competente.

Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Sala das Sessões do Conselho Estadual de Trânsito de Sergipe - CETRAN/SE, Aracaju, Sergipe, em 7 de agosto de 2008.

JOÃO BOSCO DE MENDONÇA

Secretário de Estado dos Transportes e da Integração Metropolitana

Presidente do Conselho Estadual de Trânsito de Sergipe - CETRAN/SE

FRANCISCO DE ASSIS DANTAS

Conselheiro

Representante do DENTRAN/SE

EZIO PRATA FARO

Conselheiro

Representante do DER/SE

CARLOS AUGUSTO DE LIMA BISPO

Conselheiro

Representante da PM/SE

DÉBORA CRISTINA PORTELLA PINCHEMEL

Conselheira

Representante do Município de Aracaju

JOSÉ LUIZ DOS SANTOS ANDRADE

Conselheiro

Representante do Município de Itabaiana

RONILTON LESSA MENDES

Conselheiro

Representante do Município de Lagarto

TIGERNAQUE PERGENTINO DE SANTANA

Conselheiro

Representante do CREA/SE

JOSÉ CARLOS AMANCIO

Conselheiro

Representante do SENTRANSP

JOSÉ ADELSON CARVALHO DO NASCIMENTO

Conselheiro

Representante do SINDTRES