Deliberação CFA nº 163 de 14/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 05 jan 2010
Aprova os Orçamentos dos Conselhos Federal e Regionais de Administração para o Exercício de 2010.
O Conselho Federal de Administração, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, pelo Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, pelo Regimento do CFA, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 375, de 13 de novembro de 2009, e conforme decisão da 23ª Reunião Plenária, realizada em 10 de dezembro de 2009,
Delibera,
Art. 1º Aprovar os Orçamentos dos Conselhos Federal e Regionais de Administração para o Exercício de 2010, a seguir discriminados.
SISTEMA CFA/CRA´S | VALOR ORÇADO |
Conselho Federal de Administração | 15.810.000,00 |
Conselho Regional de Administração de Alagoas | 557.100,00 |
Conselho Regional de Administração do Amazonas | 937.600,00 |
Conselho Regional de Administração da Bahia | 3.150.000,00 |
Conselho Regional de Administração do Distrito Federal | 3.794.000,00 |
Conselho Regional de Administração do Espírito Santo | 3.957.205,00 |
Conselho Regional de Administração de Goiás | 3.879.000,00 |
Conselho Regional de Administração do Maranhão | 784.959,00 |
Conselho Regional de Administração de Mato Grosso | 583.200,00 |
Conselho Regional de Administração de Mato Grosso do Sul | 1.160.000,00 |
Conselho Regional de Administração de Minas Gerais | 6.345.000,00 |
Conselho Regional de Administração do Pará/Amapá | 2.000.000,00 |
Conselho Regional de Administração da Paraíba | 462,550,00 |
Conselho Regional de Administração do Paraná | 3.979.250,00 |
Conselho Regional de Administração de Pernambuco | 380.000,00 |
Conselho Regional de Administração do Piauí | 468.000,00 |
Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Norte | 423.360,00 |
Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul | 4.145.000,00 |
Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro | 14.587.736,00 |
Conselho Regional Administração de Rondônia/Acre | 822.795,00 |
Conselho Regional de Administração de Santa Catarina | 5.022.000,00 |
Conselho Regional de Administração de São Paulo | 17.976.000,00 |
Conselho Regional de Administração de Sergipe | 810.300,00 |
Conselho Regional de Administração do Tocantins | 1.671.963,76 |
Art. 2º Os efeitos da presente Deliberação entram em vigor no dia 1º de janeiro de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
ROBERTO CARVALHO CARDOSO
Presidente do Conselho