Deliberação CFA nº 155 de 23/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2008

Aprova os Orçamentos dos Conselhos Federal e Regionais de Administração do Exercício de 2009.

O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe é conferida pela Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, pelo Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, pelo Regimento do CFA, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 309, de 14 de setembro de 2005, e conforme decisão da 22ª Reunião Plenária, realizada em 12 de dezembro de 2008.

Delibera,

Art. 1º Aprovar os Orçamentos dos Conselhos Federal e Regionais de Administração do Exercício de 2009:

SISTEMA CFA/CRA´S VALOR ORÇADO 
Conselho Federal de Administração 13.000.000,00 
Conselho Regional de Administração de Alagoas 492.820,00 
Conselho Regional de Administração do Amazonas 910.000,00 
Conselho Regional de Administração da Bahia 3.150.000,00 
Conselho Regional de Administração do Ceará 1.274.020,00 
Conselho Regional de Administração do Distrito Federal 3.274.000,00 
Conselho Regional de Administração do Espírito Santo 3.100.000,00 
Conselho Regional de Administração do Maranhão 684.091,00 
Conselho Regional de Administração de Mato Grosso 532.600,00 
Conselho Regional de Administração de Mato Grosso do Sul 630.000,00 
Conselho Regional de Administração de Minas Gerais 5.767.936,00 
Conselho Regional de Administração do Pará/Amapá 1.600.000,00 
Conselho Regional de Administração da Paraíba 420.500,00 
Conselho Regional de Administração do Paraná 4.074.890,00 
Conselho Regional de Administração de Pernambuco 380.000,00 
Conselho Regional de Administração do Piauí 484.400,00 
Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Norte 380.000,00 
Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul 3.630.000,00 
Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro 12.824.046,00 
Conselho Regional de Administração de Rondônia/Acre 544.496,00 
Conselho Regional de Administração de Santa Catarina 1.660.000,00 
Conselho Regional de Administração de São Paulo 13.023.000,00 
Conselho Regional de Administração de Sergipe 343.750,00 
Conselho Regional de Administração do Tocantins 715.697,00 

Art. 2º Os efeitos da presente Deliberação entram em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2009.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

ROBERTO CARVALHO CARDOSO

Presidente do Conselho