Deliberação JUCERJA nº 151 DE 21/12/2022

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 dez 2022

Fixa os valores dos emolumentos da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (JUCERJA), para o exercício de 2023.

(Revogado pela Deliberação JUCERJA Nº 158 DE 11/12/2023):

O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II, do art. 21, do Decreto n.º 1.800, de 30 de janeiro de 1996, combinado com o inciso II, do art. 67, do Decreto Estadual nº 48.123, de 08 de junho de 2022, e com fundamento nas disposições contidas da Instrução Normativa nº 81, do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI, de 10 de junho de 2020, e

CONSIDERANDO:

- o que consta no processo administrativo SEI-220011/001364/2020;

DELIBERA:

Art. 1º Fixar valores e divulgar a Tabela de Emolumentos para os serviços relativos a atos de registro empresarial prestados pela Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, conforme Anexos I e II da presente Deliberação.

Art. 2º Esta deliberação entrará em vigor em 02 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário, em especial a Deliberação JUCERJA n.º 136, de 09 de dezembro de 2021.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2022.

SÉRGIO TAVARES ROMAY

Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro

JUCERJA

ANEXO I - DELIBERAÇÃO JUCERJA Nº 151 / 2022

   

Ordem

ATOS

PREÇO R$

 

SERVIÇOS PRESTADOS

NORMAL

ME e EPP

1

EMPRESÁRIO

   

Inscrição e Alteração.

301

271

2

EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI

   

Alteração do Ato Constitutivo e Decisão do Titular

488

439

3

SOCIEDADE EMPRESÁRIA, EXCETO AS POR AÇÕES

   

Contrato Social, Alteração Contratual, Ata de Reunião de Sócios, Ata de Assembleia de Sócios, Documento Substitutivo da Ata de Reunião ou de Assembleia de Sócios.

488

439

4

SOCIEDADES POR AÇÕES E EMPRESA PÚBLICA

   

Ato Constitutivo, Ata de AGO, Ata de AGE, Ata de AGO/AGE, Ata de Assembleia Geral de Fusão, Cisão, Incorporação, Transformação e Liquidação, Ata de Assembleia de Debenturistas, Ata de Assembleia Especial, Ata de Reunião de Conselho de Administração e Ata de Reunião de Diretoria.

720

 

5

COOPERATIVA

   

Ato Constitutivo, Ata de AGO, Ata de AGE, Ata de AGO/AGE, Ata de Reunião de Conselho de Administração e Ata de Reunião de Diretoria

638

574

6

FILIAL DE EMPRESA ESTRANGEIRA

   

Abertura de filial autorizada a funcionar no País, Modificações posteriores à autorização, Nacionalização e Cancelamento de autorização.

720

 

7

CONSÓRCIO E GRUPO DE SOCIEDADES

   

Registro, Alteração e Cancelamento.

720

 

8

PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL

   

Registro, Alteração e Cancelamento de Proteção ao Nome Empresarial de empresário, sociedades empresárias e cooperativas em unidade da federação diferente daquela em que se localiza a sede.

406

 

9

REGISTRO DE ESCRITURA DE EMISSÃO DE DEBÊNTURES

   

Escritura de Emissão e Aditamento de Escritura de Emissão de Debêntures

698

 

10

DOCUMENTOS DE ARQUIVAMENTO OBRIGATÓRIO OU DE INTERESSE DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA/EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA/ EMPRESÁRIO/SÓCIO/LEILOEIRO/TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL

   

Procuração, Emancipação, Instrumento de Nomeação, Renúncia e Destituição de Administrador, Nomeação e Destituição de Gerente por Representante ou Assistente, Declaração de Exclusividade, Alvará, Publicação ou anotação de publicação de ato de sociedade, empresa individual de responsabilidade limitada ou de empresário, Ata de Reunião de Conselho Fiscal, Acordo de Acionistas ou Cotistas, atos já arquivados em uma Junta Comercial e levados a arquivamento em outra Junta Comercial para abertura, alteração, transferência ou extinção de filial de sociedade, Comunicação de Funcionamento, Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades, Balanço Patrimonial e ou Balanço de Resultado Econômico, pacto ou declaração antenupcial de empresário, título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade, sentença de decretação ou de homologação de separação judicial do empresário e de homologação de ato de reconciliação; contrato de alienação, usufruto ou arrendamento de estabelecimento, documentos de interesse de Leiloeiro, Tradutor Público e Intérprete Comercial, Administrador de Armazém-Geral, e outros atos.

207

 

11

TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL

   

11.1

Matrícula

428

 

11.2

Pedido de Transferência de Matrícula

428

 

11.3

Cancelamento de Matrícula

428

 

11.4

Inclusão de Novos Idiomas à Matrícula de Tradutor e Intérprete Comercial

428

 

11.5

Nomeação “ad hoc” de Tradutor e Intérprete Comercial

428

 

12

LEILOEIRO

   

12.1

Matrícula

428

 

12.2

Cancelamento de Matrícula

428

 

12.3

Certidões

150

 

13

PROCESSO REVISIONAL

   

13.1

Pedido de Reconsideração

207

 

13.2

Recurso ao Plenário

720

 

14

CONSULTA A DOCUMENTOS

   

14.1

Vista de processo, por ato arquivado

22

 

14.2

Cópia de documento, por página.

3

 

15

CERTIDÕES

   

15.1

Certidão Simplificada

150

 

15.2

Certidão de Inteiro Teor (por ato arquivado)

15.2.1 – Empresário

150

 
15.2.2 – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI 221  
15.2.3 – Sociedades Empresárias, exceto as por ações 221  
15.2.4 – Sociedades por Ações, Empresa Pública 221  
15.2.5 – Cooperativa 221  
15.2.6 - Consórcio e Grupo de Sociedades 221  
15.3 Certidão Específica (inclusive relação de livros autenticados) 254  

16                  

AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO DE EMPRESÁRIO, EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, SOCIEDADE EMPRESÁRIA, COOPERATIVA E TRADUTOR PÚBLICO / ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL

   

A autenticação dos Livros "Registros de Tradução", dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais é isenta de pagamento de preço

   

16.1

Livro, conjunto de folhas encadernadas sob forma de livro ou conjunto de folhas contínuas

93

 

16.2

Livro, conjunto de folhas encadernadas sob forma de livro ou conjunto de folhas contínuas por via digital

93

 

16.3

Livro digital -SPED- por conjunto de até 500.000 registros

178

 

16.4

Conjunto de folhas soltas ou fichas - por conjunto de até 100 folhas

93

 

16.5

Microficha “COM” – por conjunto de até 100 microfichas

117

 

17

INFORMAÇÕES CADASTRAIS - CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS

   

17.1

Informações fornecidas através de relatórios em papel, meio magnético, CD ou de forma eletrônica

6,04

 
17.2 Prestação contínua de informações (assinatura), mediante acesso eletrônico 6,04  
17.3 Prestação de informações mediante acesso eletrônico. 6,04  
 

17.2

Prestação contínua de informações (assinatura), mediante acesso eletrônico

6,04

 

17.3

Prestação de informações mediante acesso eletrônico.

6,04

 

18

PESQUISA DE NOME EMPRESARIAL IDÊNTICO OU SEMELHANTE

22

 

19

EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL

114

 

20

TRANSFORMAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO caso de transformação de registro de empresário em sociedade e vice versa cobrar-se-á por processo e, em se tratando de sociedades, cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior. Incorporação, fusão e cisão serão cobradas por ato, de acordo com a natureza das sociedades envolvidas.

698

 

ANEXO II - DELIBERAÇÃO JUCERJA N.º 151/ 2022

ORDEM

ATOS

PREÇO R$

 

SERVIÇOS PRESTADOS PELO DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO (1)

   

1

EMPRESA ESTRANGEIRA

   

1.1

Autorização para funcionar no Pais

240

 

1.2

Nacionalização

175

 

1.3

Alteração (modificações posteriores à autorização)

160

 

1.4

Cancelamento de Autorização

160

 

2

RECURSO AO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA DA PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA

125

 

3

INFORMAÇÕES CADASTRAIS – CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS MERCANTIS/CNE

Segundo orçamentos e tabela de preços própria, aprovada pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração

   

3.1

Informações fornecidas através de relatórios em papel, meio magnético ou CD-ROM

   

3.2

Prestação contínua de informações (assinatura), mediante acesso eletrônico

   

3.3

Prestação de informações mediante acesso eletrônico

   

(1) Os recolhimentos relativos ao DREI devem ser efetuados através de DARF, sob o código 6621